DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da parcela de usina “p”
20.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível referente à novembro, de acordo com as seguintes equações:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐷 p,t,l,e ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 p,t,l,muat
Onde:RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível da parcela de usina “p, neste caso o mês de novembro”
20.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa, multiplicada pela variação percentual do IPCA do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora, de acordo com as seguintes equações:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐷 p,t,l,e ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 l,muat
Onde:RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”
VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do combustível do contrato “e”
- Assim como no CVU, a atualização da receita fixa poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de um valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa até o dia anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.
21.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:
21.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados no PPT, a parcela atualizada e ponderada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com a seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m
Onde:RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
21.1.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é determinada pela razão entre: (i) o produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês anterior pelo número de dias compreendidos entre o primeiro dia corrente de novembro até o último dia da segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês pelo número de dias do mês compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m = ( 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 ~~p~~ ,t,l,e,m–1 ∗ ∑ ~~𝑑~~ ∈𝐷𝐴𝑇𝑆𝑁 𝐷𝐼𝐴𝑆 ~~𝑑~~ ) + ( 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 ~~p~~ ,t,l,e,m ∗ ∑ ~~𝑑~~ ∈𝐷𝑃𝑇𝑆𝑁 𝐷𝐼𝐴𝑆 ~~𝑑~~ )
Σ
𝑑∈𝑚𝐷𝐼𝐴𝑆 𝑑
Caso contrário:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 _ 𝐷 p,t,l,e,m
Onde:RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e” no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de novembro
“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro
“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro
21.1.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, é calculada em função da razão entre: (i) a parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês anterior multiplicada pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
OndeRFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato com a Distribuidora “e”, no mês de apuração “m”
DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
- Para os empreendimentos movidos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela combustível da receita fixa é dividida nas parcelas commodity (RFIXComb) e
transporte (RFIXO&M).
22.1. A parcela da Receita Fixa atualizada e ponderada vinculada ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida através da soma das parcelas commodity e transporte atualizadas e ponderadas, de acordo com a seguinte equação:
𝑅𝐹𝐼𝑋 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴𝑃 _ 𝐷 p,t,l,e,m = 𝑪𝑪 _ 𝑹𝑭𝑰𝑿 _ 𝑪𝑶𝑴𝑩 _ 𝑨𝑷 _ 𝑫𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒆 , 𝒎 + 𝑪𝑻 _ 𝑹𝑭𝑰𝑿 _ 𝑪𝑶𝑴𝑩 _ 𝑨 _ 𝑫𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒆 , 𝒎 Onde:RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”,
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