Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 128

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

  1. Da mesma forma que a parcela do CVU vinculada ao custo do combustível, a atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data de reajuste e o valor atualizado a partir da data de reajuste até o final do mês de apuração.

14.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos variáveis dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova, é obtida de acordo com as seguintes equações:

14.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos variáveis, aplicada a todos os tipos de empreendimentos, é determinada em função da aplicação da variação do IPCA sobre a parcela vinculada aos demais custos da usina, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 l,m

Caso contrário:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,muat

Onde:

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Importante:

A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de
atualização definida em cada CCEAR, e no valor do CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração
comprometido com o contrato.
Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU Atualizado vinculado aos
Demais Custos do mês da última atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais
Custo (CVU_DCp,t,l).

A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no valor do CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração comprometido com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos do mês da última atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais Custo (CVU_DCp,t,l).

14.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada aos demais custos, para todos os tipos de empreendimentos, equivale ao CVU vinculado aos demais custos do mês anterior multiplicado pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somado com o produto do CVU vinculado aos demais custos pelo número de dias do mês após a data do reajuste, divididos pelo número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Onde:

CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”

  1. O custo variável unitário atualizado Preliminar dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova é obtido através da soma das parcelas atualizadas e ponderadas relacionadas ao combustível e aos demais custos, de acordo com a seguinte equação:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m + 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m

Onde:

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado do vinculada ao custo do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”

  1. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é ponderado pela quantidade de energia em cada um dos contratos, de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”

16.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova utilizado na programação do despacho, ser determinado antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU Ponderado, conforme expressões abaixo:

Onde

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

128

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026093000128