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Diário Oficial do Estado da Bahia · 30/09/2026 · pág. 35

DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489

no poço 2 , nas coordenadas Lat.13°53’21.02”S e Long.45°48’09.66”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.13°52’12.91”S e Long.45°47’23.51”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.13°50’36.88”S e Long.45°47’17.21”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.13°51’35.03”S e Long.45°47’01.38”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 10 , nas coordenadas Lat. 13°53’14.52”S e Long.45°47’53.82”W, de vazão 5.400 m³/ dia, no poço 11 , nas coordenadas Lat.13°55’5.04”S e Long.45°47’49”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 12 , nas coordenadas Lat.13°57’02.17”S e Long.45°45’07.74”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 13 , nas coordenadas Lat.13°52’17.27”S e Long.45°44’53.02”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 14 , nas coordenadas Lat.13°54’09.09”S e Long.45°45’56.66”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 15 , nas coordenadas Lat.13°54’48.93”S e Long.45°43’06.56”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 16 , nas coordenadas Lat.13°56’26.33”S e Long.45°45’09.37”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 18 , nas coordenadas Lat.13°56’53.56”S e Long.45°44’52.26”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 19 , nas coordenadas Lat.13°56’44.59”S e Long.45°45’06.51”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 21 , nas coordenadas Lat.13°53’30.65”S e Long.45°41’30.17”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 23 , nas coordenadas Lat.13°55’12.48”S e Long.45°47’33.79”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 24 , nas coordenadas Lat.13°53’34.30”S e Long.45°40’54.94”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 25 , nas coordenadas Lat.13°52’06.36”S e Long.45°44’40.11”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 26 , nas coordenadas Lat.13°53’01.06”S e Long.45°42’52.14”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 27 , nas coordenadas Lat.13°53’27.96”S e Long.45°41’12.75”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 28 , nas coordenadas Lat.13°51’56.78”S e Long.45°47’02.75”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 29 , nas coordenadas Lat.13°52’25.73”S e Long.45°44’37.62”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 31 , nas coordenadas Lat.13°51’53.65”S e Long.45°45’38.87”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 32 , nas coordenadas Lat.13°52’27.98”S e Long.45°46’58.06”W, de vazão 5.400 m³/dia, no poço 33 , nas coordenadas Lat.13°52’09.47”S e Long.45°47’02.94”W, de vazão 5.171 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 1.928,40 ha, localizado na Fazenda Piratini, Zona Rural, no município de Jaborandi, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.435 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002327/INEMA/LIC-02327, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a FRANCIMARIO COSTA DOS SANTOS , inscrito no CPF nº 978.829.845-15, com sede no Sítio Roça Sabia, s/n, Salitre, no município de Juazeiro, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Verde, no poço 1 , nas coordenadas Lat.10°54’5,29”S e Long.42°29’25,58”W, de vazão 308 m³/ dia, durante 14 h/d, no poço 2 , nas coordenadas Lat.10°54’43,49”S e Long.42°29’28,75”W, datum Sirgas 2000, de vazão 385 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de dessedentação animal e irrigação por gotejamento, área 13,98 ha, localizado na Fazenda Baixa do Pau Ferro, Zona Rural, no município de Itaguaçu da Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.436 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003581 / INEMA / LIC - 03581 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a JOSÉ CARLSON GUSMÃO DA SILVA , inscrito no CPF nº 124.268.065-91, com sede na Rua José Oliveira Lopes, n° 35, Recreio, no município de Vitória da Conquista, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no Rio Gavião, nas coordenadas Lat.14°25’49,88”S e Long.41°05’19,78”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 1.632 m³/dia, tempo de captação de até 13 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 37,1 ha, localizado na Fazenda Rancho Alegre, Zona Rural, nos municípios de Anagé e Caetanos, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.437 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE

E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.001.004947 / INEMA / LIC - 04947 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 8 (oito) anos, a SHUICHI HAYASHI , inscrito no CPF nº 020.677.318-82, com sede na Fazenda Hayashi Batatas, s/n, Distrito Sede, no município de Mucugê, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Ratinho, em barramento existente, autorizado por meio da Portaria SRH nº 039/02, nas coordenadas Lat.12°55’14”S e Long.41°34’04”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 4.200 m³/dia, tempo de captação de até 14 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 70 ha, localizado nas Fazendas Três Morros, São Lucas, Campinas - Mariquinha e Ratinho, Zona Rural, no município de Mucugê, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

Portaria Nº 01125101 de 29 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

Nome Cargo Símbolo Lotação Data início
WELTON LUIZ COSTA
ROCHA
Diretor DAS-2B DIR DE REC HÍDRICOS E
MONIT AMBIENTAL
22 de Setembro de
2026
EDUARDO FARIAS TOPAZIO

INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI

RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. PROCESSO SEI nº 093.1708.2026.0003676-89. PARTÍCIPES : SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI e a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES. OBJETO : Elaboração e publicação de um volume da Série de Estudos e Pesquisas - SEP sobre a temática “Cuidado e Redução de Danos”. VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA : 28/09/2026. ASSINAM : JOSÉ ACÁCIO DE ALMEIDA FERREIRA - pela SEI e JOSÉ VIEIRA LEAL NETO- pela SEADES.

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1.123 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 206, inciso I, da Lei Estadual nº. 6.677/94, no art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual nº 11.415/2009, e considerando o disposto na Portaria PGE nº 270/2025,

RESOLVE:

Publicar a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 289, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2024, tendo em vista o constante no Procedimento de Sindicância nº. 019.12019.2024.0034491- 40, que teve como sugestão o arquivamento do feito, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas eventualmente recomendadas nos autos.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

Resumo do Termo de Convênio n° 43/2026. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio da SESAB, CNPJ/MF N° 05.816.630/0001-52 e a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, CNPJ/ MF sob o N° 18.560.547/0001-07. Objeto: desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas e científicas entre os partícipes, visando à realização de estágios obrigatórios nas suas modalidades estágios supervisionados, práticas de ensino curriculares e internato não remunerados, para os alunos dos cursos de graduação em Biomedicina, Medicina e Psicologia. Vigência: 12 meses. Assinam em 28 de setembro de 2026, Roberta Silva de Carvalho Santana, Sec. da Saúde, CPF/ MF N° 927.333.525-04 e Fabricio Berton Zanchi, Reitor, CPF/MF N° 658.599.362-49.

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