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Diário Oficial do Estado da Bahia · 30/09/2026 · pág. 34

DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489

Geral

PORTARIA Nº 35.429 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.010058/INEMA/LIC-10058, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a SÉRGIO FIGUEIREDO FREIRE , inscrito no CPF n° 844.188.269-04, com sede na Rua 1º de Maio, nº 1338, Jardim Paraíso, no município de Luis Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 1 , nas coordenadas Lat.13°19’53.76”S e Long.45°27’59.40”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.13°19’36.84”S e Long.45°27’33.48”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.13°20’31.20”S e Long.45°26’26.88”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.13°20’31.20”S e Long.45°26’55.68”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 5 , nas coordenadas Lat.13°20’49.20”S e Long.45°27’20.52”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 6 , nas coordenadas Lat.13°20’55.32”S e Long.45°28’03.36”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 7 , nas coordenadas Lat.13°21’10.10”S e Long.45°28’31.59”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.13°20’07.44”S e Long.45°28’37.92”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 9 , nas coordenadas Lat.13°21’25.50”S e Long.45°26’35.05”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 10 , nas coordenadas Lat.13°21’28.80”S e Long.45°27’04.68”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 11 , nas coordenadas Lat.13°21’47.29”S e Long.45°27’38.07”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 12 , nas coordenadas Lat.13°21’53.28”S e Long.45°28’15.96”W, de vazão 5.400 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 985,15 ha, localizado na Fazenda Chapada Grande, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor

Geral

PORTARIA Nº 35.430 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.002557/INEMA/LIC-02557, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a LEANDRO MANUEL VILARINHO MORAIS , inscrito no CPF n° 841.144.525-91, com sede na Rua 13 de maio, s/n, Centro, no município de Ourolândia, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Salitre, no poço 1 , nas coordenadas Lat.10°53’51,13”S e Long.41°15’07,09”W, de vazão 591,5 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.10°54’10.97”S e Long.41°14’45.37”W, de vazão 591,5 m³/dia, datum Sirgas 2000, durante 20 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 30 ha, localizado na Fazenda Olhos D’Água da Travessia de Dona Joana, Zona Rural, no município de Ourolândia, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.431 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002166/INEMA/LIC-02166, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S / A , inscrito no CNPJ n° 07.231.103/0001-01, com sede na Rua Vicente Nogueira Braga, n° 214, Fátima, no município de Fortaleza-CE, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°08’37.22”S e Long.38°23’57.02”W, datum Sirgas 2000, de vazão 937 m³/dia, durante 12 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 15,76 ha, localizado na Fazenda Pau do Feijão, Zona Rural, no município de Itapicuru, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.432 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela

Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007758 / INEMA / LIC - 07758 , requerido pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Subestação de Energia Elétrica SE SERROLÂNDIA , em uma área de 0,0359 ha, no município de Serrolândia, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 2,3191 m3 ou 3,4787 st ou 1,1596 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na mesma poligonal da área de supressão, no município de Serrolândia. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais sem o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e naqueles registrados sem poligonal da Reserva Legal, com base na Lei Federal nº 12.651/12 e no Decreto Estadual nº 15.180/14. Art. 8º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reserva Legal, independente do status que elas tenham no CEFIR, até que sejam editadas ou relocadas. No caso das Reservas aprovadas, deve-se levar em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12 e a Lei Estadual nº 10.431/06. Art. 9º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 10º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 11º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 12º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.433 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.005591 / INEMA / LIC - 05591 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a MARCELINO KUHNEN , inscrito no CPF sob nº 450.834.449-68, com sede na Rua Cândido Portinari, nº 623, Centro, município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.12°44’17.44”S e Long.45°31’53.16”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°42’40.97”S e Long.45°32’30.13”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.12°44’47.49”S e Long.45°19’39,84”W, de vazão 5.400 m³/dia, nas coordenadas Lat.13°15’0,11”S e Long.45°33’10.53”W, de vazão 5.400 m³/ dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.12°43’08.29”S e Long.45°33’47.88”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.400 m³/dia durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 342,8 ha, localizado nas Fazendas Soberana I, II, III e IV, Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.434 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006171 / INEMA / LIC - 06171 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à SLC AGRÍCOLA S.A. , inscrita no CNPJ sob n° 89.096.457/0025-22, com sede na Rodovia BR 20, Km 305, Zona Rural, no município de Jaborandi, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no poço 1 , nas coordenadas Lat.13°53’22.78”S e Long.45°48’27.01”W, de vazão 5.400 m³/dia,

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