DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo | .V - Ação 210T - Promoção da Educação, Arte e Cultura do Campo |
|---|---|
| a) Promoção da Educação do Campo. | a) Promoção da Educação do Campo. |
| b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta |
b) Qualificação e capacitação de jovens beneficiários da Reforma Agrária, do crédito fundiário e quilombolas, por meio de alfabetização, escolarização, concessão de bolsas e oferta |
| . .de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da cidadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. c |
.de cursos de nível médio e superior, bem como promoção da idadania por meio de acesso à arte, cultura, lazer e desporto. |
| VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. |
VI - Ação 210Z - Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas. |
| a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; |
a) Reconhecimento e indenização de territórios quilombolas; |
| . .c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação. |
.b) Regularização fundiária dos territórios quilombolas; c) Reconhecimento do território quilombola, decretação como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não quilombolas, desintrusão dos ocupantes não quilombolas (com reassentamento desses quando forem público da reforma agrária) e titulação. |
| COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | |
| . .AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-RP 7 . .I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas |
.AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-RP 8 .I - Ação 2130 - Formação de Estoques Públicos Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Aquisição de produtos agropecuários para garantir preços mínimos a produtores rurais, assegurar o abastecimento interno de produtos agropecuários e cobrir despesas com equalização de preços e taxas. |
| . .II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática |
.II - Ação 2000 - Administração da Unidade. a) Estruturação das superintendências regionais. b) Aquisição de mobiliários e equipamentos de informática |
| . .III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. |
.III - Ação 21B9 - Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais. a) Formação de estoques e apoio à comercialização e ao acesso a mercados. |
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o Acórdão nº 1331/2019-TCU-Plenário, que trata do registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no sistema da SPU;
Considerando que o Acórdão apresenta recomendações e alertas aos órgãos e entidades responsáveis pela realização de receitas e execução de despesas, incluindo recomendações de matéria de competência do INCRA; Considerando a necessidade de acompanhamento, monitoramento, atualização e auxílio na conclusão dos trabalhos de registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no SIAFI; resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para atualização das informações das parcelas de glebas públicas federais certificadas e inseridas no sistema da SPU no final de 2021 (base 2019);
Art. 2º Com base nas informações atualizadas até 2026, realizar o registro das parcelas de glebas públicas federais certificadas no sistema da SPU Art. 3º Designar os servidores relacionados abaixo para compor o Grupo de Trabalho: Judson Magno da Silva Matos, matrícula SIAPE 152596, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede); Oséas de Oliveira Marques, matrícula SIAPE 1245692, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede); Sérgio dos Santos Nóbrega, matrícula SIAPE 1549136, Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Governança da Terra (Sede); Jorge Alves de Oliveira Junior, matrícula SIAPE 1617370, Perito Federal Territorial, lotado na Diretoria de Gestão Estratégica (Sede);
Cassio Confessor Gosne, matrícula SIAPE 1338494, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Gestão Estratégica (Sede); Arthur Meneses Mendes, Matrícula SIAPE nº 3488832, Contador, lotado na Coordenação Geral de Contabilidade (Sede); Aldemir de Souza Carvalho, Matrícula SIAPE nº 1583352, Assistente Administrativo, lotado na Superintendência Regional do Maranhão (SR-12/MA); Art. 4º As unidades administrativas da Autarquia devem dar todo o apoio material e humano necessário à realização dos trabalhos, observando o cronograma abaixo: 1ª fase: Levantamento e atualização dos valores das glebas públicas federais certificadas e documentos necessários aos registros no sistema da SPU tendo por base a Planilha Final dos lançamentos no sistema (10812776) e o Relatório (10813073); 2ª fase: Registro das informações referentes às glebas públicas federais certificadas e atualizadas, com base na Planilha de Preço Referencial, no sistema da SPU, individualmente; Art. 5º Os trabalhos objeto desta Portaria serão coordenados pelo servidor Judson Magno da Silva Matos, matrícula SIAPE 153596, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado(a) na Diretoria de Governança da Terra; Art. 6º Os servidores indicados pela Diretoria de Gestão Administrativa ficarão responsáveis pelo lançamento das informações no sistema da SPU;
Art. 7º Os servidores indicados pela Diretoria de Gestão Estratégica ficarão responsáveis pela atualização dos valores das glebas certificadas, tendo por base a Planilha de Preço Referencial; Art. 8º Estabelecer até 20 de dezembro de 2026 como prazo para apresentação do relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do INCRA.
Considerando que as populações tradicionais residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.069252/2026-20; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Comunidades do Lago Camuim, pela Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, com a área de 19.811,4081 ha (dezenove mil, oitocentos e onze hectares, quarenta ares e oitenta e um centiares), localizado no município de Melgaço, no estado do Pará, tendo como municípios limítrofes: ao norte com os municípios de Gurupá e Breves, ao sul com os municípios de Portel, ao leste com os municípios de Breves e Bagre, e ao oeste com os municípios de Gurupá e Porto de Moz, visando o acesso às políticas públicas do PNRA de 87 (oitenta e sete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.231, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Altera as Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, para estabelecer novo prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos de Trabalho por elas instituídos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 54000.093149/2024-39 e nº 54000.002376/2025-44, resolve:
Art. 1º A Portaria INCRA nº 1.010, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 2º A Portaria INCRA nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até 30 de outubro de 2026, observado o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 3º Convalidam-se os atos praticados pelos Grupos de Trabalho de 28 de fevereiro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias INCRA nº 1.010 e nº 1.011, de 28 de fevereiro de 2025, com suas respectivas retificações (SEI nº 23514693 e nº 23514710).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Lago Camuim, código PGT PA9999160, no município de Melgaço, no estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
PORTARIA Nº 2.233, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Tabuleiro dos Negros, código PGT AL0259000, situada no município de Penedo, no estado de Alagoas, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
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