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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 46

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Tipo de Emenda
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)

. .Ação Orçamentária
(Funcional Programática)
.10.81101.14.422.5814.21G3.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e das Catadoras de Materiais Recicláveis.
Inserir localizador de interesse do parlamentar.


. .Modalidade
de
aplicação
.30 - Transferências a estados e DF;
40 - Transferências a municípios; e
50-Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos.

. .Natureza de despesa
.GND 3 - Custeio (80%); e
GND 4-Investimento (20%).
. .Valor de Referência
.A partir de R$ 1.700.000 por emenda (valor referente a 1 PAR pelo período de 12 meses)
. .Contrapartida
.Conforme LDO
. .Equipamentos
públicos
.Pontos de Apoio da Rua (PAR), destinados à oferta de serviços e estruturas para cuidado, higiene pessoal e guarda de bens e pertences da população em


passíveis de destinação

situação de rua, conforme as diretrizes do Programa.
. .Demais
informações

.O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria entre o MDHC e os estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da
para
elegibilidade
e
execução
sociedade civil, visando à implementação e operação dos Pontos de Apoio da Rua.
Nome
Promoção dos Direitos de Migrantes Refugiados e Apátridas
. .
.,
. .Descrição
.Estabelecimento de ações de promoção e proteção de direitos humanos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas acolhidas no país, de todas as
nacionalidades, bem como de brasileiros repatriados, que passam por adversidades e que se encontram em situação de vulnerabilidade.

. .Legislação aplicável
.Decreto nº12.657, de 7 de outubro de 2025.


. .Localidade
.Nacional.
.Tipo de Emenda
.Individual (RP 6) Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)
.
,
. .Ação Orçamentária
(Funcional Programática)
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
Inserir localizador de interesse do parlamentar.
. .Modalidade
de
.30 - Transferências a estados e DF;
aplicação

40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90-Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3 - Custeio (80%); e
GND 4-Investimento (20%)
.
. .Valor
.A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.
Cntrrtid
Cnfrm LDO
. .oapaa
.ooe .
. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Não se aplica.

. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
.O recurso será utilizado para a implementação de ações como:
promoção e proteção de direitos humanos de brasileiros repatriados, imigrantes, refugiados e apátridas que se encontrem em situação de vulnerabilidade;
execução
integração nas fronteiras terrestres, marítimas e aeroportuárias para a promoção de ações de cidadania para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas em
situação de vulnerabilidade; apoio a organizações da sociedade civil para fomento à inserção local das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas residentes no
Brasil; apoio à implementação de projetos de promoção da empregabilidade, do empreendedorismo e do trabalho decente, de revalidação de diplomas e do
acesso ao ensino superior.
. .Nome
.Promoção da Liberdade Religiosa e Valorização da Laicidade Estatal
. .Descrição
.Estabelecimento de ações de promoção e proteção da liberdade religiosa, bem como de ações relacionadas à valorização da laicidade estatal.

. .Legislação aplicável
.Portaria nº766, de 8 de dezembro de 2023.
. .Localidade
.Nacional.
.Tipo de Emenda
.Individual (RP 6) Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
.
,
..Ação
Orçamentária
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.


(Funcional programática)

*Inserir localizador de interesse do parlamentar.
. .Modalidade
de
.30 - Transferências a estados e DF;
aplicação
40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90Aliã di
-pcaço reta.
. .Natureza de despesa
.GND 3-Custeio (100%).

. .Valor de referência
.A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.
. .Contrapartida
.Conforme LDO.


. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Não se aplica.


. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.O recurso será utilizado pelo MDHC, em parceria com unidades federativas e organizações da sociedade civil, para implantação de ações como: apoio à
implementação do Comitê de Liberdade e Laicidade estatal; Campanha de Conscientização Nacional sobre o Combate à Intolerância e Laicidade estatal; apoio
ao monitoramento da aplicação da Lei 9.475/1997, que trata do ensino religioso nas escolas; apoio à criação de banco de dados nacional das organizações
religiosas; apoio à promoção de ações de formação e orientação sobre liberdade religiosa e laicidade estatal; apoio à realização do evento nacional "Respeito,
Tolerância e Convivência Inter-religiosa: meios de resolver conflitos e promover a liberdade religiosa"; apoio ao levantamento de dados sobre atentados contra
a liberdade religiosa e contra a laicidade estatal; e criação de protocolos para a promoção da laicidade e da liberdade religiosa em instituições públicas.
. .Nome
.Ações Itinerantes de Documentação
. .Descrição
.Realização de ações itinerantes de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho) para
públicos vulneráveis.

. .Legislação aplicável
.Decreto n°10.063, de 14 de outubro de 2019.
Localidade
Nacional
. .
..
. .Tipo de Emenda
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).


. .Ação
Orçamentária
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.


(Funcional programática)

*Inserir localizador de interesse do parlamentar.
. .Modalidade
de
.30 - Transferências a estados e DF;
aplicação
40 - Transferências a municípios; e
90-Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3-Custeio (100%).
. .Valor de referência
.A partir de R$ 200 mil por projeto apoiado.

. .Contrapartida
.Conforme LDO.
. .Equipamentos
públicos
íi d diã
.Não se aplica.
passves e estnaço
. .Demais
informações
ara
eleibilidade
e
.Ações itinerantes realizadas em municípios, conforme priorização que levou em conta dados de sub-registro de 2022. Também poderão ser custeadas ações
voltadasesecificamenteaúblicos vulneráveisaosub-reistrocomoindíenascomunidadesuilombolascianas extrativistaseribeirinhas ovos e
p
g

execução
p p g, g, q, g, , p
comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, em privação de liberdade e em estabelecimentos de internação compulsória, trabalhadoras rurais e
minorias sexuais.
. .Nome
.Unidades Interligadas a Cartórios em Estabelecimentos de Saúde que Realizam Partos
. .Descrição
.Fornecimento de kits básicos (computador e impressora multifuncional) para a implantação de unidades interligadas a cartórios em estabelecimentos de saúde
públicos e filantrópicos que realizam partos.
. .Legislação aplicável
.Decreto n°11.341, de 1°de janeiro de 2023 (arts. 21 e 24).

. .Localidade
.Nacional.
. .Tipo de Emenda
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).


. .Ação
Orçamentária

.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
(Funcional programática)
Inserir localizador de interesse do parlamentar.
. .Modalidade de aplicação
.90-Aplicação direta.

. .Natureza de despesa
.GND 4-Investimento (100%).

. .Valor
.A partir de R$ 120.000,00 por projeto apoiado, para 10 maternidades equipadas.

. .Contrapartida
.Conforme LDO.
. .Demais informações para

.O recurso será utilizado pelo MDHC para viabilizar a compra nacional de kits que serão destinados aos estados, municípios e entidades filantrópicas
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000046
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elegibilidade e execução
responsáveis pelos estabelecimentos de saúde indicados pela emenda parlamentar, garantindo a doação e distribuição adequada dos materiais. Recomenda-se
aos parlamentares a observância da lista dos mil municípios prioritários para unidades interligadas.