DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Nome .Centro de Memória de Vítimas de Violência de Estado e seus Familiares . .Descrição .Centros de Memória para valorização da resistência e luta das mães e familiares de vítimas de violência de Estado contemporâneas e promoção de atividades de reparação simbólica e preservação da memória de violações de direitos humanos, com vistas à não repetição. |
|---|
. .Legislação aplicável .Decreto n°11.341, de 1°de janeiro de 2023 (arts. 11 e 21.). . .Localidade .Nacional. |
| . .Tipo de Emenda .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). . .Ação Orçamentária .10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| (Funcional programática Inserir localizador de interesse do parlamentar. . .Modalidade de aplicação .30 - Transferências a estados e DF; 40 - Transferências a municípios; 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e |
| 90-Aplicação direta. . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (40%); e |
| GND 4-Investimento (60%). . .Valor .A partir de R$ 200 mil. Contrapartida Conforme LDO |
| . . .. . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Centros de Memória de Vítimas de Violência de Estado e seus Familiares. |
. .Demais informações para elegibilidade e execução .O recurso será utilizado para a formalização de instrumentos de parceria com estados, Distrito Federal, municípios e/ou organizações da sociedade civil para a realização de ações como: aquisição de equipamentos para a implantação de Centros de Memória; aquisição/aluguel de espaço físico e/ou veículos para utilização das equipes; contratação e capacitação de profissionais para atuação nos Centros de Memória; capacitação de representantes da sociedade civil organizada, de membros de colegiados de participação social e de agentes públicos para a promoção e defesa de direitos humanos; campanhas e ações de conscientização e sensibilização para a promoção, proteção e defesa de direitos humanos. |
| . .Nome .Programa de Prevenção e Combate à Tortura . .Descrição .O Programa de Prevenção e Combate à Tortura visa à elaboração de protocolos de atuação e funcionamento dos órgãos envolvidos com a privação ou restrição de liberdade, mostrando-se como uma estratégia para combater e impedir práticas de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes. Legislação aplicável Decreto nº8154 de 16 de dezembro de 2013 |
| . . . ., . . .Localidade .Nacional. |
| . .Tipo de Emenda .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). . .Ação Orçamentária .10.81101.14.422.5837.21G5.0001* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| (Funcional programática . .Modalidade de .90 - Aplicação direta. |
| aplicação . .Natureza de despesa .GND 3-Custeio (100%). Vl A i d R$ 200 il |
| . .aor .partr e m. Contrapartida Conforme LDO |
| . . .. . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Não se aplica. |
| . .Demais informações para elegibilidade e execução .O recurso será aplicado para a realização de ações como: reuniões periódicas dos órgãos nacionais que compõem o sistema; reuniões com os órgãos que compõem o sistema em nível estadual; elaboração de protocolos conjuntos que contribuam para prevenção e combate à tortura nos espaços de privação de liberdade; fomento à adesão dos estados aos protocolos nacionais de forma dialogada, garantindo atenção às especificidades locais; e capacitação de trabalhadoras e trabalhadores do sistema de justiça criminal em toda sua extensão. |
| . .Nome .Pacto Federativo pela Erradicação do Trabalho Escravo |
| . .Descrição .Estruturação e/ou manutenção das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo, cujo objetivo é promover, aperfeiçoar e maximizar articulações º |
| entre os entes federados nas ações de erradicação do trabalho escravo, nos termos da Portaria n1.620, de 13 de maio de 2021. . .Legislação aplicável .Portaria n°1.620, de 13 de maio de 2021. Llidd Nil |
| . .ocaae .acona. . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária .10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| (Funcional programática *Inserir localizador de interesse do parlamentar. . .Modalidade de .30 - Transferências a estados e ao Distrito Federal. |
| aplicação N d d GND 4Ii 100% |
| . .atureza e espesa . -nvestmento (). Valor A partir de R$ 200 mil |
| . . .. . .Contrapartida .Conforme LDO. . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Mobiliário, equipamentos de informática e equipamentos de escritório destinados à estruturação e ao funcionamento das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAEs). |
| . .Demais informações .O recurso será utilizado por meio de convênio com estados para instituição e/ou fortalecimento das Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo |
| para elegibilidade e execução (Coetraes), por meio de compra de equipamentos, como mobiliários e dispositivos de informática. |
| . .Nome .Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) |
| . .Descrição .O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a proteger defensoras e defensores dos direitos humanos que estejam em situação de risco em virtude de sua atuação. ° |
| . .Legislação aplicável .Decreto n 9.937, de 24 de julho de 2019. Portaria nº892 de 9 de junho de 2025 |
| , . . .Localidade .Nacional. . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária (Funcional programática .10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Inserir localizador de interesse do parlamentar. |
| . .Modalidade de aplicação .30 - Transferências a estados e DF; 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e 90-Alicaão direta |
| pç . . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (60%); e GND 4-Investimentos (40%). |
| . .Valor .A partir de R$ 500 mil. |
| . .Contrapartida .Conforme LDO. . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Não se aplica. |
. .Demais informações para elegibilidade e execução .Os recursos serão usados para a expansão do PPDDH em novos estados, garantindo cobertura nacional progressiva, bem como para a qualificação dos programas já existentes. O MDHC apoiará a rede de proteção na criação de protocolos para gestão de risco e proteção, assegurando resposta coordenada entre segurança pública, sistema de justiça e direitos humanos. Para o cumprimento das metas do Programa, serão necessárias a contratação e a formação de equipes técnicas multidisciplinares, a locação de veículos, de embarcações e de transporte aéreo para o melhor atendimento de defensores de direitos humanos que vivem em áreas isoladas ou remotas. Poderão também ser adquiridos equipamentos de segurança e de comunicação. |
| . .Nome .Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) |
| . .Descrição .O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa proteger vítimas e testemunhas em situação de risco devido à sua colaboração |
| com investigações ou processos criminais. . .Legislação aplicável .Lei n° 9.807, de 13 de julho de 1999. Decreto n°3518 de 20 de junho de 2000 |
| ., . . .Localidade .Nacional. . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária .10.81101.14.422.5837.21G5.0001 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações |
| (Funcional programática) . .Modalidade de aplicação .30 - Transferências a estados e DF; 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e 90-Alicaão direta |
| pç . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (60%); e |
| . GND 4-Investimentos (40%). |
| . .Valor .A partir de R$ 500 mil. . .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . .Equipamentos públicos .Não se aplica. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000047 47 passíveis de destinação |