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Diário Oficial do Estado da Bahia · 30/09/2026 · pág. 33

DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489

Os candidatos neste dia terão seus exames médicos admissionais agendados. Os demais exames e consulta para admissão serão estabelecidos conforme agenda do SESI em Salvador. Caso o(a) candidato(a) não compareça ao local, data e horário especificados estará eliminado(a) do Concurso Público.

Salvador, 24 de setembro de 2026 - João Alves Pinto - Diretor de Gestão Corporativa

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO SOCIOAMBIENTAL

Compromitente I: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA Compromissário: SÔNIA APARECIDA DELA PORTA

Compromitente II: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA

Objeto: Conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, em especial o custeio de programas e de projetos socioambientais, por meio da modalidade indireta de execução da conversão de multa, nos termos do Art. 295-B, inciso II, do Decreto Estadual nº 14.024/2012, aplica-se o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do(s) Auto(s) de Infração de Multa nº 2021-011005/TEC/AIMU-0897 de natureza grave; 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do(s) Auto(s) de Infração de Multa nº 2021-011009/ TEC/AIMU-0899 de natureza grave; e 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do(s) Auto(s) de Infração de Multa nº 2021-011007/TEC/AIMU-0898 de natureza grave, conforme estabelecido no art. 295-A do Decreto Estadual nº 14.024/2012.

Vigência: 06 (seis) meses Assinaturas:

Eduardo Mendonça Sodré Martins (Compromitente I) Eduardo Farias Topazio (Compromitente II) Sônia Aparecida Dela Porta (Compromissária) Tainá Rodrigues De Andrade (Compromissária)

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.423 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.010024 / INEMA / LIC - 10024 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS , inscrito no CNPJ sob o nº 34.432.153/0001-20, com sede Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1838, Edf. Civil Business, Pituba, no município de Salvador, para operação da Estação de Distribuição de Gás Natural de Jequié (ED Jequié) e da Rede Estruturante, com 10,1 km de extensão e tubulações de 4 e 2 polegadas, localizadas no município de Jequié, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.424 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009945/INEMA/LIC-09945, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a CLAUDEMIRO RIBEIRO SOARES , inscrito no CPF nº 681.434.518-87, com sede na Fazenda Queimada Grande, s/n, Povoado de Matas, Zona Rural, no município do Umburanas, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Salitre, no poço 1 , nas coordenadas Lat.10°29’14.20”S e Long.41°15’23”W, datum Sirgas 2000, de vazão 396 m³/dia, durante 20 h/d, para fins de abastecimento Industrial, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.425 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.003449 / INEMA / LIC - 03449 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder

RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco), a CLWP EÓLICA PARQUE 23 LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 42.021.351/0001-29, com sede na Rua Paschoal Apostolo Pitsica, nº 5064, Agronômica, no município de Florianópolis - SC, para localização do Parque Eólico Campo Largo 23, contemplando 12 aerogeradores com potência total instalada de 74,4 MW, em uma área de 204,4 ha, na Zona Rural do município de Sento Sé, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.426 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009797 / INEMA / LIC - 09797 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à RESIDENCIAL ILHAS DO LAGO SPE LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 44.704.068/0001-27, com sede na Rua Maraú, nº 0, Lote 6, Loja 3, Barra Grande, no município de Maraú, para instalação e operação do Condomínio Vista do Farol, composto por 21 quadras e 226 lotes, numa área de 24 ha, localizado na Fazenda Morro do Taipu, Gleba B, Taipu de Fora, no município de Maraú, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.427 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.000899/INEMA/LIC-00899, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 23 (vinte e três) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10 com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no poço 1 , nas coordenadas Lat.14°50’56.2”S e Long.42°25’53.49”W, datum Sirgas 2000, de vazão 566 m³/dia, durante 23 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado no SAA de Jacaraci, no município de Jacaraci, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.428 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.000892 / INEMA / LIC - 00892 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a JENIVALDO DE ALMEIDA SOUZA , inscrito no CPF n° 253.551.408-74, com sede na Fazenda Umburana, Zona Rural, no município de Saúde, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no Rio Itapicuru-Açu, nas coordenadas Lat.10°50’53,4”S e Long.40°14’29,9”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 758 m³/dia, tempo de captação de até 13 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 15 ha, localizado na Fazenda Lagedinho, Zona Rural, no município de Saúde, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br