DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃO Nº 3.425, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Processo Administrativo SEI nº 23.0.000007761-5.
Tomada de Contas Especial do Conselho Regional de Farmácia do estado do Pará, exercício de 2017. Relator: Conselheiro Carlos André Oeiras Sena (AP).
Ementa: Diante dos fatos apontados e considerando as documentações analisadas, a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial/CFF avaliou que foram infringidas normas legais e regulamentadas de natureza operacional e financeira/orçamentária, causando visível prejuízo aos cofres do CRF/PA, no valor de R$ 4.746.565,88, referentes a incidência de multa e juros, diárias sem documentação comprobatória, despesas sem aparo legal, processos administrativos fiscais desconstituídos indevidamente e despesas sem comprovação de quitação. Sendo assim, houve irregularidade do processo de prestação de contas referente ao exercício de 2017 do CRF/PA. O relator do processo apresentou relatório e proferiu voto, pela imputação do montante de R$ 1.280.049,47 aos gestores responsáveis pelo período de 2017, Daniel Jackson Pinheiro Costa, Presidente, em R$ 640.024,73; e Randolfo Audifax Coelho da Silva Júnior, Vice-Presidente, em R$ 640.024,73, a serem ressarcidos aos cofres do CRF/PA. Decisão: O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
LENIRA DA SILVA COSTA Vice-Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.716, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMVTO referente ao exercício de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 3º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, combinada com a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e com o art. 10 da Resolução do CFMV nº 1.646, de 19 de maio de 2025; resolve: Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-TO, referente ao exercício 2026, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-TO:
| . .R EC E I T A S | .D ES P ES A S | ||
|---|---|---|---|
| . .CO R R E N T ES | .3.522.073,77 | .CO R R E N T ES | .3.722.973,77 |
| . .DE CAPITAL | .2.761.900,00 | .DE CAPITAL | .2.561.000,00 |
| . .T OT A L | .6.283.973,77 | .T OT A L | .6.283.973,77 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO CFO Nº 308, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS" e dá outras providências.
O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, resolve: Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais - "REFIS".
Art. 2º Permitir o pagamento, na modalidade de boleto bancário, à vista ou parcelado em até 5 (cinco) vezes, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, dos créditos fiscais não quitados decorrentes de anuidades e multas, bem como os débitos objetos de negociação anterior que não tenham parcelas da negociação a vencer. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA Presidente do ConselhoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 491, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 288, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Prêmio Internacional de Produção Científica Contábil Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução CRCMG n.º 288, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Prêmio Internacional de Produção Científica Contábil Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído o PRÊMIO INTERNACIONAL DE PRODUÇÃO CONTÁBIL TÉCNICO-CIENTÍFICA PROF. DR. ANTÔNIO LOPES DE SÁ, que tem como realizador o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), podendo contar com o apoio de entidades parceiras nacionais e internacionais." Art. 2º Fica alterado o § 1º do artigo 3º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Admite-se a participação de coautores de outras áreas do conhecimento em todas as categorias dispostas no Art. 4º desta resolução, considerando ser desejável a interdisciplinariedade, sem que se perca, contudo, o foco na Ciência Contábil." Art. 3º Fica incluído o § 2º no artigo 3º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, com a seguinte redação:
"§ 2º A categoria IV disposta no Art. 4º desta resolução é exclusiva para pesquisadores titulados em Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis reconhecidos pela Capes." Art. 4º Ficam alterados os incisos II e III do artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Acadêmico-científico - estudantes de pós-graduação em nível lato e stricto sensu, pesquisadores e professores;"
"III - Categoria Especial Revista Mineira de Contabilidade (RMC) - articulistas que tiveram seus artigos veiculados na Revista Mineira de Contabilidade (RMC) no período definido no regulamento de cada edição do Prêmio;"
Art. 5º Fica incluído o inciso IV no artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, com a seguinte redação:
"IV - Categoria Especial Dissertações e Teses - autores de dissertações e teses indicadas e enviadas pelos Programas de Pós-Graduação (PPG) em Ciências Contábeis reconhecidos pela Capes." Art. 6º Ficam alterados os artigos 6º e 7º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O lançamento de cada edição do PRÊMIO se dará com antecedência mínima recomendável de 12 (doze) meses e máxima de 6 (seis) meses da data da premiação. A divulgação no Brasil far-se-á por meio do CRCMG e dos parceiros nacionais; nos demais países relacionados no artigo 3°, a divulgação será feita por intermédio dos parceiros internacionais de cada edição, se houver." "Art. 7º. A cada edição do PRÊMIO o CRCMG expedirá, por meio de Portaria, um regulamento próprio contendo todas as disposições necessárias à sua realização."
Art. 7º Fica alterado o caput do artigo 8º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica instituído um Comitê Cientifico composto por dez membros a serem indicados pelo CRCMG, com a titulação de doutor." Art. 8º Fica incluído o inciso IV no artigo 9º da Resolução CRCMG n.º 288/2006, com a seguinte redação: "IV - Indicar os membros da Comissão Julgadora da Categoria Especial Dissertações e Teses." Art. 9º Ficam alterados o caput e o § 2º do artigo 10 da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A avaliação e o julgamento dos trabalhos serão realizados por uma Comissão de Avaliação ad hoc indicada pelo Comitê Cientifico nas categorias I e II, pelos componentes do Conselho Editorial da Revista Mineira de Contabilidade (RMC) e pelo Comitê Científico na categoria III e pela Comissão Julgadora na categoria IV." "§2° Os trabalhos submetidos à categoria Acadêmico-Científica e à Categoria Especial Dissertações e Teses serão avaliados e julgados exclusivamente por doutores." Art. 10. Fica alterado o artigo 11 da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Após a entrega do relatório final com a classificação dos trabalhos, na data fixada no Regulamento do Prêmio, o Comitê Científico, e a Comissão de Avaliação ad hoc e a Comissão Julgadora serão dissolvidos." Art. 11. Fica alterado o artigo 13 da Resolução CRCMG n.º 288/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Compete ao CRCMG a coordenação geral do Prêmio, por meio da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional. Os casos omissos são julgados pelo Comitê Científico."
Art. 12. Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 8º, bem como o artigo 12, seu parágrafo único e incisos I, II e III, da Resolução CRCMG n.º 288/2006. Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada na 9ª Reunião Plenária, realizada em 18 de setembro de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA
PORTARIA CRCRR Nº 60, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Prorrogação do Prazo de Validade de Concurso Público - Edital nº 001/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA - CRCRR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Concurso Público nº 001/2024, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio, nível técnico e nível superior, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024 do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima - CRCRR, homologado em 2 de outubro de 2024, nos termos do item 18.22 do Edital nº 1, de 4 de abril de 2024.
Art. 2º O prazo de validade do concurso público fica prorrogado de 3 de outubro de 2026 a 2 de outubro de 2028, observadas as disposições do edital de abertura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRACONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre valores e formas de pagamentos das anuidades de pessoa jurídica do CREF11/MS para o Exercício de 2027 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XXVI do art. 6º do Regimento Interno do CREF11/MS:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 631/2026 do CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Plenária realizada em 26 de setembro de 2026; resolve:
Art. 1º Fixar a anuidade integral para as pessoas jurídicas, para o exercício de 2027, em até R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser pago até 31 de maio de 2027, nos seguintes termos:
§ 1º Será concedido desconto sobre o valor da anuidade conforme capital social da Pessoa Jurídica, em conformidade com o critério abaixo estabelecido: a) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): 40% (quarenta por cento) de
desconto;
b) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): 30% (trinta por cento) de desconto; c) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): 20% (vinte por cento) de desconto; d) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): 10% (dez por cento) de desconto;
e) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): 5% (cinco por cento) de
desconto.
§ 2º A concessão de qualquer desconto na anuidade está condicionada ao requerimento do interessado até o dia 31 de outubro de 2026, mediante a comprovação do capital social atualizado pela pessoa jurídica (PJ).
§ 3º Para fins de comprovação do Capital Social, deverá o interessado apresentar documentação atualizada da empresa. A não comprovação do capital social atualizado até a data da emissão do boleto resultará na impossibilidade de aplicação do desconto, garantindo, assim, a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
§ 4º O pagamento da anuidade poderá ser efetuado de forma parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que o parcelamento seja requerido até o dia 22/01/2027 e o pagamento da primeira parcela seja realizado até 30/01/2027. As parcelas subsequentes vencerão, respectivamente, em 26/02/2027, 31/03/2027, 30/04/2027 e 31/05/2027.
§ 5º As entidades sem fins lucrativos e sem capital social restam enquadradas, para fins do desconto de que trata o parágrafo 1º deste artigo, na alínea "a" do mencionado dispositivo normativo.
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