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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 49

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

. .Modalidade
de
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.30 - Transferências a estados e DF;
aplicação 40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90-Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3 - Custeio (90%); e
GND 4 - Investimento(10%).
. .Valor
Contrapartida
.Apartir de R$200 mil.
Conforme LDO
. .
. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação

..
.Memoriais e centros de memória.
. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.Os recursos serão destinados à confecção e à viabilização da aplicação dos selos de sinalização dos locais identificados, além da confecção de cartilhas ou
publicações. Além disso, poderão ser utilizados nos processos de transformação de locais determinados em memoriais, inclusive possibilitando projetos
museológicos e composição de acervospermanentes dessas instituições.
. .Nome .Projeto Memória e Verdade das ComunidadesQuilombolas de Alcântara
. .Descrição .O Projeto Memória e Verdade das Comunidades Quilombolas de Alcântara consiste no desenvolvimento de um plano museológico, composto por um conjunto
depolíticas depromoção de memória e verdade, que culminará na construção de um museu no Território ÉtnicoQuilombola de Alcântara/MA.
. .Legislação aplicável
Localidade
.Decreto n° 11.341,de 1° dejaneiro de 2023(art. 11).
Alcântara/MA
. .
. .Tipo de emenda a ser
utilizada
..
.Individual (RP 6) ou de Bancada (RP 7).
. .Ação
Orçamentária
(Funcionalprogramática)
.10.81101.14.422.5837.21G5.0552 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
. .Modalidade
de
aplicação
.30 - Transferências a estados e DF;
40 - Transferências a municípios;

50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90 - Aplicação direta.
. .Natureza de despesa .GND 3 - Custeio (80%); e
GND 4 - Investimento(20%).
. .Valor
. .Contrapartida
.Apartir de R$300 mil.
.Conforme LDO.
. .Equipamentos
públicos
passíveis de destinação
.Museu do Território Étnico de Alcântara.
. .Demais
informações
para
elegibilidade
e
execução
.O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
para a realização de atividades de formação, elaboração de materiais didáticos, realização de fóruns, workshops, publicações, exposições e eventos, além da
implementação do Museu do Território Étnico de Alcântara.
. .Nome .Sinalização dos Lugares de Memória e Verdade da Escravidão
. .Descrição .O projeto tem como objetivo sinalizar e reconhecer os Lugares de Memória das Pessoas Africanas Escravizadas no Brasil, promovendo o compromisso com a
memória,a verdade e a reparação históricaparagarantir a não repetição das violações cometidas nopassado.
. .Legislação aplicável
.Decreto n° 11.341,de 1° dejaneiro de 2023(art. 11).
. .Localidade
. .Tipo de emenda a ser
.Nacional.
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
utilizada
. .Ação
Orçamentária
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
(Funcionalprogramática)
. .Modalidade de aplicação
Inserir localizador de interesse doparlamentar.
.30 - Transferências a estados e DF;
40 - Transferências a municípios;
50 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos; e
90 - Aplicação direta.
. .Natureza de despesa
.GND 3 - Custeio (80%); e
GND 4 - Investimento(20%).
. .Valor
.Apartir de R$200 mil.
. .Contrapartida
. .Equipamentos
públicos
assíveis de destinaão
.Conforme LDO.
.Placas e estruturas de sinalização destinadas à identificação e ao reconhecimento dos Lugares de Memória e Verdade da Escravidão.
p ç
. .Demais informações para
elegibilidade e execução
.O recurso será transferido ao ente federado, às organizações da sociedade civil ou aplicado diretamente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
para apoiar a realização das diversas etapas do projeto como a curadoria, produção, expografia e mediação educativa de uma exposição; a impressão de um
catálogo físico e uma versão multimídia composta por fotografias, vídeos, áudios, textos, mapas e ilustrações sobre os lugares de memória dos africanos
escravizados no Brasil; a produção de material didático em parcerias com universidades, centros de memória, escolas, movimentos sociais; organização e
realização de cursos e oficinas sobre a memória africana das localidades inseridas no projeto e de todo território nacional. Também será utilizado para o
pagamento de passagens, diárias, capacitação de pontos focais e da sociedade civil, fóruns, lives, workshop, campanhas e confecção de cartilhas, memoriais e
eventos.
. .Política
. .Descrição
. .Legislação aplicável
.Fortalecimento da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
.Ações voltadas para o fortalecimento das atividades coordenadas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, tais como as atividades de
busca e identificação de desaparecidos políticos vítimas de graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar brasileira (1964-1988),
além da emissão e entrega de retificações de certidões de óbito.
.Lei nº9.140, de 04 de dezembro de 1995.
. .Localidade
. .Tipo de emenda a ser
utilizada
.Nacional.
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8).
. .Ação
Orçamentária
(Funcional programática)
.10.81101.14.422.5837.21G5.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações.
Inserir localizador de interesse do parlamentar.

. .Modalidade de aplicação
. .Natureza de despesa

.90-Aplicação direta.
.GND 3 - Custeio (90%); e
GND 4-Investimento (10%).
. .Valor
. .Contrapartida
Ei
úbli
.A partir de R$ 200 mil.
.Conforme LDO.
Nã li
. .qupamentos
pcos
passíveis de destinação
. .Demais informações para
.o se apca.
.O recurso será utilizado para viabilizar e ampliar as atividades de busca e localização de desaparecidos políticos pelo território nacional. Poderá também ser

elegibilidade e execução

destinado a Projetos de Cooperação Internacional, instrumentos primordiais para a execução das atividades de identificação de remanescentes ósseos,
particularmente dos casos relacionados à Vala clandestina de Perus, de modo a possibilitar a contratação de consultores, peritos e a compra de insumos. Será
ainda utilizado para ampliar a emissão e entrega de retificações de certidões de óbito às famílias de mortos e desaparecidos políticos, para apoiar a organização
dos Encontros Nacionais de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e para realização de capacitações de pontos focais, fóruns, workshops, campanhas
e confecção de cartilhas e publicações sobre os temas relacionados.
. .Nome
.Programa Envelhecer nos Territórios
. .Descrição .O Programa Envelhecer nos Territórios propõe formar e capacitar agentes locais de direitos humanos para a identificação de violações e o fortalecimento da
articulação intersetorial, visando à efetiva proteção e garantia dos direitos das pessoas idosas, além de estruturar, modernizar e ampliar os equipamentos
públicos das secretarias, coordenações e demais unidades gestoras responsáveis pela Política de Direitos Humanos da Pessoa Idosa.
. .Legislação aplicável
. .Localidade

.Portaria nº561, de 4 de setembro de 2023.
.Nacional.
. .Tipo de emenda a ser
.Individual (RP 6), Bancada (RP 7) ou Comissão (RP 8)
utilizada
. .Ação
Orçamentária
(Funcional roramática)
.10.81101.14.241.5815.21FZ.XXXX - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Inserir localizador de interesse do arlamentar
pg
.Modalidade de aplicação
p.
.30 - Transferências a estados e DF;
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40 - Transferências a municípios; e
90-Aplicação direta.