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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 149

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Importante:

Importante:

Quando não houver histórico associado ao “muat”, será calculado o Preço de Venda atualizado (PV_CCEAR_APp,t,l,e,m) utilizando a Variação Percentual do IPCA no mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora do ano anterior.

  1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”. QMe,m Quantidade Sazonalizada do Contrato “e”, no mês de apuração “m”

“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”

“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEARs na modalidade quantidade da parcela de usina “p”

“ELEN” é o Conjunto de Contratos oriundos do Leilão de Energia Nova

Detalhamento da atualização do Preço de Venda do CCEAR na modalidade quantidade dos Leilões de Energia Existente

Nesta etapa, determina-se o índice consolidado para a atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atendendo as seguintes premissas: Para os Leilões de Energia Existente anteriores ao ano de 2011 a atualização ocorrerá somente na data-base do reajuste tarifário do agente cedente, respeitando-se o prazo mínimo de 12 meses contados a partir do mês subsequente ao mês de realização do leilão.

Para os Leilões de Energia Existente a partir de 2011, inclusive, a atualização ocorrerá anualmente no mês definido do CCEAR (Tabela 5), respeitando-se o prazo mínimo de 12 meses contados a partir do mês subsequente ao mês de realização do leilão.

Tabela 5: Mês de referência de atualização definido no CCEAR

  1. Após 12 meses contados a partir do mês subsequente ao mês de realização do leilão, o Índice Consolidado para a Atualização Monetária de CCEAR é obtido de acordo

com as equações a seguir: 46.1. O cálculo do índice é realizado mensalmente, e aplicado conforme atualização do CCEAR:

Onde:

IPCA_Ce,m é o Índice Consolidado para a Atualização Monetária de CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” “mt” é o mês de realização do leilão 47. O Preço do CCEAR Atualizado é obtido de acordo com as seguintes equações: 4.7.1. Se não se passaram 12 meses, contados a partir do mês subsequente ao mês de realização do leilão, o Preço do CCEAR Atualizado é obtido de acordo com a seguinte equação:

𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m

Onde:

PFAT_CCEARe,m é o Preço do CCEAR Atualizado, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” PRECO_CCEARe,m é o Preço do CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” 47.2. Passados 12 meses, contados a partir do mês subsequente ao mês de realização do leilão, o Preço do CCEAR Atualizado é obtido de acordo com as seguintes equações: 47.2.1. Para Leilões que ocorreram antes de 2011, a atualização será realizada no mês de reajuste tarifário do agente de distribuição comprador: Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário do agente de distribuição comprador: 𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m ∗ 𝐼𝑃𝐶𝐴 _ 𝐶 e,m Caso contrário:

𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m–1

Onde:

PFAT_CCEARe,m é o Preço do CCEAR Atualizado, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” PRECO_CCEARe,m é o Preço do CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” IPCA_Ce,m é o Índice Consolidado para a Atualização Monetária de CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m”

47.3. Para Leilões que ocorreram a partir de 2011, inclusive, para leilões que contenham a previsão de atualização, a mesma será realizada anualmente no

mês definido em cada CCEAR:

Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 5): 𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m ∗ 𝐼𝑃𝐶𝐴 _ 𝐶 e,m Caso contrário: 𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m–1

Onde:

PFAT_CCEARe,m é o Preço do CCEAR Atualizado, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” PRECO_CCEARe,m é o Preço do CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m”

IPCA_Ce,m é o Índice Consolidado para a Atualização Monetária de CCEAR, do contrato “e”, para cada mês de apuração “m” 47.3.1. Para os contratos que não tenham atualização do preço da energia durante a sua vigência:

𝑃𝐹𝐴𝑇 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m = 𝑃𝑅𝐸𝐶𝑂 _ 𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 e,m

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