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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 179

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Se o mês de apuração for novembro para o ano corrente “f”:

Onde:

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m,f é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”, do ano “f”, de modo que esse valor permanece constante ao longo dos anos

PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do preço do combustível

Importante:

Importante:

Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado o estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.

  1. A parcela do CVU Estrutural vinculada aos demais custos variáveis atualizada é obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de variação do IPCA. 65.1. Para empreendimentos comprometidos com CER na modalidade disponibilidade e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, com CRCAP proveniente de Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) ou com CCEAR proveniente de Leilões de Energia Nova/Existente realizados de 2011 em diante, o cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR, CRCAP ou CER (Tabela 3):

Onde:

CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”

NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Importante:

Os CCEARs definem como mês base a ser utilizado para a atualização o estabelecido na Portaria MME nº42/2007 (mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”), entretanto deve ser considerado o estabelecido nos Informes Técnicos da EPE específicos para cada leilão.

65.2

Para os demais leilões, o cálculo é realizado de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for o mês de referência para atualização definido no CCEAR (Tabela 3): 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐸 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐷𝐶 p,t,l ∗ 𝑉𝑃 _ 𝐼𝑃𝐶𝐴 t,l,m Caso contrário: 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐸 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,m = 𝐶𝑉𝑈 _ 𝐸 _ 𝐷𝐶 _ 𝐴 p,t,l,muat

Onde:

CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” VP_IPCAt,l,m é a Variação Percentual do IPCA para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU dos demais custos

Importante:

Importante:

No mês de início de suprimento será realizada a atualização do valor do CVU Estrutural vinculado aos Demais Custos (CVU_E_DCp,t,l) utilizando a Variação Percentual do IPCA do mês de referência para atualização (Tabela 3) definido no CCEAR.

  1. A variação percentual do IPCA é obtida de acordo com a seguinte equação:

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