DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
PROPOSTA Nº 019/26
ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS A P L I C AÇÕ ES ; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO ESTABELECIDO PELA PORTAIRA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 106, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
-
1) Alteração dos itens 22 a 24 do Anexo II da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 106, de 1º de abril de 2025, para adequação das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul
-
- NCM às modificações decorrentes do Sistema Harmonizado 2022 - SH-2022, preservadas as descrições dos produtos abrangidos. DE:
| ANEXO II | ||
|---|---|---|
| . .Item | .Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluente industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações |
s .NCM |
| . .(...) | .(...) | .(...) |
| . .22. | .agentes orgânicos de superfície, aniônicos | .3402.11 |
| . .23. | .agentes orgânicos de superfície, catiônicos | .3402.12 |
| . .24. | .outros agentes orgânicos de superfície | .3402.19 |
| . .(...) | .(...) | .(...) |
| PARA: ANEXO II |
||
| . .Item | .Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações |
.NCM |
| . .(...) | .(...) | .(...) |
| . .22. | .agentes orgânicos de superfície, aniônicos | .3402.31.00; 3402.39.10; 3402.39.20; 3402.39.30; 3402.39.90 |
| . .23. | .agentes orgânicos de superfície, catiônicos | .3402.41.10; 3402.41.90 |
| . .24. | .outros agentes orgânicos de superfície | .3402.49.00 |
| . .(...) | .(...) | .(...) |
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DECISÃO Nº 1617360, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o PARECER Nº 00041/2026/CGMA/PFE-INPI/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00099/2026/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto a este Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 52402.013260/2023-11, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013, c/c os artigos 19 a 28 do Decreto nº 11.129, de 2022, aplicar à pessoa jurídica MSA MARCAS E PATENTES LTDA, CNPJ nº 50.914.405/0001-03, pela prática dos atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos III e V, da Lei nº 12.846, de 2013, as penalidades de: a. multa, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013; e b. publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846, de 2013, a ser cumprida na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.846, de 2013.
Considerando que ficou demonstrado que a pessoa jurídica foi utilizada de forma indevida (desvio de finalidade e abuso de direito) para acobertar a prática de atos ilícitos, com fundamento no artigo 50 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assim como no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, determino a desconsideração da personalidade jurídica da MSA MARCAS E PATENTES LTDA (CNPJ nº 50.914.405/0001-03), para que os efeitos da penalidade de multa sejam estendidos ao patrimônio pessoal de YASMIN DO MONTE SETTON DE AMORIM (CPF nº *.761.288-). Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.561, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 28 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Os projetos e as ações prioritárias, financiados por emendas individuais (RP 6), os projetos e as ações estruturantes, financiados por emendas de bancada estadual (RP
7), e os projetos e as ações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, são os estabelecidos no Anexo a esta Portaria, conforme § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O Anexo a que se refere o caput adicionalmente apresenta:
I - as ações orçamentárias envolvidas;
II - as modalidades de emendas a serem utilizadas;
III - os critérios e as orientações necessários para elegibilidade e execução das ações e projetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares; IV - os valores de referência;
V - os equipamentos passíveis de destinação;
VI - a legislação aplicável; e
VII - a localização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
| PROJETOS E AÇ |
ANEXO ÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MDHC PASSÍVEIS DE INDICAÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA (RP 7) E DE COMISSÃO (RP 8). |
|---|---|
| . .Nome | .Eq u i p a D H + |
| . .Descrição | .Programa de equipagem de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal, conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e conselhos tutelares, com fornecimento de bens necessários ao pleno funcionamento desses órgãos. |
| . .Legislação aplicável | .Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024. Portaria nº1.190, de 2 de julho de 2026. |
| . .Localidade | .Nacional. |
| . .Tipo de Emenda a ser utilizada |
.Individual (RP 6) e Bancada (RP 7). |
| . .Ação Orçamentária (Funcional Programática) |
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Inserir localizador de interesse do parlamentar. |
| . .Modalidade de aplicação |
.90 - Aplicação Direta. |
| . .Natureza da Despesa | .GND 4-Investimento (100%). |
| . .Valor de Referência | .A partir de R$ 200 mil. |
| . .Contrapartida | .Conforme LDO |
| . Equipamentos públicos passíveis de destinação . . |
Conforme art. 7º do Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, os recursos destinados ao Programa EquipaDH+ serão utilizados na aquisição de bens e equipamentos, como: I - veículos; II - embarcações náuticas; III - computadores; .IV - impressoras; V - eletrônicos; VI - eletrodomésticos; e VII-mobiliários. |
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