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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 178

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Figura 26: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR”

3.6.1 Cálculo do CVU Estrutural

O CVU estrutural dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia Nova, Leilões de Existente, CERs na modalidade disponibilidade e nos Leilões de Reserva de Capacidade, na forma de Potência ou Energia, é calculado mensalmente, em função da parcela referente ao custo atualizado do combustível, e pela parcela referente aos demais custos variáveis, conforme os seguintes comandos: 62. Para os empreendimentos de geração a gás natural, não enquadrados no PPT, e carvão mineral importado, que possuem combustível com preço de contrato futuro, a parcela atualizada do CVU Estrutural, vinculada ao custo com combustível dos empreendimentos é obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:

𝐶𝑉𝑈 _ 𝐸 _ 𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐴 p,t,l,m,f = 𝐹𝐶𝑂𝑁𝑉 p,t,l ∗ 𝑃𝐶𝑂𝑀𝐵 _ 𝐹𝑈𝑇 p,t,l,m,f

Para 6 f ∈ FUT Onde:

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m,f é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de Combustível em energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

PCOMB_FUTp,t,l,m,f é o Preço do Combustível equivalente ao preço das cotações dos contratos futuros da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”

“FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

“n” corresponde ao intervalo entre 1 e 4 anos.

  1. Para os empreendimentos de geração termelétrica a óleo combustível de alto teor de enxofre, óleo combustível de baixo teor de enxofre e óleo diesel, que possuem combustível com contrato futuro em horizonte NÃO compatível com o modelo computacional de médio prazo, a parcela atualizada do CVU Estrutural, vinculada ao custo com combustível dos empreendimentos é obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com o horizonte temporal de estudo do modelo computacional, conforme a seguinte equação:

Para o ano f:

Para 6 f ∈ FUT Onde:

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m,f é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de Combustível em energia elétrica da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

PCOMB_MEDp,t,l,m,f é o Preço do Combustível equivalente à Média dos 12 Meses anteriores ao mês de apuração da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f” PCOMB_EIAp,t,l,m,f é o Preço do Combustível equivalente à expectativa de preço futuro projetado pela Energy Information Administration da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”

F_AJUSTEp,t,l,m,f é o fator de ajuste das projeções de preço dos combustíveis considerando a aversão aos riscos de volatilidade e de correlação da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, no ano “f”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m” “

“FUT” é o conjunto de anos de f até f+n, sendo “n” o ano seguinte ao ano do mês de apuração.

“n” corresponde ao intervalo entre 1 e 4 anos.

Importante:

Importante:

No caso de indisponibilidade dos índices de referência para o preço dos combustíveis futuros “PCOMB_EIA (p,t,l,m,f)”,
deve-se seguir a adoção da média das cotações dos 12 meses anteriores ao mês de referência “PCOMB_MED_(p,t,l,m,f)”
como expectativa de preço do combustível para o cálculo do CVU_E_COMB_A_(p,t,l,m,f) para todos os anos “f” no
conjunto de anos FUT. No caso de extinção do índice de referência para o preço dos combustíveis futuros, a CCEE manterá
a aplicação da contingência e seguirá com a avaliação de índices de preços alternativos a fim melhor representar o CVU
Estrutural. Na eventualidade da ocorrência dos casos apresentados será comunicado ao mercado.

No caso de indisponibilidade dos índices de referência para o preço dos combustíveis futuros “PCOMB_EIA (p,t,l,m,f)”, deve-se seguir a adoção da média das cotações dos 12 meses anteriores ao mês de referência “PCOMB_MED_(p,t,l,m,f)” como expectativa de preço do combustível para o cálculo do CVU_E_COMB_A_(p,t,l,m,f) para todos os anos “f” no conjunto de anos FUT. No caso de extinção do índice de referência para o preço dos combustíveis futuros, a CCEE manterá a aplicação da contingência e seguirá com a avaliação de índices de preços alternativos a fim melhor representar o CVU Estrutural. Na eventualidade da ocorrência dos casos apresentados será comunicado ao mercado.

  1. Para os empreendimentos de geração termelétrica a biomassa com CVU não nulo, e carvão nacional, a atualização do preço dos combustíveis ocorre todo mês de novembro com base no IPCA acumulado desde a última atualização, conforme a seguinte equação:

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