DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO IIIDA PESQUISA
Art. 52. A pesquisa no âmbito do IFC é entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão e visa a formação integral da pessoa, a produção científica, tecnológica e cultural, nas diversas áreas do conhecimento, cujos resultados devem ser estendidos à comunidade acadêmica e à sociedade em Geral.
Art. 53. Os programas, os projetos e as ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e a reflexão, visando à inovação, ao empreendedorismo e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Art. 54. As atividades de pesquisa devem ser planejadas de forma a proporcionar, ao longo de sua execução, o envolvimento dos(as) estudantes em atividades de iniciação científica, bem como, em experiências didáticas e pedagógicas que privilegiem o ensinar e o aprender por meio do fazer. TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 55. A comunidade acadêmica do IFC é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo. CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE Art. 56. O corpo discente do IFC é constituído por estudantes matriculados(as) nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição. § 1º Os(as) estudantes do IFC que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na Organização Didática dos cursos. § 2º Os(as) estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 57. Somente os(as) estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão participar dos processos eletivos do IFC.
Parágrafo único. Poderão ser votados(as) para as representações discentes do Consuper, Conselho de Campus e Consepe somente os(as) estudantes maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados(as), com matrícula ativa nos cursos de oferta regular/contínua do IFC.
Art. 58. A participação de egressos em processos eletivos na instituição terá disciplina própria no Regimento Geral do IFC. CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 59. O corpo docente é constituído pelos(as) professores(as) integrantes do quadro permanente de pessoal do IFC, regidos(as) pelo Regime Jurídico Único, e demais professores(as) admitidos na forma da Lei. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 60. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos(as) servidores(as) integrantes do quadro permanente de pessoal do IFC, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR Art. 61. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Consuper.
Art. 62. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do I FC observará as disposições legais, as normas e os regulamentos sobre a ordem disciplinar e as sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. TÍTULO V
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 63. O IFC expedirá e registrará diplomas e certificados em conformidade com a legislação vigente, correlatos aos diferentes níveis de ensino. Art. 64. O IFC emitirá certificados ou declarações a concluintes de cursos de formação inicial e continuada, na forma de qualificação profissional, programas e eventos ofertados pela instituição ou em parceria com outras entidades conforme termos conveniados.
Art. 65. No âmbito de sua atuação, o IFC funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 66. O patrimônio do IFC é constituído por:
I. bens e direitos que compõem o patrimônio da reitoria e de cada um dos campi que o integram;
II. bens e direitos que vier a adquirir;
III. doações ou legados que receber; e
IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
§ 1º Os bens e direitos do IFC devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a qualquer título ou ainda cedidos, com exceção dos casos e das condições permitidas por Lei.
§ 2º A movimentação do patrimônio obedecerá à normativa específica do IFC. Art. 67. O IFC poderá constituir espaços destinados ao empreendimento de ações de valorização, conservação, documentação e comunicação, relativos aos patrimoniais que fazem referência à memória histórica e cultural, e ao processo de desenvolvimento da instituição e/ou da região.
.TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. A alteração do presente Estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Consuper mediante deliberação por maioria absoluta em sessão convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo(a) Reitor(a) ex officio ou pela maioria simples dos membros do Consuper. Art. 69. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação do Consuper do IFC.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria nº 429, de 14 de agosto de 2026, que institui a Rede de Interlocutores Escolares (RIE) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para apoio à aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 17 e acrescentados os artigos 18 e 19 à Portaria nº 429, de 14 de agosto de 2026:
"Art. 17. Eventuais alterações no cronograma poderão ser realizadas mediante ato da Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP) deste Instituto." (NR) "Art. 18. Os casos omissos serão analisados e tratados pela DGP." (NR) "Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º O Anexo I - CRONOGRAMA DA REDE DE INTERLOCUTORES ESCOLARES (RIE) passa a vigorar com nova redação.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO ICRONOGRAMA DA REDE DE INTERLOCUTORES ESCOLARES (RIE)
Os servidores docentes indicados para compor a Rede de Interlocutores Escolares (RIE) no ano de 2026 deverão observar as etapas e os prazos prováveis estabelecidos a seguir:
| . .Et a p a s | .Datas |
|---|---|
| . .Data para indicação dos Interlocutores Escolares pelas Secretarias de Educação |
.8 a 18/09/2026 |
| . .Data de divulgação da relação dos Interlocutores Escolares pré-indicados |
.21/09/2026 |
| . .Data para confirmação da indicação e complementação cadastral pelos Interlocutores Escolares indicados |
.22 a 27/09/2026 |
| . .Data para indicação complementar dos Interlocutores Escolares pelas Secretarias de Educação |
.29/09 a 04/10/2026 |
| . .Data para confirmação da indicação complementar e complementação cadastral pelos Interlocutores Escolares indicados |
.29/09 a 13/10/2026 |
| . .Data para divulgação da relação dos docentes com cadastro concluído e convocados para o curso de capacitação |
.14/10/2026 |
| . .Data para realização da capacitação Ead e avaliação de aferição de conhecimento esperado igual ou superior a 50% |
.15/10 a 28/10/2026 |
| . .Data para divulgação da relação dos Interlocutores Escolares que atuarão nos dias de aplicação do Enem |
.30/10/2026 |
| . .Aplicação do Enem 2026: | .8 e 15/11/2026 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 2.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades Organizacionais, alteração de denominação de funções gratificadas (FGs) e alteração de denominação de Cargo de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, a Resolução nº 21/2017 - CONSUNI, de 27 de novembro de 2017 e o disposto no Memorando Eletrônico nº 33/2026 - SDI; resolve:
Art. 1º Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
| . .DE |
.VINCULADO À .PARA |
.VINCULADO À | |
|---|---|---|---|
| ..Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI) |
.Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) .Secretaria Planejamento Inteligência Institucional (SEPLAN) |
de e |
.Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) |
| ..Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO) |
.Pró-Reitoria de Administração (PRAD) .Diretoria Planejamento Orçamento (D |
de e PO) |
.Secretaria de Planejamento e Inteligência Institucional (SEPLAN) |
| ..Coordenação de Planejamento (CPLAN) |
.Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO) .Coordenação Planejamento Estratégico (C |
de PE) |
.Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO) |
| ..Coordenação de Orçamento (COR) |
.Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO) .Coordenação Orçamento, Eficiência Alocação |
de e de |
.Diretoria de Planejamento e Orçamento (DPO) |
| Recursos (CO | EA) | ||
| Art. 2º Cr Sistemas de Organ ( S I O R G / EO R G ) : |
iar as seguintes Unidades Org ização e Inovação Instituciona |
aniza l do |
cionais (UORG) nos Governo Federal |
| . .D E N O M I |
N AÇ ÃO .V |
INCU | LADO À |
| ..Diretoria de Dados Digital |
e Transformação (DDAT) .Secretaria Inteligência |
de Insti |
Planejamento e tucional (SEPLAN) |
| ..Coordenação d Institucion |
e Informações ais (CII) .Diretoria de D |
Dad igital |
os e Transformação (DDAT) |
| ..Coordenação de Automação de Pr |
Modernização e ocessos (CMAP) .Diretoria de D |
Dad igital |
os e Transformação (DDAT) |
| Art. 3º Re | manejar o seguinte Cargo de Dir | eção | (CD): |
| . .ORIGEM |
.D ES T I N O .F U N Ç |
ÃO | .D E N O M I N AÇ ÃO |
| ..Secretaria Planejamento Inteligência Institucio |
de e nal .Diretoria de Dados e Transformação Digital ( D DAT ) .CD- |
4 . T |
Diretor de Dados e ransformação Digital |
| (SEPLAN) | |||
| Art. 4º Alt | erar a denominação do seguinte | Carg | o de Direção (CD): |
| . .U N I DA D E |
.F U N Ç ÃO .DE |
.PARA | |
| ..Secretaria | de .CD-3 .Secretário de |
.Secr | etário de |
| Planejamento | e Desenvolvimento |
Plan | ejamento e |
Inteligência Instituc |
ional Institucional |
Intel |
igência Institucional |
| (SEPLAN) | |||
| Art. 5º Alt ( FG s ) : |
erar a denominação das seguin | tes F | unções Gratificadas |
| . .U N I DA D E |
.F U N Ç ÃO .DE |
.PARA | |
| Coordenaão | de FG - 1 Coordenador de |
Coo | denador de |
| ..ç Orçamento, Eficiênc Alocação de Rec ( CO EA ) |
ia e ursos . . Orçamento |
. Orça Alo |
mento, Eficiência e cação de Recursos |
| ..Coordenação |
de .FG - 2 .Coordenador de |
.Coo |
rdenador de |
| Planejamento Estrat (CPE) |
égico Planejamento |
Plan | ejamento Estratégico |
Art. 6º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
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