DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
§ 3º A Coordenação de Recursos Logísticos e Patrimônio - CRL exercerá a Secretaria-Executiva da Comissão, prestando o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
-
§ 4º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a presidência será exercida
-
pelo respectivo suplente.
§ 5º O suplente participará das reuniões na ausência ou impedimento do respectivo titular, com direito a voz e voto.
§ 6º O Presidente poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outras unidades administrativas do MPI, de outros órgãos ou entidades públicas, especialistas ou colaboradores, quando a matéria a ser tratada justificar sua participação.
§ 7º Os membros titulares e suplentes da Comissão serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas.
PORTARIA PREVIC Nº 765, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005340/2026-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade AEROS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - em liquidação extrajudicial, CNPJ nº 49.361.181/0001-70, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 767, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PLS:
I - elaborar a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, observadas as normas vigentes e as orientações expedidas pelos órgãos competentes; II - promover a articulação entre as unidades administrativas do MPI para a elaboração e implementação das ações previstas no PLS;
III - propor objetivos, metas, indicadores e ações voltados à promoção da sustentabilidade e ao aperfeiçoamento da gestão logística;
IV - acompanhar a implementação das ações, metas e indicadores estabelecidos
no PLS;
V - monitorar e avaliar os resultados alcançados;
VI - propor medidas de aperfeiçoamento e atualização do PLS, quando necessárias;
VII - consolidar as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do Plano; e VIII - elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação do PLS. Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício ou por solicitação de, no mínimo, um terço dos membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pela Secretaria-Executiva da Comissão, preferencialmente com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes.
§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, mediante utilização das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo MPI.
Art. 5º O quórum de reunião da Comissão será constituído pela presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 1º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros
presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário. CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
Art. 6º A Comissão deverá apresentar à autoridade competente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da entrada em vigor desta Portaria, a proposta do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, para apreciação e aprovação.
Art. 7º A Comissão deverá acompanhar a implementação do PLS e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento e avaliação, observados os prazos e requisitos estabelecidos na legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS KAINGANG
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve:
Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 30/06/2026, o convênio de adesão celebrado entre a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, CNPJ nº 37.116.704/0001-34, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Valor Empresarial, CNPB nº 2023.0003-19, e o SEBRAE PREVIDÊNCIA - INSTITUTO SEBRAE DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 06.184.184/0001-73, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAMinistério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada.
A MINISTRA DAS RELAÇÕES EXTERIORES substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Fe d e r a l , e o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, sob gestão do Ministério das Relações Exteriores - MRE e de sua entidade vinculada, observará os critérios e orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seu Anexo, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. § 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seu Anexo estabelecem o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6.
§ 3º O MRE não possui projetos ou ações estruturantes voltados às unidades da Federação, nem programações orçamentárias de interesse regional ou estadual, previstos para o exercício de 2027, que possam ser objeto de emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão (RP 8).
§ 4º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
PORTARIA PREVIC Nº 711, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004881/2026-21, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade VOLVO PREVIDÊNCIA PRIVADA BRASIL, CNPJ Nº 00.158.783/0001-36, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 762, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 4011.003947/2026-66, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Sylvamo do Brasil Ltda., CNPJ nº 52.736.949/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano PREVIP, CNPB nº 1995.0014-65, e a PREVIP - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 00.550.644/0001-53, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Sylvamo Comercial Ltda., CNPJ nº 76.700.103/0001-23, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAArt. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do MRE e de sua entidade vinculada deverão observar o rol de ações orçamentárias constantes do Anexo, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
§ 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária, localizador de gastos e modalidades de aplicação, definidos no Anexo.
§ 2º A execução da emenda se dará de forma direta (modalidade de aplicação "90"), em serviços contratados diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores e por sua entidade vinculada, ou por transferência a organismos internacionais (modalidade de aplicação "80"), se for o caso, no âmbito das ações 2533 - Cooperação Técnica Internacional - Exterior e 20X0 - Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil de Cooperação Humanitária e Técnica Internacional - Exterior.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O Anexo a esta Portaria estabelece as ações orçamentárias, os respectivos localizadores de gastos e as modalidades de aplicação, passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6 no âmbito do MRE e de sua entidade vinculada.
Art. 4º O detalhamento de propostas passíveis de emendas individuais, com respectivas indicações de estimativa de valores, consta da Cartilha de Emendas Parlamentares para o ano de 2027, publicada no sítio eletrônico do MRE. Art. 5º Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
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