DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
𝑃𝑉 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 p,t,l,m = 𝑃𝑉 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,m Caso Contrário:𝑃𝑉 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 p,t,l,m = 𝑃𝑉 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 p,t,l,muat
Onde:PV_CCEARp,t,l,m é o Preço de Venda do CCEAR da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m” PV_LEILAOp,t,l é o Preço de Venda do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t” do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”
Importante:
No mês de início de suprimento, ou quando não houve histórico associado ao “muat”, será calculado o Preço de Venda atualizado (PV_CCEARp,t,l,m) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de janeiro.
- O Preço de Venda do CCEAR dos empreendimentos hidráulicos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados anteriormente ao ano de 2011, nos Leilões de Fontes Alternativas ou Leilões de Projetos Estruturantes, é definido pela média ponderada dos contratos, de acordo com as seguintes equações:
Onde:
PV_CCEARp,t,l,e,m é o Preço de Venda do CCEAR da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”
QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”
PV_CCEAR_APp,t,l,e,m é o Preço de Venda do CCEAR Atualizado e Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, associado ao contrato “e” da distribuidora, no mês de apuração “m”
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEARs na modalidade quantidade da parcela de usina “p”
“ELEN” é o Conjunto de Contratos oriundos do Leilão de Energia Nova
Importante:
No mês de início de suprimento, ou quando não houver histórico associado ao “muat”, será calculado o Preço de Venda Atualizado (PV_CCEAR_Ap,t,l,e,m) utilizando a Variação Percentual do IPCA no mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora.
Quando todos os valores QMe,m para os contratos do conjunto “EPTL” forem iguais a zero ou não existirem, o cálculo do
PV_CCEARp,t,l,m deve ser obtido pela média aritmética dos valores de PV_CCEAR_APp,t,l,e,m dos contratos.
44.1. Para os empreendimentos hidráulicos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova, realizados antes de 2011, nos Leilões de Fontes Alternativas ou Leilões de Projetos Estruturantes, a correção do Preço de Venda poderá ocorrer em uma data que não coincida com o início do mês. Desta forma, para obtenção de um valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa até o dia anterior à data do reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração. 44.2. O Preço de Venda do CCEAR Atualizado e Ponderado dos empreendimentos hidráulicos, que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados anteriormente ao ano de 2011, nos Leilões de Fontes Alternativas ou Leilões de Projetos Estruturantes, é obtido através da razão entre: (i) o produto do Preço de Venda do CCEAR do mês anterior pelo o número de dias do mês antes da data do reajuste, somado ao produto do Preço de Venda do CCEAR do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês de reajuste, de acordo com a seguinte equação:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:
Onde:PV_CCEAR_APp,t,l,e,m é o Preço de Venda do CCEAR Atualizado e Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, associado ao contrato “e” da distribuidora, no mês de apuração “m” PV_CCEAR_Ap,t,l,e,m é o Preço de Venda do CCEAR Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, associado ao contrato “e” da distribuidora, no mês de apuração “m” DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora
“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês até a data de reajuste do contrato “e”, no mês de apuração “m”
“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato “e”, até o último dia do mês de apuração “m”
44.2.1 O Preço de Venda do CCEAR, por contrato, dos empreendimentos hidráulicos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados antes de 2011, nos Leilões de Fontes Alternativas ou Leilões de Projetos Estruturantes, é atualizado preliminarmente no mês definido no CCEAR, de acordo com as seguintes equações:
Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:𝑷𝑽 _ 𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹 _ 𝑨𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒆 , 𝒎 = 𝑃𝑉 _ 𝐿𝐸𝐼𝐿𝐴𝑂 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,m Caso contrário:
𝑷𝑽 _ 𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹 _ 𝑨𝒑 , 𝒕 , 𝒍 , 𝒆 , 𝒎 = 𝑃𝑉 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 _ 𝐴 p,t,l,e,muat
Onde:PV_CCEAR_Ap,t,l,e,m é o Preço de Venda do CCEAR Atualizado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, associado ao contrato “e” da distribuidora, no mês de apuração “m” PV_LEILAOp,t,l é o Preço de Venda do Leilão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”
VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”, associado ao CCEAR por quantidade “e”
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