DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Demais informações .Os recursos serão direcionados para iniciativas como: realização de campanhas de conscientização, treinamento de profissionais, implementação de projetos de |
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| para elegibilidade e execução defesa dos direitos humanos e monitoramento de vítimas e pessoas ameaçadas, monitoramento por meio de visitas periódicas aos programas estaduais, análises de riscos e elaboração de planos de proteção individuais e coletivos, divulgação das atividades do PROVITA, fortalecimento dos programas estaduais, fortalecimento das equipes regionais, reforço das habilidades técnicas (investimento em treinamento contínuo), e compra de itens de proteção individual ou coletiva. |
| . .Nome .Acolher+: Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ |
| . .Descrição .O Programa Acolher+ visa ofertar acolhimento e cuidado para pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, acarretada pela expulsão de casa e/ou pelo rompimento de vínculos familiares e sociais em decorrência de sua identidade de gênero e/ou orientação sexual. |
| . .Legislação aplicável .Portaria nº755, de 5 de dezembro de 2023. |
| . .Localidade .Nacional. . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária (Funcional programática) .10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Inserir localizador de interesse do parlamentar. Modalidade de 30 - Transferências a estados e DF; |
| . . aplicação . 40 - Transferências a municípios; 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e lã d |
| 90-Apicaço ireta. . .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (50%); e GND 4-Investimento (50%) |
| . . .Valor .A partir de R$ 200 mil. |
| . .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Casas de Acolhimento LGBTQIA+. |
. .Demais informações para elegibilidade e execução .Os recursos destinados ao Programa Acolher+ serão aplicados em duas frentes, a saber: para a implementação de novas Casas de Acolhimento LGBTQIA+, por meio de parcerias firmadas com estados, Distrito Federal e municípios; e para o fortalecimento de Casas de Acolhimento LGBTQIA+ já existentes, visando à continuidade e ampliação dos serviços já oferecidos. |
| . .Nome .Empodera+: Trabalho Digno e Geração de Renda para as Pessoas LGBTQIA+ . .Descrição .O Programa Empodera+ promove ações voltadas para a qualificação profissional, a promoção dos direitos humanos e a integração ao mercado de trabalho formal de pessoas LGBTQIA+, sobretudo àquelas que se encontram em maior vulnerabilidade social, de acordo com marcadores de gênero, raça e situação ôi |
| econmca. . .Legislação aplicável .Portaria n°88, de 27 de fevereiro de 2024. |
| . .Localidade .Nacional . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação/Funcional programática .10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Inserir localizador de interesse do parlamentar. |
| . .Modalidade de aplicação .30 - Transferências a estados e DF; 40 - Transferências a municípios; 50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e |
| 90-Aplicação direta. . .Natureza de despesa .GND 3-Custeio (100%). |
| . .Valor .A partir de R$ 200 mil. . .Contrapartida .Conforme LDO. |
| . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Não se aplica. |
| . .Demais informações para elegibilidade e execução .Os recursos serão destinados à continuidade dos projetos-piloto do Programa Empodera+ nos estados já participantes, ou à realização de novos projetos-piloto em estados que passem a aderir ao Programa. Entre as ações previstas, destacam-se: o pagamento de bolsas permanência às pessoas atendidas pelo Programa, a contratação de profissionais e a realização de despesas com deslocamento. Os recursos poderão ser aportados diretamente para entes federativos ou organizações da sociedade civil, para estabelecimento de parcerias a partir de tecnologia social e de metodologia estabelecidas pelo Empodera+. |
| . .Nome .Bem Viver+: Autoproteção e Atuação nos Territórios para a Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ . .Descrição .O Programa Bem Viver+ tem por finalidade o enfrentamento à violência e a promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTQIA+ camponesas, agricultoras familiares, assentadas, ribeirinhas, caiçaras, extrativistas, pescadoras, indígenas, quilombolas, ciganas e outras que vivem no campo, nas águas e nas florestas, com vistas à promoção de territórios livres de LGBTQIAfobia, que deem condições de cidadania plena e do bem-viver. |
. .Legislação aplicável .Portaria interministerial nº1, de 3 de dezembro de 2024. . .Localidade .Nacional. |
| . .Tipo de emenda a ser .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| utilizada . .Ação Orçamentária (Funcional Programática) .10.81101.14.422.5812.21G2.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Inserir localizador de interesse do parlamentar |
. . .Modalidade de aplicação .50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e 90-Aplicação direta. |
| . .Natureza de despesa .GND 3-Custeio (100%). |
| . .Valor .A partir de R$ 200 mil. . .Contrapartida .Conforme LDO. Eit úbli Nã li |
| . .qupamenos pcos passíveis de destinação .o se apca. |
. .Demais informações para elegibilidade e execução .Os recursos destinados para o Programa Bem Viver+ serão executados por meio de parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil, com experiência comprovada, e com a Fundação Oswaldo Cruz do Rio de Janeiro (Fiocruz/RJ). Eles visam atender despesas de deslocamento, produção de materiais, contratação de equipe, dentre outras demandas necessárias para atuação nos territórios. Entre os produtos esperados, entende-se que a construção das políticas públicas voltadas para as pessoas LGBTQIA+ contemple a promoção e defesa dos Direitos Humanos para além da perspectiva urbana. |
| . .Nome .Funcionamento da Comissão de Anistia para a Promoção da Justiça de Transição e da Anistia Política |
| . .Descrição .Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Anistia, bem como outras atividades da Comissão, além da promoção e defesa do direito |
| à memória e à verdade e das políticas públicas de direitos humanos relacionadas a esses temas. . .Legislação aplicável .Portaria nº 36, de 22 de janeiro de 2026. Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Lei n°6.683, de 28 de agosto de 1979. |
. .Localidade .Nacional. . .Tipo de emenda a ser .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| utilizada . .Ação/Funcional rrmáti .10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. Inrir llidr d intr d rlmntr |
| pogaca se ocazao e eesse o paaea. . .Modalidade de aplicação .90 - Aplicação direta. |
| . .Natureza de despesa .GND 3-Custeio (100%). . .Valor .A partir de R$ 400 mil. |
| . .Contrapartida .Conforme LDO. . .Equipamentos públicos passíveis de destinação .Não se aplica. |
. .Demais informações para elegibilidade e .O recurso será utilizado no custeio do funcionamento das atividades internas realizadas pela Comissão de Anistia, tais como: subvencionar a realização das sessões de julgamento, capacitar membros do colegiado, divulgar o trabalho da Comissão de Anistia com vistas a cumprir as |
| execução determinações da Lei nº 10.559/2002, contribuir para a criação e a promoção de políticas no campo dos direitos humanos e para a consolidação da democracia. |
| . .Nome .Lugares pela Memória: Implantação e Divulgação de Lugares de Memória dos Anos de Autoritarismo do Estado |
| . .Descrição .O projeto incorpora ações de identificação, mapeamento, sinalização, divulgação de dados e intervenções patrimoniais em locais que guardam memórias diversas sobre os anos de autoritarismo de Estado. |
| . .Legislação aplicável .Decreto n°11.341, de 1°de janeiro de 2023 (art. 11). |
| . .Localidade .Nacional. . .Tipo de emenda a ser utilizada .Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8). |
| . .Ação Orçamentária .10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX* - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000048 48 (Funcional programática) *Inserir localizador de interesse do parlamentar. |