DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Demais informações para elegibilidade e execução .Os recursos do EquipaDH+ serão destinados à aquisição de bens e equipamentos para apoio e fortalecimento de órgãos e entidades públicas que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas e demais grupos em situação de vulnerabilidade. Os bens e equipamentos serão entregues diretamente nos territórios. As emendas parlamentares serão executadas conforme critérios técnicos e legais, com seleção de beneficiários em níveis estadual, distrital e municipal. As doações considerarão as necessidades locais, buscando gerar impacto efetivo e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária. |
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| . .Nome .Prêmio Cidadania na Periferia . .Descrição .O Prêmio visa dar destaque, impulsionar e estimular ações que desempenham papel relevante na realidade da população periférica e que buscam mitigar as diferenças sociais de grupos negligenciados. Possibilita também alavancar a atuação de projetos e coletivos periféricos de direitos humanos e cidadania, além depromover aparticipação de múltiplos agentesque desenvolvem e executam medidas voltadaspara opotencial local. |
| . .Legislação aplicável .Portaria nº 763,de 8 de dezembro de 2023. . .Localidade .Nacional. |
| . .Tipo de Emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária (Funcional Programática) .10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| . .Modalidade de .90 - Aplicação Direta. |
| aplicação . .Natureza da despesa .GND 3 - Custeio(100%). |
| . .Valor .Apartir de R$200 mil. .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Não se aplica. |
| . .Demais informações para elegibilidade e execução .Podem se inscrever grupos, coletivos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Premiação de R$ 50 mil para projetos nas áreas de comunicação comunitária, cidadania LGBTQIA+, acessibilidade, proteção de crianças e adolescentes, educação para pessoas idosas e soluções comunitárias para segurança alimentar. O recurso será utilizadopelo MDHCparapremiação dosprojetos selecionados. |
| . .Nome .Programa Cidadania Marajó |
| . .Descrição .O Programa tem por objetivo o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a promoção de direitos humanos e o acesso a |
| políticaspúblicas no Arquipélago do Marajó,no estado do Pará. . .Legislação aplicável .Portaria nº 292,de 17 de maio de 2023. . .Localidade .Arquipélago do Marajó. |
| . .Tipo de Emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) e Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária (Funcional Programática) .10.81101.14.422.5837.21G5.0015 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| . .Modalidade de .30 - Transferências a estados e DF; |
| aplicação 40 - Transferências a municípios; |
| 50 - Transferência a instituiçõesprivadas sem fins lucrativos;e 90 - Aplicação Direta. . .Natureza da Despesa .GND 3 - Custeio(100%). |
| . .Valor .Apartir de R$500 mil. . .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . .Equipamentos públicos .Não se aplica. |
passíveis de destinação |
| . .Demais informações para elegibilidade e execução .Execução mediante formalização de instrumentos de parceria com foco nas seguintes possibilidades: execução de ações de titulação de territórios quilombolas; implantação do Plano de Respostas Socioambientais para a região; promoção da segurança alimentar e nutricional; fortalecimento do Plano de Desenvolvimento Regional; garantia do acesso à água potável; e investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para desenvolvimento de embarcações para mobilidade fluvial elétrica(lanchas elétricas,como lanchas sociais epara transporte escolar). |
| . .Nome .Centro de Referência em Direitos Humanos dos Povos Indígenas de Roraima(CRDHPI) |
| . .Descrição .O Programa tem como função ser um espaço para atender, orientar e apoiar o povo Yanomami e as pessoas pertencentes às demais etnias presentes no estado de Roraima, de modo a oportunizar apoio psicossocial, jurídico e informações sobre acesso a serviços públicos de garantia de direitos com vistas à construção da autonomia e à auto-organização |
| . . .Legislação aplicável .Decreto n° 11.341,de 1° dejaneiro de 2023(arts. 21 e 24). |
| . .Localidade .Boa Vista e Terra Indígena Yanomami,em Roraima. . .Tipo de Emenda a ser tilid .Individual (RP 6) ou Bancada (RP 7). |
| uzaa . .Ação Orçamentária (Funcional Proramática) .10.81101.14.422.5837.21G5.0014 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| g . .Modalidade de aplicação .90 - Aplicação Direta. |
| . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (80%); e GND 4 - Investimento(20%) |
| . Vl Ai d R$500 il |
| . .aor . partr em. . .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Centro de Referência de Direitos Humanos dos Povos Indígenas de Roraima. |
| . .Demais informações .O recurso será aplicado na manutenção do CRDHPI, por meio do estabelecimento de instrumentos de parceria para manutenção de equipe multidisciplinar e |
| para elegibilidade e execução custeio das atividades itinerantes. |
| . .Nome .Projeto Moradia Cidadã |
| . .Descrição .Promoção do acesso à moradia como estratégia para reintegração social e econômica de indivíduos e famílias que vivenciam a situação de rua. . .Legislação aplicável .Portaria nº453, de 29 de maio de 2024. |
| . .Localidade .Nacional. . .Tipo de Emenda a ser tilid .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| uzaa . .Ação/Funcional programática .10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis. Inserir localizador de interesse do parlamentar. |
. .Modalidade de aplicação .30 - Transferências a estados e DF; 40 - Transferências a municípios; e 50Tfêi iiiõ id fi li |
| -ransernca a nsttuçes prvaas sem ns ucratvos. . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (80%); e GND 4-Investimento (20%). |
. .Valor .A partir de R$ 72 mil (valor médio referente a 1 moradia pelo período de 24 meses). |
| . .Contrapartida .Conforme LDO . .Equipamentos públicos .Mobiliários e equipamentos domésticos necessários à estruturação das moradias destinadas às pessoas e famílias atendidas pelo Projeto Moradia Cidadã, |
| passíveis de destinação observados os parâmetros e diretrizes do Projeto. . .Demais informações para elegibilidade e .O recurso será utilizado para realização de ações como locação de habitação, aquisição de mobília e contratação de equipe para acompanhamento socioassistencial de pessoas e famílias atendidas pelo Programa. A implementação do Projeto será realizada pelo MDHC em conjunto com estados Distrito |
execução , Federal, municípios e organizações da sociedade civil. |
| . .Nome .Pontos de Apoio da Rua (PAR) ã d à lã ã d ã l f d d ld bh bbd b |
| . .Descriço .Os Pontos e Apoio popuaço em situaço e rua (PAR) so ocais com oerta e iversos serviços, como avaneria, aneiros, eeouros e agageiros. Esses serviços são voltados para as atividades de cuidado e higiene pessoal, essenciais para a saúde, autoestima e dignidade da população em situação de rua. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000045 45 . .Legislação aplicável .Portaria nº707 de 14 de novembro de 2023. . .Localidade .Nacional. |