DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando a Nota Técnica nº 5623/2025/SR(22)AL-Q/SR(22)AL/INCRA (26795383), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso as políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016, (28684948), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (28684863), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender ao público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o que consta dos autos do Processo 54000.166965/2025-50; resolve:
Art. 1º Reconhecer 200 (duzentas) famílias da Comunidade Quilombola Tabuleiro dos Negros, código PGT AL0259000, com área de 1.162,9021 ha (mil, cento e sessenta e dois hectares, noventa ares e vinte e um centiares), localizada no município de Penedo, no estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a área e a matrícula do Projeto de Assentamento SABIÁ, código RN0231000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2025, Seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
DESCONTOS COM ITENS NÃO PROVIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS OU PELO SUAS (ART. 8º, § 6º)
| . .CATEGORIA DE GASTO DEDUTÍVEL | .VALOR DEDUTÍVEL POR CATEGORIA |
|---|---|
| . .SUS-Medicamentos | .R$ 56,00 |
| . .SUS-Consultas e tratamentos médicos | .R$ 110,00 |
| . .SUS-Fraldas | .R$ 120,00 |
| . .SUS-Alimentação especial | .R$ 147,00 |
| . .SUAS-Centro-dia | .R$ 40,00 |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 93, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo administrativo nº 54330.001095/2001-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-19/Nº 18, de 17 de agosto de 2001, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2001, que criou o Projeto de Assentamento Sabiá, código RN0231000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as informações do projeto de assentamento e a base cartográfica da SR(19)RN e a Nota Técnica nº 5796 (30249669); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.214,9921 ha (mil, duzentos e quatorze hectares, noventa e nove ares e vinte e um centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/Nº 18, de 17 de agosto de 2001, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2001, que criou o Projeto de Assentamento Sabiá, código RN0231000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte, e de suas retificações anteriores, para a área de 1.209,1656 ha (mil, duzentos e nove hectares, dezesseis ares e cinquenta e seis centiares).
Art. 2º Retificar a matrícula nº 988, do Livro 2-11, do Registro Geral de Upanema, datado de 10/07/2001, constante da Portaria INCRA/SR-19/Nº 18, de 17 de agosto de 2001, publicada no DOU nº 181, de 20/09/2001, que criou o Projeto de Assentamento Sabiá, código RN0231000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte, e de suas retificações anteriores, para a matrícula nº 2475, do Livro 2-W, do Registro Geral de Upanema, datado de 05/08/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 768, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, Seção 1, página 49,
onde se lê: "Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.002406/2024-43 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, usualmente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, decide:
- Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 60, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 6 de agosto de 2025, alterando o cronograma inicialmente divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 75, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de agosto de 2026 e atualizado pela Circular SECEX nº 87, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de setembro de 2026.
| . .Disposição legal - Decreto nº8.058, de 2013 |
.Prazos | .Datas previstas |
|---|---|---|
| . .Art. 59 |
.Encerramento da fase probatória da revisão |
.15 de outubro de 2026 |
| . .Art. 60 |
.Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
.4 de novembro de 2026 |
| . .Art. 61 |
.Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
.4 de dezembro de 2026 |
| . .Art. 62 |
.Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
.28 de dezembro de 2026 |
| . .Art. 63 |
.Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
.18 de janeiro de 2027 |
Quilombo Terra Dura e Coqueiral, localizada no município de Capela, Estado de Sergipe",
leia-se: "Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Terra Dura e Coqueiral, localizada nos municípios de Capela e Japaratuba, Estado de Sergipe", e no Art. 1º,
onde se lê: "localizada no município de Capela, Estado de Sergipe", leia-se: "localizada nos municípios de Capela e Japaratuba, Estado de Sergipe". (Processo Administrativo n° 54370.000474/2011-33)
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:
DANIELA FERREIRA DE MATOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novoportal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e- mails: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA Secretário
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