DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 19.958/SIA, de 9 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026, Seção 1, página 84: Onde se lê:
"Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 16.828/SIA, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117, e
II - Portaria nº 18.867/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 118. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 19.988, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122027/2026-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0275 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.011, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.122578/2026-17, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0463 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.059180/2026-29, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0527 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117546/2026-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0533 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.029, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.123308/2026-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0540 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.030, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.120790/2026-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0689 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.046, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.117530/2026-89, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0180 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 20.070, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.080923/2026-20, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por meio do Ofício nº 596/2026/CADASTRO-SIA/GTHC/GCOP/SIA-ANAC, de 28 de setembro de 2026, que tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 37 (9PFC).
Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 37 (9PFC) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.810/SIA, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDISUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÕES 145
PORTARIA Nº 20.080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE ORGANIZAÇÕES 145, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo 4º da Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e considerando o que consta do processo nº 00058.052427/2026-75, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, por 40 (quarenta) dias, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201905-31/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico LIMA AEROPECAS LTDA., CNPJ nº 19.128.562/0001-43. Art. 2º A sanção de suspensão descrita no art. 1º terá, como data de início de cumprimento, a data da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 20.031, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DA ESCALA DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.062365/2025-29, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 21/ANAC/2025, o senhor SEPE TIARAJU DINIZ BARRADAS, para atuar como examinador credenciado autônomo para a Região 19 - Goiânia (GO), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.3 para Piloto de Avião do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 292.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VASCONCELLOS ROCHA JUNIORAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 73/ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026-
Processo: 50300.018388/2026-36
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Interessado: Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda.
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Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conceder nova autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 28 de setembro de 2026, à empresa Açai Pará Comércio de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.154.691/0001-25, titular do Contrato de Contrato de Adesão nº 02/2023 - MPOR, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos em sua instalação portuária, localizada no município de Rurópolis, estado do Pará/PA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71/2022;
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