Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 58

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CAPÍTULO III

DA PESQUISA

Art. 52. A pesquisa no âmbito do IFC é entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão e visa a formação integral da pessoa, a produção científica, tecnológica e cultural, nas diversas áreas do conhecimento, cujos resultados devem ser estendidos à comunidade acadêmica e à sociedade em Geral.

Art. 53. Os programas, os projetos e as ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e a reflexão, visando à inovação, ao empreendedorismo e à solução de problemas científicos e tecnológicos, envolvendo todos os níveis e modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

Art. 54. As atividades de pesquisa devem ser planejadas de forma a proporcionar, ao longo de sua execução, o envolvimento dos(as) estudantes em atividades de iniciação científica, bem como, em experiências didáticas e pedagógicas que privilegiem o ensinar e o aprender por meio do fazer. TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 55. A comunidade acadêmica do IFC é composta pelo corpo discente, docente e técnico-administrativo. CAPÍTULO I

DO CORPO DISCENTE Art. 56. O corpo discente do IFC é constituído por estudantes matriculados(as) nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição. § 1º Os(as) estudantes do IFC que cumprirem integralmente o currículo dos cursos e programas farão jus ao diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na Organização Didática dos cursos. § 2º Os(as) estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.

Art. 57. Somente os(as) estudantes com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e de pós-graduação poderão participar dos processos eletivos do IFC.

Parágrafo único. Poderão ser votados(as) para as representações discentes do Consuper, Conselho de Campus e Consepe somente os(as) estudantes maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipados(as), com matrícula ativa nos cursos de oferta regular/contínua do IFC.

Art. 58. A participação de egressos em processos eletivos na instituição terá disciplina própria no Regimento Geral do IFC. CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 59. O corpo docente é constituído pelos(as) professores(as) integrantes do quadro permanente de pessoal do IFC, regidos(as) pelo Regime Jurídico Único, e demais professores(as) admitidos na forma da Lei. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 60. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos(as) servidores(as) integrantes do quadro permanente de pessoal do IFC, regidos pelo Regime Jurídico Único, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional. CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR Art. 61. O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Consuper.

Art. 62. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do I FC observará as disposições legais, as normas e os regulamentos sobre a ordem disciplinar e as sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal. TÍTULO V

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 63. O IFC expedirá e registrará diplomas e certificados em conformidade com a legislação vigente, correlatos aos diferentes níveis de ensino. Art. 64. O IFC emitirá certificados ou declarações a concluintes de cursos de formação inicial e continuada, na forma de qualificação profissional, programas e eventos ofertados pela instituição ou em parceria com outras entidades conforme termos conveniados.

Art. 65. No âmbito de sua atuação, o IFC funciona como instituição acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente. TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 66. O patrimônio do IFC é constituído por:

I. bens e direitos que compõem o patrimônio da reitoria e de cada um dos campi que o integram;

II. bens e direitos que vier a adquirir;

III. doações ou legados que receber; e

IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.

§ 1º Os bens e direitos do IFC devem ser utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a qualquer título ou ainda cedidos, com exceção dos casos e das condições permitidas por Lei.

§ 2º A movimentação do patrimônio obedecerá à normativa específica do IFC. Art. 67. O IFC poderá constituir espaços destinados ao empreendimento de ações de valorização, conservação, documentação e comunicação, relativos aos patrimoniais que fazem referência à memória histórica e cultural, e ao processo de desenvolvimento da instituição e/ou da região.

.TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68. A alteração do presente Estatuto exigirá quorum qualificado de 2/3 dos integrantes do Consuper mediante deliberação por maioria absoluta em sessão convocada exclusivamente para tal fim.

Parágrafo único. A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo(a) Reitor(a) ex officio ou pela maioria simples dos membros do Consuper. Art. 69. Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação do Consuper do IFC.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 429, de 14 de agosto de 2026, que institui a Rede de Interlocutores Escolares (RIE) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para apoio à aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 17 e acrescentados os artigos 18 e 19 à Portaria nº 429, de 14 de agosto de 2026:

"Art. 17. Eventuais alterações no cronograma poderão ser realizadas mediante ato da Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP) deste Instituto." (NR) "Art. 18. Os casos omissos serão analisados e tratados pela DGP." (NR) "Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º O Anexo I - CRONOGRAMA DA REDE DE INTERLOCUTORES ESCOLARES (RIE) passa a vigorar com nova redação.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

CRONOGRAMA DA REDE DE INTERLOCUTORES ESCOLARES (RIE)

Os servidores docentes indicados para compor a Rede de Interlocutores Escolares (RIE) no ano de 2026 deverão observar as etapas e os prazos prováveis estabelecidos a seguir:

. .Et a p a s .Datas
. .Data para
indicação dos Interlocutores
Escolares pelas
Secretarias de Educação
.8 a 18/09/2026
. .Data de divulgação da relação dos Interlocutores Escolares
pré-indicados
.21/09/2026
. .Data
para
confirmação da
indicação
e
complementação
cadastral pelos Interlocutores Escolares indicados
.22 a 27/09/2026
. .Data
para
indicação
complementar
dos
Interlocutores
Escolares pelas Secretarias de Educação
.29/09 a 04/10/2026
. .Data
para
confirmação da
indicação
complementar
e
complementação cadastral pelos
Interlocutores Escolares
indicados
.29/09 a 13/10/2026
. .Data para divulgação da relação dos docentes com cadastro
concluído e convocados para o curso de capacitação
.14/10/2026
. .Data para realização da capacitação Ead e avaliação de
aferição de
conhecimento esperado igual ou
superior a
50%
.15/10 a 28/10/2026
. .Data para divulgação da relação dos Interlocutores Escolares
que atuarão nos dias de aplicação do Enem
.30/10/2026
. .Aplicação do Enem 2026: .8 e 15/11/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

PORTARIA Nº 2.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração e criação de Unidades Organizacionais, alteração de denominação de funções gratificadas (FGs) e alteração de denominação de Cargo de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, a Resolução nº 21/2017 - CONSUNI, de 27 de novembro de 2017 e o disposto no Memorando Eletrônico nº 33/2026 - SDI; resolve:

Art. 1º Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):

.
.DE
.VINCULADO À
.PARA
.VINCULADO À
..Secretaria
de
Desenvolvimento
Institucional (SDI)
.Universidade
Federal
de
Itajubá (UNIFEI)
.Secretaria
Planejamento
Inteligência
Institucional
(SEPLAN)
de
e
.Universidade
Federal de Itajubá
(UNIFEI)
..Diretoria
de
Planejamento
e
Orçamento (DPO)
.Pró-Reitoria
de
Administração
(PRAD)
.Diretoria
Planejamento
Orçamento (D
de
e
PO)
.Secretaria
de
Planejamento
e
Inteligência
Institucional
(SEPLAN)
..Coordenação
de
Planejamento
(CPLAN)
.Diretoria
de
Planejamento
e
Orçamento
(DPO)
.Coordenação
Planejamento
Estratégico (C
de
PE)
.Diretoria
de
Planejamento
e
Orçamento (DPO)
..Coordenação
de
Orçamento (COR)
.Diretoria
de
Planejamento
e
Orçamento
(DPO)
.Coordenação
Orçamento,
Eficiência
Alocação
de
e
de
.Diretoria
de
Planejamento
e
Orçamento (DPO)
Recursos (CO EA)
Art. 2º Cr
Sistemas
de Organ
( S I O R G / EO R G ) :
iar as seguintes Unidades Org
ização
e
Inovação
Instituciona
aniza
l do
cionais (UORG) nos

Governo
Federal
.
.D E N O M I
N AÇ ÃO
.V
INCU LADO À
..Diretoria de Dados
Digital
e Transformação
(DDAT)
.Secretaria
Inteligência
de
Insti
Planejamento
e
tucional (SEPLAN)
..Coordenação
d
Institucion
e
Informações
ais (CII)
.Diretoria de
D
Dad
igital
os e Transformação
(DDAT)
..Coordenação
de
Automação de Pr
Modernização
e
ocessos (CMAP)
.Diretoria de
D
Dad
igital
os e Transformação
(DDAT)
Art. 3º Re manejar o seguinte Cargo de Dir eção (CD):
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.F U N Ç
ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO
..Secretaria
Planejamento
Inteligência Institucio
de
e
nal
.Diretoria de Dados e
Transformação Digital
( D DAT )
.CD-
4
.
T
Diretor de Dados e
ransformação
Digital
(SEPLAN)
Art. 4º Alt erar a denominação do seguinte Carg o de Direção (CD):
.
.U N I DA D E
.F U N Ç ÃO
.DE
.PARA
..Secretaria de
.CD-3
.Secretário
de
.Secr etário
de
Planejamento e
Desenvolvimento
Plan ejamento
e

Inteligência
Instituc
ional
Institucional

Intel

igência Institucional
(SEPLAN)
Art. 5º Alt
( FG s ) :
erar a denominação das seguin tes F unções Gratificadas
.
.U N I DA D E
.F U N Ç ÃO
.DE
.PARA
Coordenaão de
FG - 1
Coordenador de
Coo denador
de
..ç
Orçamento, Eficiênc
Alocação
de
Rec
( CO EA )
ia e
ursos
.
.
Orçamento
.
Orça
Alo


mento, Eficiência e
cação de Recursos
..Coordenação
de

.FG - 2
.Coordenador de
.Coo
rdenador
de
Planejamento Estrat
(CPE)
égico
Planejamento
Plan ejamento
Estratégico

Art. 6º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI

58

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000058