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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 20

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006972/2026-96, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário EUJACIO VIEIRA COSTA NETO, inscrito no CRMV-BA nº 10079-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.008, EM DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.073647/2026-62, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica-veterinária, Lucienne Capelari Dias Lopes, inscrita no CRMV-SP sob o nº 29282 - VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual, para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, observadas as normas e os dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO ALEXANDRE PAARMANN PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.009, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.073574/2026-17, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica-veterinária Thaís Caroline Fonseca da Silva, inscrita no CRMV-SP sob o nº 55071 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO ALEXANDRE PAARMANN

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 80, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001193/2026-16, resolve:

Art. 1° Habilitar o médico veterinário, MARCILLO ALTOÉ BOLDRINI inscrito no CRMV-SE sob o nº 01807-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de animais silvestres: aves, tartarugas e mamíferos marinhos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.267 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALEXANDRE MARTINS FARINAZZO, inscrito no CRMV-PR sob nº 6041, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035363/2026-96). Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 434 de 18 de junho de 2009 e nº 450 de 24 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.268 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAMON DE MELLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 7356, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036969/2026-49).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1309 de 30 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.269 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADALBERTO ZAMPIER, inscrito no CRMVPR sob nº 18820, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036973/2026-15).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.270 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JERONIMO BRAGA DE MELLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 5377, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036708/2026-29). Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 173 e nº 174, de 27 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO

PORTARIA Nº 169, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21036.003122/2026-68, resolve:

Art. 1° Habilitar a médica veterinária LIVIA NOEMY AIRES DE LUCENA, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08511, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Pernambuco. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 170, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21036.003121/2026-13, resolve:

Art. 1° Habilitar o médico veterinário IAGO COSTA ALAPENHA DE MIRANDA, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06804, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Pernambuco. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS PORTARIA Nº 171, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.003168/2026-87, resolve:

Art. 1º HABILITAR o médico veterinário EDGAR NUNES BATISTA NETO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08476-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 660, de 25 de maio de 2026, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do Processo nº 21038.000277/2025-41, resolve:

Art. 1º Cancelar a habilitação, a pedido do próprio interessado, do Médico Veterinário KARLIOGÊNIO DOS SANTOS SOUSA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01663 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para aves, equídeos, peixes, ruminantes e suídeos, no estado do Piauí, tornando sem efeito PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 92, DE 7 DE MAIO DE 2025, Publicada no DOU em: 09/05/2025, Edição: 86, Seção: 1, Página:17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA Nº 1.014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista odisposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.005591/2026-12 resolve:

Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Edward Junior Lessa do Valle, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 23135-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CELSO MEROLA JUNGER Substituto

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