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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 48

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Demais
informações
.Os recursos serão direcionados para iniciativas como: realização de campanhas de conscientização, treinamento de profissionais, implementação de projetos de
para
elegibilidade
e
execução
defesa dos direitos humanos e monitoramento de vítimas e pessoas ameaçadas, monitoramento por meio de visitas periódicas aos programas estaduais, análises
de riscos e elaboração de planos de proteção individuais e coletivos, divulgação das atividades do PROVITA, fortalecimento dos programas estaduais,
fortalecimento das equipes regionais, reforço das habilidades técnicas (investimento em treinamento contínuo), e compra de itens de proteção individual ou
coletiva.
. .Nome
.Acolher+: Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+

. .Descrição
.O Programa Acolher+ visa ofertar acolhimento e cuidado para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, acarretada pela expulsão de casa e/ou pelo
rompimento de vínculos familiares e sociais em decorrência de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual.

. .Legislação aplicável
.Portaria nº755, de 5 de dezembro de 2023.

. .Localidade
.Nacional.
. .Tipo de emenda a ser
utilizada
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
. .Ação
Orçamentária
(Funcional programática)
.10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Inserir localizador de interesse do parlamentar.
Modalidade
de
30 - Transferências a estados e DF;
. .

aplicação
.
40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
lã d
90-Apicaço ireta.
. .Natureza de despesa
.GND 3 - Custeio (50%); e
GND 4-Investimento (50%)
.
. .Valor
.A partir de R$ 200 mil.

. .Contrapartida
.Conforme LDO.


. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Casas de Acolhimento LGBTQIA+.

. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.Os recursos destinados ao Programa Acolher+ serão aplicados em duas frentes, a saber: para a implementação de novas Casas de Acolhimento LGBTQIA+, por
meio de parcerias firmadas com estados, Distrito Federal e municípios; e para o fortalecimento de Casas de Acolhimento LGBTQIA+ já existentes, visando à
continuidade e ampliação dos serviços já oferecidos.
. .Nome
.Empodera+: Trabalho Digno e Geração de Renda para as Pessoas LGBTQIA+
. .Descrição
.O Programa Empodera+ promove ações voltadas para a qualificação profissional, a promoção dos direitos humanos e a integração ao mercado de trabalho
formal de pessoas LGBTQIA+, sobretudo àquelas que se encontram em maior vulnerabilidade social, de acordo com marcadores de gênero, raça e situação
ôi
econmca.
. .Legislação aplicável
.Portaria n°88, de 27 de fevereiro de 2024.

. .Localidade
.Nacional
. .Tipo de emenda a ser
utilizada
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
. .Ação/Funcional
programática
.10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Inserir localizador de interesse do parlamentar.
. .Modalidade
de
aplicação
.30 - Transferências a estados e DF;
40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90-Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3-Custeio (100%).

. .Valor
.A partir de R$ 200 mil.
. .Contrapartida
.Conforme LDO.


. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Não se aplica.


. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.Os recursos serão destinados à continuidade dos projetos-piloto do Programa Empodera+ nos estados já participantes, ou à realização de novos projetos-piloto
em estados que passem a aderir ao Programa. Entre as ações previstas, destacam-se: o pagamento de bolsas permanência às pessoas atendidas pelo Programa,
a contratação de profissionais e a realização de despesas com deslocamento. Os recursos poderão ser aportados diretamente para entes federativos ou
organizações da sociedade civil, para estabelecimento de parcerias a partir de tecnologia social e de metodologia estabelecidas pelo Empodera+.
. .Nome
.Bem Viver+: Autoproteção e Atuação nos Territórios para a Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
. .Descrição
.O Programa Bem Viver+ tem por finalidade o enfrentamento à violência e a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ camponesas, agricultoras
familiares, assentadas, ribeirinhas, caiçaras, extrativistas, pescadoras, indígenas, quilombolas, ciganas e outras que vivem no campo, nas águas e nas florestas,
com vistas à promoção de territórios livres de LGBTQIAfobia, que deem condições de cidadania plena e do bem-viver.

. .Legislação aplicável
.Portaria interministerial nº1, de 3 de dezembro de 2024.
. .Localidade
.Nacional.
. .Tipo de emenda a ser

.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
utilizada
. .Ação
Orçamentária
(Funcional Programática)
.10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Inserir localizador de interesse do parlamentar

.
. .Modalidade
de
aplicação
.50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90-Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3-Custeio (100%).

. .Valor
.A partir de R$ 200 mil.
. .Contrapartida
.Conforme LDO.
Eit
úbli
Nã li
. .qupamenos
pcos
passíveis de destinação
.o se apca.

. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.Os recursos destinados para o Programa Bem Viver+ serão executados por meio de parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil, com experiência
comprovada, e com a Fundação Oswaldo Cruz do Rio de Janeiro (Fiocruz/RJ). Eles visam atender despesas de deslocamento, produção de materiais, contratação
de equipe, dentre outras demandas necessárias para atuação nos territórios. Entre os produtos esperados, entende-se que a construção das políticas públicas
voltadas para as pessoas LGBTQIA+ contemple a promoção e defesa dos Direitos Humanos para além da perspectiva urbana.
. .Nome
.Funcionamento da Comissão de Anistia para a Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política
. .Descrição
.Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Anistia, bem como outras atividades da Comissão, além da promoção e defesa do direito
à memória e à verdade e das políticas públicas de direitos humanos relacionadas a esses temas.
. .Legislação aplicável
.Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2026.
Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Lei n°6.683, de 28 de agosto de 1979.

. .Localidade
.Nacional.
. .Tipo de emenda a ser

.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
utilizada
. .Ação/Funcional
rrmáti
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
Inrir llidr d intr d rlmntr
pogaca
se ocazao e eesse o paaea.
. .Modalidade
de
aplicação
.90 - Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3-Custeio (100%).
. .Valor
.A partir de R$ 400 mil.

. .Contrapartida
.Conforme LDO.
. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Não se aplica.

. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
.O recurso será utilizado no custeio do funcionamento das atividades internas realizadas pela Comissão de Anistia, tais como:
subvencionar a realização das sessões de julgamento, capacitar membros do colegiado, divulgar o trabalho da Comissão de Anistia com vistas a cumprir as
execução
determinações da Lei nº 10.559/2002, contribuir para a criação e a promoção de políticas no campo dos direitos humanos e para a consolidação da
democracia.
. .Nome
.Lugares pela Memória: Implantação e Divulgação de Lugares de Memória dos Anos de Autoritarismo do Estado
. .Descrição
.O projeto incorpora ações de identificação, mapeamento, sinalização, divulgação de dados e intervenções patrimoniais em locais que guardam memórias
diversas sobre os anos de autoritarismo de Estado.

. .Legislação aplicável
.Decreto n°11.341, de 1°de janeiro de 2023 (art. 11).

. .Localidade
.Nacional.
. .Tipo de emenda a ser
utilizada
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
. .Ação
Orçamentária
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000048
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(Funcional programática)

*Inserir localizador de interesse do parlamentar.