DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” MMCe,m é o Montante Médio Contratado “e”, no mês de apuração “m”
Importante:
O valor do CVU_PMOp,t,l,m do mês de apuração “m” é utilizado pelo ONS na programação do despacho referente ao mês de aplicação “m+1”.
- O CVU Atualizado será obtido através da comparação entre o CVU utilizado pelo despacho pelo ONS, e o CVU encaminhado pela CCEE para o PMO e suas revisões, conforme seguintes comandos:
17.1. Para períodos de comercialização referentes a semanas operativas que utilizam o CVU calculado para o PMO, a comparação será realizada com relação ao respectivo CVU, conforme seguintes equações:
Se 𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃𝑀𝑂 p,t,l,m
𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)
Onde:CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
17.2. Para os demais períodos de comercialização, a comparação será realizada utilizando o CVU revisado:
𝐼𝑁𝐶 p,j ≥ 𝐶𝑉𝑈 _ 𝑃 p,t,l,m 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m Caso contrário:𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,j = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐴 _ 𝐷 _ 𝑃𝑅𝐸 p,t,l,e,m; 𝐼𝑁𝐶 p,j)
Onde:CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” INCp,j é o Custo Declarado da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”
CVU_A_D_PREp,t,l,e,m é o CVU Atualizado Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m” CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Atualização da Receita Fixa- A receita fixa dos empreendimentos que negociaram contratos no 2º ou 3º LEN na modalidade disponibilidade é composta pelas parcelas combustível (RFComb) e parcela demais custos (RFO&M).
18.1. A parcela RFComb refere-se à inflexibilidade declarada pelo vendedor no leilão. Esta parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do combustível da
usina.
18.2. A parcela RFO&M refere-se aos demais custos da usina. Esta parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do IPCA. 19. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade, é obtida em função do percentual do CVU vinculado ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, do CVU da usina no leilão, da declaração de inflexibilidade da usina e o fator de rateio de contratos da usina, de acordo com a seguinte equação:
Onde:RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
PCVU_COMBp,t,l é o Percentual do CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
CVU_LEILAOp,t,l é o CVU do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
INFLEX_PRODp,t,l,f é a Inflexibilidade do Produto de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no ano “f”
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”
19.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:
Onde:
F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”.
QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade “e”, vinculados à parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l” 20. A parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
20.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade equivale à parcela combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível referente a fevereiro, de acordo com as seguintes equações:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐷 p,t,l,e ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,muat
Onde:RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
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