DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Figura 9: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel
Usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPTPara as usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFComb e CComb são reajustadas anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço dos combustíveis no mercado internacional, relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 10). Neste caso, diferentemente dos outros combustíveis, o índice de atualização considera três tipos de combustíveis, conforme a Tabela 2.
Figura 10: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural não PPT
Demais UsinasPara as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 11).
Figura 11: Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão
1.1.4. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007, nos Leilões de Fontes Alternativas realizados a partir de 2015, ou nos Leilões de Energia Existente
A receita de venda, composta pela receita fixa e pela receita variável, referente aos leilões de energia e existente realizados a partir de 2007 é calculada com base na Portaria MME nº 42, de 02/03/2007, com redação dada pelas Portarias MME nº 152, de 16/04/2008 e 175 de 16/04/2009, 289 de 03/05/2011, e na Portaria MME nº 46, de 12/03/2007. Para as usinas que negociaram nos Leilões de Fontes Alternativas, realizados a partir de 2015, a receita fixa, relativa apenas ao custo de O&M, é atualizada de acordo com as diretrizes contratuais. Para os LENs realizados a partir de 2007 e para os LEEs, a receita fixa e a receita variável são divididas nas parcelas combustível e O&M, da mesma forma que no 2º e 3º LENs, corrigidas conforme a Figura 12.
Figura 12: Indicadores dos LEN a partir de 2007 e para os LEEs A receita fixa é reajustada anualmente no mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3), tanto para a parcela RFO&M quanto para a parcela RFComb, observando que a primeira é reajustada pelo IPCA e a segunda é reajustada em função do preço do combustível no mercado internacional. Cabe ressaltar que a parcela RFComb está relacionada com a geração inflexível do empreendimento, portanto aplicável apenas para usinas com CVU.
Em relação à Receita Variável, a sua parcela CO&M é reajustada pelo IPCA no mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3) e a parcela CComb do CVU é atualizada mensalmente pelo índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 4:
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