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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 116

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Figura 5: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT

Demais usinas

Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 6).

Figura 6: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão e a gás não PPT

1.1.3. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova A Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e pela Receita Variável, para o 2º ou 3º LEN é calculada com base na Portaria MME nº 112, de 17/05/2006. De acordo com o estabelecido na Portaria, a Receita Fixa deverá ser dividida em parcelas RFComb e RFO&M, e a Receita Variável, da mesma forma que no 1º LEN, será dividida nas parcelas CComb e CO&M, conforme Figura 7.

Figura 7: Composição da Receita de venda do 2º e 3º LEN

A parcela RFComb é reajustada pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 2 apresentada a seguir, e a parcela RFO&M será reajustada pelo IPCA. A parcela CComb é atualizada pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 2, e a parcela CO&M é reajustada pelo IPCA.

Tabela 2: Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 2º ou 3º LEN

Usinas movidas a gás natural PPT

Para as usinas cujo combustível é o gás natural PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas de acordo com o IPCA e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas de acordo com o preço do gás (GAS_PPT) calculado pela ANP, com base na metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002. (Figura 8).

Figura 8: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT

Usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel

Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço médio dos combustíveis no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecidos pela ANEEL, ambos relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 9).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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