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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 153

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Figura 22: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”

3.2.1. Cálculo da Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT O processo de cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) é composto pelos seguintes comando e expressões:
  1. A variação percentual do gás natural para empreendimentos termelétricos enquadradas no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

GAS_PPTp,t,l,m é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “ml” é o mês de referência para reajuste do leilão

3.2.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT 3.2.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT 3.3. ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas Objetivo:

Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem mensalmente dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 23 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:

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