Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 242

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 3.4. cientificar a interessada e o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a presente decisão.

  1. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 74/ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
  1. Processo: 50001.186442/2026-40

  2. Interessado: Cidadão

  3. Deliberação:

3.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração de 2ª instância, protocolado no âmbito do pedido de informações inaugurado pelo NUP 50001.186442/2026-40, eis que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade;

3.2. encaminhar os autos à Seção de Transparência e Acesso à Informação

  1. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO

DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.021362/2023-22, decide: I - conhecer do recurso voluntário interposto pela SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87, por ser tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006393-2 (2177255) e reformando parcialmente a Deliberação PAS nº 8/2024/GREFL/SFC (2289571), quanto à dosimetria, para reconhecer a atenuante prevista no art. 52, §1º, inciso IV, afastar a agravante do art. 52, §2º, inciso I, ambas da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, e fixar a penalidade de multa no valor de R$ 47.916,00 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), conforme a Planilha de Dosimetria 3037191.

MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019573/2025-67, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 165-ANTAQ, em favor da empresa MARLIN SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 38.438.984/0001-60, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS

Ministério dos Povos Indígenas

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MPI Nº 238, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de promover a articulação entre as unidades organizacionais responsáveis pela produção, gestão e disponibilização de informações institucionais, visando à elaboração da proposta do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério dos Povos Indígenas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XI do art. 4º da Portaria GM/MPI nº 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, bem como as demais informações que constam no processo nº 15000.002111/2025-94, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas, com a finalidade de promover a articulação entre as unidades organizacionais responsáveis pela produção, gestão e disponibilização de informações institucionais, visando à elaboração da proposta do Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - coordenar as atividades necessárias à elaboração do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas;

II - promover o levantamento e a atualização do inventário de bases e conjuntos de dados do Ministério; III - identificar e priorizar os conjuntos de dados passíveis de abertura, observados os critérios estabelecidos na Política de Dados Abertos;

IV - propor cronograma de abertura e de fomento ao uso dos dados abertos; V - definir e articular pontos focais nas unidades organizacionais participantes; VI - consolidar informações e elaborar a minuta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas; e

VII - acompanhar os procedimentos necessários à submissão da proposta às instâncias competentes para aprovação. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações técnicas às unidades do Ministério necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e ao cumprimento de suas competências.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva e será composto pelos seguintes servidores indicados por suas unidades:

I - Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE):

a) Titular: Louise Bruggemann Ramos. b) Suplente: Romero Jasku Bastos. II - Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio (CRL): a) Titular: Ian Francisco Paiz. b) Suplente: Crislane Maria dos Santos Cardoso. III - Coordenação de Gestão Estratégica (COGE): a) Titular: Pedro Souza Baggio Garlipp. b) Suplente: Michely Fernanda Silva Paixão. IV - Coordenação de Tecnologia da Informação (COTEC): a) Titular: Iralhi Almeida Macedo. b) Suplente: Lucas Santos Freire. V - Gabinete do Ministro (GM): a) Titular: André Renato de Araújo Souza. b) Suplente: Mariana Costa Justo.

VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas (DEMED): a) Titular: Lucas Yasuyuki Koroku. b) Suplente: Moacir Henrique Lima. VII - Ouvidoria; a) Titular: Arthur José Medeiros de Almeida. b) Suplente: Lea Maria Tomass. VIII - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI): a) Titular: Jônatas Nascimento de Oliveira. b) Suplente: Rogério José Rabelo. IX - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT): a) Titular: João Octávio de Andrade Erthal. b) Suplente: Sofia Mancio Barata. X - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas ( S EA R T ) : a) Titular: Diego Povoas Lixa. b) Suplente: Graziela do Lago Maciel.

XI - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (SEGATI): a) Titular: Diego Bernardo de Medonça.

b) Suplente: Ana Clara Rezende Evaristo Carlos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das reuniões presencialmente ou por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de comunicação equivalente.

Art. 7º A Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e o prazo de até noventa dias, contados da data de sua instalação, para apresentar à Secretaria-Executiva a proposta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será automaticamente encerrado após a apresentação da proposta de que trata o caput ou com o término do prazo previsto neste artigo, o que ocorrer primeiro.

Art. 9º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final à Secretaria-Executiva contendo a descrição das atividades desenvolvidas, os resultados alcançados e a proposta do Plano de Dados Abertos do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS KAINGANG

PORTARIA SE/MPI Nº 247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XI do art. 4º da Portaria GM/MPI n. º 214, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, e demais normas aplicáveis, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15000.002361/2026-13, resolve: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, a Comissão Gestora do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, responsável por coordenar e acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização do Plano, observadas as normas e orientações aplicáveis. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS será composta por representantes das seguintes unidades administrativas:

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;

VII - Coordenação de Gestão de Pessoas;

VIII - Coordenação de Contratações e Conformidade de Parcerias; IX - Coordenação de Gestão Estratégica;

X - Coordenação de Orçamento e Finanças;

XI - Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio; e

XII - Coordenação de Tecnologia da Informação.

§ 1º Cada unidade administrativa indicará um representante titular e um suplente para compor a Comissão.

§ 2º A Comissão será presidida pelo representante titular da Diretoria de Gestão e Administração - DGA.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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