DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006972/2026-96, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário EUJACIO VIEIRA COSTA NETO, inscrito no CRMV-BA nº 10079-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.008, EM DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.073647/2026-62, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária, Lucienne Capelari Dias Lopes, inscrita no CRMV-SP sob o nº 29282 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual, para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.009, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.073574/2026-17, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária Thaís Caroline Fonseca da Silva, inscrita no CRMV-SP sob o nº 55071 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANNSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 80, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001193/2026-16, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário, MARCILLO ALTOÉ BOLDRINI inscrito no CRMV-SE sob o nº 01807-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de animais silvestres: aves, tartarugas e mamíferos marinhos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REISSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.267 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALEXANDRE MARTINS FARINAZZO, inscrito no CRMV-PR sob nº 6041, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035363/2026-96). Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 434 de 18 de junho de 2009 e nº 450 de 24 de julho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.268 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAMON DE MELLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 7356, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036969/2026-49).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1309 de 30 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.269 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADALBERTO ZAMPIER, inscrito no CRMVPR sob nº 18820, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036973/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.270 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JERONIMO BRAGA DE MELLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 5377, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036708/2026-29). Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 173 e nº 174, de 27 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTOSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 169, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21036.003122/2026-68, resolve:
Art. 1° Habilitar a médica veterinária LIVIA NOEMY AIRES DE LUCENA, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08511, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Pernambuco. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 170, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21036.003121/2026-13, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário IAGO COSTA ALAPENHA DE MIRANDA, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06804, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Pernambuco. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 171, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.003168/2026-87, resolve:
Art. 1º HABILITAR o médico veterinário EDGAR NUNES BATISTA NETO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08476-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOSSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000277/2025-41, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação, a pedido do próprio interessado, do Médico Veterinário KARLIOGÊNIO DOS SANTOS SOUSA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01663 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para aves, equídeos, peixes, ruminantes e suídeos, no estado do Piauí, tornando sem efeito PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 92, DE 7 DE MAIO DE 2025, Publicada no DOU em: 09/05/2025, Edição: 86, Seção: 1, Página:17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1.014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista odisposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.005591/2026-12 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Edward Junior Lessa do Valle, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 23135-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER Substituto
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