DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.531, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais, alteração de denominação de função gratificada (FG) e Cargo de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e a Resolução nº 5/2026 - CONSUNI; resolve:
Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG):
| . .D E N |
O M I N AÇ ÃO | .VINCULADO À | |
|---|---|---|---|
| . .Secretaria de Parce (S |
rias Institucionais em CT&I EPAR-C TI) |
.Universida | de Federal de Itajubá (UNIFEI) |
| . .Coordenação de Ex Instru Art. 2º R |
ecução e Encerramento de mentos (CEEI) emanejar o seguinte Cargo d |
.Secretaria e Direção |
de Parcerias Institucionais em CT&I (SEPAR-CTI) (CD): |
| . .ORIGEM |
.D ES T I N O | .F U N Ç ÃO | .D E N O M I N AÇ ÃO |
| . .Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) Art. 3º R |
.Secretaria de Parcerias Institucionais em CT&I (SEPAR-C TI) emanejar a seguinte Função |
.CD-4 Gratificada |
.Secretário-Geral de Parcerias Institucionais em C T&I (FG): |
| . .ORIGEM |
.D ES T I N O | .F U N Ç ÃO | .D E N O M I N AÇ ÃO |
| . .Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) |
.Coordenação de Execução e Encerramento de Instrumentos (CEEI) |
.FG - 1 | .Coordenador de Execução e Encerramento de Instrumentos |
Art. 4º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto nº 12.802/2025 e os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999, em conformidade com a Lei nº 15.263/2025, observado o disposto na Portaria CAPES nº 46, de 10 de março de 2025, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23038.001710/2026-72, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I, dos arts. 2º a 10, da Portaria CAPES nº 278, de 29 de junho de 2026, que delega competências aos titulares das Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, publicada em 01/07/2026, seção 1, páginas 81 e 82, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ...................................................................................................................." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ................................................................................................................" (NR) "Art. 4º .................................................................................................................
I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ................................................................................................................." (NR) "Art. 5º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ..................................................................................................................." (NR) "Art. 6º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ................................................................................................................" (NR) "Art. 7º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; .............................................................................................................." (NR) "Art. 8º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ................................................................................................................." (NR) "Art. 9º ................................................................................................................. I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; .............................................................................................................." (NR) "Art. 10. ................................................................................................................ I - firmar, em nome da CAPES, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de competência da respectiva unidade, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação aplicável; ..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Aprova a Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o período de 2025 a 2027.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso VII, alínea a da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a Estratégia Federal de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período de 2025 a 2027, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/memp/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/governancade-tic/plano-diretor-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGE/MEMP nº 4, de 23 de maio de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o Guia Metodológico para Gestão de Riscos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de 2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, o inciso VII do art. 15. da Portaria MEMP nº 390, de 16 de dezembro de 2025, e considerando a determinação expressa na ata da 8ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em 02 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Guia Metodológico para Gestão de Riscos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/memp/pt-br/acesso-ainformacao/governanca/gestao-de-riscos.
Parágrafo único. O Guia metodológico de que trata o caput encontra-se em conformidade à Política de Gestão de Riscos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovada pela Portaria MEMP nº 390, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito das ações sob gestão do Ministério do Esporte e entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e as informações constantes no processo nº 71000.066120/2026-65, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, das emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, sob gestão do Ministério do Esporte e das entidades vinculadas, observará os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria, na legislação aplicável e nas normas gerais editadas pelo Poder Executivo Federal.
§ 1º As propostas decorrentes de emendas parlamentares deverão conter elementos suficientes à identificação precisa do objeto, nos mesmos termos exigidos para as programações discricionárias do Ministério do Esporte, vedadas indicações genéricas que impeçam a análise técnica da adequação da despesa.
§ 2º As indicações deverão observar as exigências de cadastramento e detalhamento previstas nos sistemas oficiais de execução orçamentária, financeira e de gestão de parcerias.
§ 3º A execução das emendas parlamentares observará, conforme o caso: I - as ações e objetos classificados nesta Portaria como prioritários; II - os projetos e ações classificados como estruturantes;
III - os projetos e ações de interesse nacional ou regional;
IV - os objetos padronizados disponibilizados pelo Ministério do Esporte para transferências especiais; e
V - os demais critérios estabelecidos em atos normativos específicos.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as definições de projetos e ações estruturantes, projetos e ações de interesse nacional ou regional, projetos e ações prioritárias, objeto, região geográfica, região geográfica imediata, região metropolitana e Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR Nº 3, de 21 de setembro de 2026, e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Art. 3º O Ministério do Esporte divulgará, em seu sítio eletrônico oficial, as ações orçamentárias, programas, projetos, ações, objetos e equipamentos elegíveis para recebimento de emendas parlamentares, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º A relação de que trata o caput poderá ser detalhada por meio de cartilhas, manuais, orientações ou atos complementares.
§ 2º Os atos complementares deverão observar esta Portaria e as normas gerais aplicáveis à execução das emendas parlamentares.
§ 3º A relação de ações, projetos, objetos e equipamentos prevista nesta Portaria e em seu anexo deverá ser interpretada em conjunto com a legislação orçamentária e demais normas aplicáveis.
59
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000059