DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| Combustível | Indicador |
|---|---|
| Carvão | CIF ARA, publicado pela Platts - Coal Trader International |
| Coque de Petróleo | US Gulf (5/6% sulfur, < 50HGI), publicado pela Platts - International Coal Report |
| Gás Natural PPT | Preço dogás(CCB)calculadopela ANP |
| Gás Natural não PPT | NYMEX (Henry Hub Natural Gás Futures Contracts - NG1) - Platts (somente esta opção para leilões realizados em 2007 e 2008 e a partir de 2011) ou Petróleo Brent (opção disponível para leilões realizados a partir de 2009), ou ainda a Média ponderada pelos óleos no Mercado internacional (opção disponível para leilões realizados apartir de 2011) |
| Óleo Combustível Alto Teor de Enxofre |
Óleo combustível internacional - USGulf No. 6 3.0% USG waterborne Platt's Mid |
| Óleo Combustível Baixo Teor de Enxofre |
Óleo combustível internacional - USGulf No. 6 1.0% USG waterborne Platt's Mid |
| Óleo Diesel | Óleo diesel internacional - USGulf No. 2 USG waterborne Platt's Mid |
Tabela 4: Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível dos empreendimentos que negociaram nos LENs realizados a partir de 2007 ou nos LEEs
- 1.1.5. Detalhamento da atualização da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 2º Leilão de Fontes Alternativas
A receita de venda, composta pela receita fixa, referente ao 2º Leilão de Fontes Alternativas, é reajustada anualmente de acordo com o IPCA do mês de outubro (Figura 13)
Figura 13: Composição da Receita de Venda para Usinas do 2º LFA1.1.6. Detalhamento da Atualização da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade quantidade dos Leilões de Energia Nova
realizados de 2011 em diantePara os CCEARs, na modalidade quantidade, provenientes de Leilões de Energia Nova realizados de 2011 em diante, a CCEE é responsável por apurar a receita de venda, sobre qual será determinado os valores a serem pagos e recebidos pelos compradores e vendedores respectivamente.
A receita de venda será determinada com base na quantidade contratada e o preço de venda, sendo esse último atualizado anualmente pelo IPCA, tendo como referência o mês de janeiro.
Figura 14: Composição da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade quantidade dos Leilões de Energia Nova realizados de 2011 em diante
1.1.7. Detalhamento do CVU Estrutural
O reajuste do Custo Variável Unitário dos empreendimentos termelétricos comprometidos com CCEARs, CERs e CRCAPs realizados a luz das Portarias MME nº 42, de 02/03/2007, e nº 46, de 12/03/2007, passou a ser reajustado mensalmente em função do despacho da geração flexível da usina e baseado no preço do combustível no mês anterior ao despacho. Até a publicação das referidas Portarias o CVU era reajustado anualmente, com data definida em cada contrato específico.
Como o CVU das termelétricas contratadas na modalidade disponibilidade é utilizado pelo ONS nos modelos de programação energética e formação de preço, DECOMP e NEWAVE, foram criados dois valores para o CVU, o CVU Conjuntural, determinado conforme dispositivos da Portaria nº 42/2007, e o CVU Estrutural, este calculado conforme dispositivos da Portaria nº 46/2007 até meados de 2024, passando a ser utilizada a metodologia definida no âmbito do Comitê Técnico PMO e PLD, disponibilizada em Relatório Técnico do Grupo de Trabalho do CVU Estrutural.
O CVU Conjuntural retrata a variação verificada do preço dos combustíveis desde a data do leilão, e é utilizado no modelo DECOMP, para fins de despacho das usinas, e ainda nos dois primeiros meses do horizonte de curto prazo do NEWAVE. Já o CVU Estrutural, que busca representar a expectativa da variação do preço dos combustíveis no médio prazo, é utilizado do 3º em diante até o final do horizonte de médio prazo do NEWAVE, que pode ser de até 60 meses.
2. Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos empreendimentos que negociaram energia através de CCEARs e CERs
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída.
2.1. Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia na modalidade disponibilidade do 1º Leilão de Energia Nova ou do 1º Leilão de Fontes Alternativas
Objetivo:Determinar a receita fixa e o CVU atualizados das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas, conforme estabelecido na Portaria MME nº 510, de 20/10/2005.
Contexto:A informação atualizada da receita fixa e do CVU é base para o cálculo da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda, são fornecidos os valores a serem pagos e recebidos pelos compradores e vendedores, respectivamente. A Figura 15 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
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