DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
4 – São Paulo, 71 (248)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 30 de setembro de 2026
| 25.10.13.392.4032.6364 | Programa Jovem Monitor Cultural | |
|---|---|---|
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.625.854,42 |
| 25.10.13.392.4032.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura | |
| 33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.227.400,00 |
| 25.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual | |
| 33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 93.10.08.244.4018.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social | |
| 33903000.03.2.661.1682.1 | Material de Consumo | 654.674,32 |
| 33903900.03.2.661.1682.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.854,96 |
| 6.692.754,37 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 25.10.13.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
| 33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.130.970,67 |
| 25.10.13.392.4032.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais | |
| 44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.953.254,42 |
| 25.10.13.392.4032.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 823.000,00 |
| 5.907.225,09 | ||
| II - do superávit financeiro apurado em balanç | o patrimonial do exercício anterior | 785.529,28 |
| 6.692.754,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO CIBELE ALMEIDA MOLINA Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da FazendaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165642376
Decreto | Documento: 165773460 Decreto nº 65.589, de 29 de setembro de 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614