DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR1. Introdução
Nos CCEARs, firmados entre os agentes distribuidores e os empreendimentos vencedores dos leilões de energia elétrica, e nos CERs, firmados entre os agentes de mercado com perfil de consumo com os agentes vendedores no Procedimento Competitivo Simplificado ou nos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Energia para contratação de Energia de Reserva, estão definidas as diretrizes para reajuste dos parâmetros da receita de venda, bem como dos preços firmados no
momento de realização do leilão. Para CCEARs firmados na modalidade quantidade, exceto dos Leilões de Energia Nova realizados de 2011 em diante, os vendedores apuram os valores a serem faturados em função dos preços e quantidades negociadas nos leilões. A atualização dos preços é realizada pelos próprios vendedores, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, para fins de apuração dos valores a liquidar do MCSD de Energia Nova, é calculada pela CCEE. Contudo, para os CCEARs e CERs por disponibilidade, a CCEE é responsável por realizar os reajustes das receitas fixa e variável de acordo com as regras estipuladas pelo Ministério de Minas e Energia – MME e pelo próprio CCEAR ou CER, para cada leilão.
Os reajustes serão realizados para os contratos regulados firmados na modalidade por disponibilidade a partir dos Leilões de Energia Nova (LEN), Leilões de Fontes Alternativas (LFA), Leilões de Energia Existente (LEE), Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), além do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) e Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE) para contratação de Energia de Reserva. Além destes, serão realizados os reajustes para os CCEARs por quantidade, provenientes de Leilões de Energia Nova, Fontes Alternativas e Projetos Estruturantes. Por fim, serão realizados os reajustes de Custo Variável Unitário para usina que não possuem mecanismo de reajuste fixado em contratos regulados. Os reajustes referentes às receitas das usinas comprometidas com Leilões de Energia de Reserva (LER) são calculadas no módulo “Contratação de Energia de Reserva”.
Para as usinas vencedoras dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência, o Custo Variável Unitário (CVU) de operação não é remunerado pelo CRCAP. Contudo, esse valor será utilizado pelo ONS na operação do sistema e pela CCEE nos processos de contabilização e liquidação da energia gerada. Por essa razão, o CVU deverá ser reajustado conforme apresentado neste módulo. As informações calculadas neste módulo serão utilizadas no módulo de “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” para determinação dos valores a serem pagos para as usinas comprometidas com contratos regulados.
As Portarias MME nº 112/2006, nº 42/2007 e nº 46/2007 estabeleceram que a Receita Fixa deveria ser dividida em duas parcelas, uma é referente aos custos de combustível para geração do montante relacionado à inflexibilidade (combustível) e outra referente aos demais custos fixos (O&M), conforme Figura 1. A parcela combustível é reajustada pela variação dos preços dos combustíveis no mercado internacional utilizados na geração relacionada à inflexibilidade e a parcela O&M é reajustada pelo IPCA.
Figura 1: Composição da Receita de Venda
O cálculo da parcela variável corresponde ao CVU da usina, e envolve os custos relacionados à geração acima da inflexibilidade com combustíveis e os custos com operação e manutenção da usina, como indicado na Figura 1. Os valores de CVU das usinas também são reajustados conforme as regras de cada leilão. Para tanto, são utilizadas as cotações dos combustíveis junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e à plataforma de preços de óleos e combustíveis fósseis, conforme o caso. Na apuração da geração acima da inflexibilidade são observados os conceitos de geração estimada e geração verificada após o processo de contabilização ou a disponibilidade máxima contratual, conforme o leilão. Dessa forma, os objetivos do módulo “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR” são:
▪ Calcular os índices utilizados na atualização da receita fixa
▪ Calcular os preços dos combustíveis utilizados na atualização do CVU dos empreendimentos ▪ Calcular a receita fixa atualizada
▪ Calcular a receita variável atualizada
▪ Calcular o preço de venda atualizado
1.1. Conceitos Básicos
1.1.1. O Esquema Geral
O módulo “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”, esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas de cálculo que serão detalhadas ao longo deste documento:
Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento:
Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia através de CCEARs ▪ Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade do 1º Leilão de Energia de Nova ou do Leilão de Fontes Alternativas: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas. ▪ Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade dos 2º ou no 3º Leilões de Energia Nova: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilão de Energia de Nova. ▪ Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade dos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007, dos Leilões de Fontes Alternativas, realizados a partir de 2015, ou dos Leilões de Energia Existente: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de Fontes Alternativas, realizados a partir de 2015, ou nos Leilões de Energia Existente. ▪ Detalhamento da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade do 2º Leilão de Fontes Alternativas: esta
114
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000114