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Diário Oficial do Estado da Bahia · 30/09/2026 · pág. 37

DOEBA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.489

Art. 6º Por ocasião do encerramento de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará à Diretoria-Geral relatório conclusivo, contendo a consolidação dos estudos, diretrizes, padronizações, soluções e demais encaminhamentos produzidos no decorrer dos trabalhos.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 260 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê Interno de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria da Segurança Pública (CIPDP/SSP) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea i do inciso I do art. 42 do Decreto Estadual nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o Regimento Interno da SSP, e com fundamento nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto Estadual nº 24.105, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Estadual e instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD), CONSIDERANDO que o Comitê Interno de Proteção de Dados Pessoais (CIPDP) tem as competências previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 24.105/2025,

c) Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional (SGTO): Telma Cristina Reis e Rocha, matrícula n° 92.067.519 (titular) e Rafaella dos Santos Pinto, matrícula n° 92.170.161 (suplente);

d) Assessoria de Planejamento e Gestão (APG): EPPGG Ricardo Machado de Oliveira, matrícula n° 09.439.953 (titular) e EPPGG Carlito Rodrigues Nogueira Júnior, matrícula n° 09.444.459 (suplente);

e) Coordenação de Controle Interno (CCI): Nelson Gaspar Alvares Pires Neto, matrícula n° 20.445.921 (titular) e Rafael de Mello Borges, matrícula n°. 92.0436.23 (suplente); f) Departamento de Polícia Técnica (DPT): PC Ana Maria Meneses Simões, matrícula n° 20.452.089 (titular) e Sandro Figueiredo Sales, matrícula n° 20.236.420 (titular).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA nº 262 de 29 de setembro de 2026. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo nº 020.20175.2026.0014467-70, RESOLVE: retificar na Portaria nº 253, de 21 de setembro de 2026, publicada no D.O.E de 22.09.2026.

ONDE SE LÊ:

..., no período de 10 de junho de 2026 a 8 de outubro de 2026.

LEIA-SE:

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 24.105/2025, os CIPDP devem ser compostos por representantes das áreas de tecnologia da informação, controle interno, gestão de riscos e gestão estratégica, dirigidos pelo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, sendo seus integrantes preferencialmente servidores do quadro efetivo, RESOLVE : Art. 1º - Instituir o Comitê Interno de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria da Segurança Pública (CIPDP/SSP).

..., no período de 27 de junho de 2026 a 8 de outubro de 2026.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública DIRETORIA GERAL

Art. 2º - O CIPDP/SSP será composto por representantes, titulares e suplentes, do Gabinete do Secretário (GASEC), do Departamento de Polícia Técnica (DPT), da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), da Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional (SGTO), da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e da Coordenação de Controle Interno (CCI).

§ 1º. Os membros do CIPDP/SSP exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, e serão nomeados mediante portaria do Secretário da Segurança Pública. § 2º . Os membros do CIPDP/SSP deverão concluir a capacitação prevista no plano estabelecido pelo Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais - CEPD no prazo de até 6 (seis) meses contado da respectiva designação, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Estadual nº 24.105/2025.

§ 3º A Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA), a Polícia Militar da Bahia (PMBA) e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), órgãos em regime especial da Administração Direta vinculados à SSP, constituirão seus próprios Comitês Internos de Proteção de Dados Pessoais, nos termos dos artigos 17 a 19 do Decreto Estadual nº 24.105/2025.

Art. 3º - O CIPDP/SSP deve propor as definições da estratégia e do modelo interno de proteção de dados pessoais deste órgão, elaborar a sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais (PIPDP) e o seu Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único . A PIPDP elaborada pelo CIPDP/SSP será submetida pelo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais ao Secretário da Segurança Pública para aprovação, na forma do Decreto Estadual nº 24.105/2025.

Art. 4º - O CIPDP/SSP será dirigido pelo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SSP, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 24.105/2025, e a Secretaria-Executiva do CIPDP/ SSP será exercida pela CCI.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 261 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Designa os membros do Comitê Interno de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria da Segurança Pública (CIPDP/SSP).

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea k do inciso I do art. 42 do Decreto Estadual nº 10.186, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu o Regimento Interno da SSP, e com fundamento nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto Estadual nº 24.105, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Estadual e instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD), CONSIDERANDO que, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 24.105/2025, os CIPDP devem ser compostos por representantes das áreas de tecnologia da informação, controle interno, gestão de riscos e gestão estratégica, dirigidos pelo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, sendo seus integrantes preferencialmente servidores do quadro efetivo,

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1° do art. 2º da Portaria SSP n°. 260, 29 de Setembro de 2026, que instituiu o CIPDP/SSP, compete ao Secretário da Segurança Pública designar os seus membros, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor o CIPDP/SSP, pelo período de 02 (dois) anos, os seguintes servidores e militares estaduais:

a) Gabinete do Secretário (GASEC): Maj PM Anderson Ribeiro Gama, matrícula nº 30.413.801 (titular) e Maj PM Rogério Silva Ferreira, matrícula nº 30.413.787(suplente); b) Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP): Ten Cel PM Carlos Vinícius de Almeida Campos, matricula nº 30.337.424 (titular) e Lorena Maria Santos de Brito, matrícula nº 92.171.686 (suplente);

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 172/2026/SSP/GAB/DG. Processo SEI nº 020.18589.2026.0017337-01. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica, e da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de Sebastião Laranjeiras. Objeto: Instalação e funcionamento de postos para emissão da Carteira Identidade Nacional (CIN) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura. Salvador, 29/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 188/2026/SSP/GAB/DG. Processo SEI nº 020.15530.2026.0005900-78. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Morro do Chapéu, através da Prefeitura Municipal. Objeto: O compartilhamento de dados e tecnologias, bem como meios, treinamentos e serviços para melhoria da preservação da ordem pública, da garantia da defesa civil e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura. Salvador, 28/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 190/2026/SSP/GAB/DG. Processo SEI nº 020.15536.2025.0009665-18. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Porto Seguro, através da Prefeitura Municipal. Objeto: O compartilhamento de dados e tecnologias, bem como meios, treinamentos e serviços para melhoria da preservação da ordem pública, da garantia da defesa civil e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura. Salvador, 28/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 200/2026/SSP/GAB/DG. Processo SEI nº 020.15537.2026.0007986-21. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Santana, através da Prefeitura Municipal. Objeto: O compartilhamento de dados e tecnologias, bem como meios, treinamentos e serviços para melhoria da preservação da ordem pública, da garantia da defesa civil e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura. Salvador, 29/09/2026. Marcelo Werner Derschum Filho-SSP.

Portaria Nº 01126924 de 29 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições, resolve designar GRAZIELA BANDEIRA DA SILVA , matrícula nº 30557461, para, em razão de Férias no período de 21 de Setembro de 2026 a 30 de Setembro de 2026, substituir RUY GOMES SILVA , matrícula nº 20566851, no cargo Coordenador III, do(a) CORREGEDORIA GERAL.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Portaria Nº 01126490 de 29 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art.42, inc I, alínea j do Decreto Estadual nº 10.186 de 20 de dezembro de 2006, resolve designar YONA BONIFACIO DE ANDRADE DIAS , matrícula nº 92116708, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 24ª DT DE VERA CRUZ, a partir de 28 de Setembro de 2026.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

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