Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 21

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 10.381, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o inciso IV do art. 3º da Portaria SEXEC/MCTI nº 10.276, de 14 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41 do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, Pág. 09, e pelo regimento interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Portaria SEXEC/MCTI nº 10.276, de 14 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - três representantes dos servidores das carreiras de Ciência e Tecnologia, sendo um da Administração Central, um das Unidades de Pesquisa e um das Entidades Vinculadas."

PORTARIA Nº 177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, assim como o o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01342.002971/202623, resolve:

Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva FCE 1.05, do Serviço de Gestão da Segurança Física (SEGSF), da Coordenação de Segurança (COSEG) para a Coordenação de Planejamento e Gestão (COPLG).

Art. 2º O Anexo I da Portaria CNEN nº 116, de 26 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 29/12/2025, seção 1, páginas 76 e 77, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação.

FRANCISCO RONDINELLI JÚNIOR

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 94/2026

O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:

Processo nº: 01245.014034/2026-19 (917) CNPJ: 04.986.320/0119-05 - FILIAL

Nome Empresarial: SER EDUCACIONAL S.A.

Título do Estabelecimento: UNINASSAU PARNAIBA

Endereço da Instituição: Rodovia BR-343, s/n, km 7,5, Bairro João XXIII, 64.205-200, Parnaíba/PI Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0862.2026

O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1706/2026/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.

O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.

ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 96/2026

O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 01.0850.2026 Processo nº: 01245.006329/2026-11 (907) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0850.2026

CNPJ detentor do CIAEP: 52.176.121/0001-92 - MATRIZ Nome Empresarial: Aquivet Saúde Aquática Ltda. Título do Estabelecimento: **

Endereço da Instituição: Rua Rosemer Figueira da Silva Pina, 697, Q3 - Urban Fortes I, CEP 15.056-650 - São José do Rio Preto/SP

Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 01.0850.2026 Decisão: DEFERIDO

CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 01.0850.2026: a) CNPJ: 52.176.121/0002-73 - FILIAL

Nome Empresarial: Aquivet Saúde Aquática Ltda. Título do Estabelecimento: **

Endereço: Estrada Municipal Claudinoro Merlotti, KM 06, S/Nº - Sítio São José - Área Rural de Votuporanga, CEP 15.515-899 - Votuporanga/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 01.0850.2026, da instituição, concluiu pelo DEFERIM E N T O, conforme o Parecer Técnico nº. 1753/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.

Ministério das Comunicações

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

PORTARIA Nº 22.595, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7194/2026/SEI-MCO M (13288345), que integra o Processo nº 53504.007370/2013-96, com fundamento no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à RÁDIO UNIVERSAL LTDA, Fistel nº 02022881370, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na frequência de 1530 kHz, no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, a sanção de cassação, em razão da prática da infração prevista no art. 55, parágrafo único, do Decreto nº 52.795, de 31/10/1963.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 24.243, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.033137/2023-14, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade SISTEMA PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAMANGUAPE/PB, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 24.245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.024625/2020-98, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE PASSOS LTDA, CNPJ nº 18.242.578/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de PASSOS/MG, o canal 15 (quinze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 24.246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 ANDRÉ SILVA CARISSIMI

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

GABINETE

PORTARIA Nº 176, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 13 do Anexo I do Decreto nº 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, assim como o o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.793, de 22 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01342.004355/2026-15,

resolve:

Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, do Serviço de Gestão de Projetos Estratégicos (SEGES), da Diretoria do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (DIPEN) para a Coordenação de Planejamento e Gestão ( CO P LG ) .

Art. 2º O Anexo I da Portaria CNEN nº 116, de 26 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 29/12/2025, seção 1, páginas 76 e 77, passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação.

FRANCISCO RONDINELLI JÚNIOR

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.001694/2025-38, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA, CNPJ nº 02.922.128/0001-38, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de JUSSARA/GO, o canal 23 (vinte e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º Homologar a alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a entidade REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (C.N.P. J. Nº 02.342.967/0001-87), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de JATAÍ/GO.

Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

WILSON DINIZ WELLISCH

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