DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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4/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00312864/2026-50
Interessado: C.E.G., CPF nº 286.XXX.XXX-XX
Assunto: Encerramento da Instrução e prazo para apresentação de alegações finais.
Vistos.
Recebo o relatório circunstanciado, encaminhado pelo Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, juntado aos autos sob registro “E-mail Atendimento a requisição de informações (0122833386)”.
Considerando satisfeita a diligência, encerro a instrução e determino a abertura de prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da publicação deste despacho na Imprensa Oficial, para apresentação de Alegações Finais pela Defesa, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 207 de 1979, combinado com o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416 de 2024, devendo a defesa, na mesma oportunidade, manifestar-se expressamente acerca dos documentos ora incorporados.
Registre-se que todo ato processual ou administrativo, seja praticado pela Defesa ou pela Administração, somente produzirá efeitos se formalizado mediante assinatura por certificado digital ou, alternativamente, assinatura manuscrita com posterior conversão para formato PDF. Documentos desacompanhados de assinatura são considerados apócrifos e, por conseguinte, nulos de pleno direito, por inobservância da forma legal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido do não conhecimento de peças processuais desprovidas de assinatura, razão pela qual não serão admitidas manifestações dessa natureza.
Determino, ainda, ao Serviço competente que promova a habilitação da Defesa para fins de peticionamento direto nos autos, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Publique-se na Imprensa Oficial, servindo de intimação para todos os fins
Cumpra-se. Advogado Intimado: Dr. Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP 272.743 Despacho CPD - 3º SPP nº (0122844723)
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00420549/2026-03 Interessado: L. C. M. N., CPF nº 161.XXX.XXX-XX
Assunto: Recebimento de Procuração e concessão de acesso aos autos.
Chegou a este Serviço requerimento protocolado pela defesa da acusada em que encaminha procuração e requer acesso aos autos (doc. 0123126756).
Considerando que a tramitação processual ocorre exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo, SEI/SP, nos termos do Decreto nº 67.641/2023, DETERMINO a concessão de acesso digital aos autos, em observância aos princípios da celeridade e da economicidade processual. O acesso será disponibilizado pelo prazo de 180 cento e oitenta dias, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis.
Consigne-se que a conclusão da fase instrutória e a consequente movimentação dos autos importarão na revogação automática da presente autorização, independentemente de nova comunicação.
Para viabilizar a liberação do acesso, é necessário que o patrono realize previamente seu cadastro no Sistema SEI/SP, na modalidade usuário externo.
Concluído o cadastro, o patrono deverá encaminhar a este Serviço os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e endereço de e-mail cadastrado no sistema. Os dados devem ser encaminhados exclusivamente ao correio eletrônico deste serviço [email protected]. Ressalte-se, por fim, que o cadastramento como usuário externo no SEI/SP é de responsabilidade do advogado e não interfere na contagem dos prazos processuais.
Providencie-se o necessário.
Publique-se. Intime-se. Despacho CPD - 3º SPP nº (0123127164) Advogado intimidado: Dr. Idair Alves de Souza, OAB/SP 457.984
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.Nº do Processo: 006.00347839/2026-97 Interessado: M. A. V. CPF nº 049.XXX.XXX-XX
Assunto: Prazo para apresentação de Defesa Prévia, designação de audiência de instrução e demais providências.
Abra-se o prazo de 3 (três) dias contínuos, a contar da publicação deste despacho na imprensa oficial, para que a advogada apresente a defesa prévia, as provas que pretende produzir e a indicação das testemunhas de defesa, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar n° 207/1979 c/c artigo 65 da Lei Complementar n° 1.416/2024, cabe à defesa apresentar as testemunhas que arrolar, ficando a cargo desta indicar, já na defesa prévia, os endereços eletrônicos respectivos para que a Corregedoria envie o link da audiência de instrução.
Em se tratando de testemunha abonatória, a prova dar-se-á exclusivamente por documentos, que serão apresentados pela defesa até as alegações fnais (art. 103, § 2°, LC 207/1979 c/c art. 65 da LC 1.416/2024).
É cediço que qualquer ato processual, ou ainda, administrativo, tanto da parte da Defesa, quanto por parte da Administração, só tem validade se assinado, por certificado digital ou assinado e convertido em PDF. Manifestação apócrifa é nula de pleno direito, por não atender a forma processual. Neste sentido, há farto entendimento jurisprudencial, nos Tribunais Superiores, não conhecendo de recurso interposto por peças destituídas de assinatura. Logo, não serão admitidos documentos apócrifos.
Requisite-se ao estabelecimento penal de classificação a Ficha Funcional atualizada do acusado.
Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, que servirá de intimação para todos os fins. Cumpra-se.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
RETIFICAÇÃO COMUNICADO CECP Nº 065/2026No Comunicado CECP nº 065/2026, publicado no DOE de 13-01-2026, Seção 2, pág. 4/141, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que torna pública a relação dos servidores considerados aptos no Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
EXCLUA-SE: Turma: 58/2025 Datas: 08, 10, 14, 16, 28 e 30-10-2025 Nº NOME CPF UNIDADE
15 ROGERIO GRANJA COELHO *.728.328- SEDE DA POLÍCIA PENAL
COMUNICADO CECP Nº 1345/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
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Objetivo: Dar continuidade ao processo formativo, desenvolvendo e consolidando as competências técnico-profissionais dos Policiais Penais, com foco específico nos conteúdos de Armamento e Tiro, em conformidade com as legislações vigentes e os protocolos institucionais, assegurando a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos Policiais Penais.
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Eixo Articulador: IV - Segurança e Disciplina.
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Modalidade: Presencial.
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Local: Estande de tiro da Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina.
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Público-Alvo: Policiais Penais oriundos da antiga carreira de Agente de Segurança Penitenciária, vinculados ao Curso de Integração das Carreiras, com 50 (cinquenta) horas já cumpridas, conforme Comunicados CECP Nº 987, 1053, 1088, 1105, 1274/2025; 066, 267, 328, 380, 391 e 517/2026 que complementarão a carga horária com mais 30 (trinta) horas,
totalizando 80 (oitenta) horas.
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Carga horária: 30h/a.
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Turmas: 61/2025, 69/2025, 81/2025, 79/2025, 95 e 96/2026, 104/2026,
114/2026, 118/2026, 60/2026, 119/2026 e 123/2026.
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7.1. Datas:01, 05 e 07/10/2026
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7.2. Horário: 08h30 às 17h20
Nº Nome CPF Estabelecimento Penal
1 ANA PAULA UNGARI *.687.858- COMPLEXO PENAL DE TUPI
PAULISTA
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2 ANDRE LUIZ VITERBO DOS PASSOS .204.368-* COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 3 ANDREIA LOPES GONÇALVES .074.338-* COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
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4 CARLOS APARECIDO DA SILVA *.733.828- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
5 DAIANY SANT'ANA DE MORAES OLIVEIRA .778.078-* COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA 6 DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS .733.538- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 7 FERNANDA DE SOUZA FERREIRA .473.728- COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
8 FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA .345.298-* COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 9 JOÃO PAULO SERRA PASSERINI .387.868- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 10 KELLEN RENATA DE PAULA .497.668- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
11 LEANDRO MARIM OLIVEIRA *.223.778- CENTRO DE DETENÇÃO DE NOVA INDEPENDÊNCIA
12 LENILSON ANDRADE QUEIROZ .598.078-* COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 13 LUIZ FERNANDO SANTOS .798.868- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 14 MARCELO IVACIR COSTA .615.478- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA 15 NILCEIA QUEIROZ DOS SANTOS *.616.608- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
16 ROSANGELA DE LIMA CORREA *.103.318- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
17 SIMONE APARECIDA RODRIGUES TEIXEIRA *.409.148- COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
18 VANDERLEI FERNANDES DA SILVA *.918.458- CENTRO DE DETENÇÃO DE NOVA INDEPENDÊNCIA
7.3. Datas: 05 e 07/10/2026
7.4. Horário: 08h30 às 17h20
Nº Nome CPF Estabelecimento Penal
1 FAGNER DA SILVA DAL SANTOS *.497.628- CENTRO DE DETENÇÃO DE NOVA INDEPENDÊNCIA
DISPOSIÇÕES GERAIS:-
Os Policiais Penais que estiverem em férias, licença-prêmio, licença-saúde ou qualquer outro tipo de afastamento, deverão aguardar o término do respectivo período para participarem do curso, mediante nova convocação.
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Uniforme: Calça jeans tradicional, camiseta preta, bota ou coturno, equipamentos de proteção individual necessários para a permanência no Estande de Tiro (protetor auricular e óculos de proteção) e poderá utilizar camiseta preta de manga longa e cobertura preta.
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Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, que ficará sob a guarda dos instrutores durante as aulas, para fins de identificação e eventual atendimento médico emergencial, sendo devolvido após o término das atividades.
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Aproveitamento: O policial penal que cumprir 100% da carga horária será considerado integrado no curso, ficando a habilitação nos armamentos condicionada ao atendimento dos critérios previstos na súmula de habilitação específica.
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A participação na Etapa Complementar (30h), referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, está condicionada à prévia habilitação na arma calibre .40, a qual constitui etapa habilitadora obrigatória, sendo vedado o prosseguimento do servidor para a avaliação na arma calibre 12 em caso de não habilitação na referida arma. 13. Certificado: Será expedido certificado ao policial penal que cumprir 100% da carga horária do curso, constando no verso o registro do resultado individual por armamento, conforme súmula de habilitação.
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Publicação: A relação nominal dos policiais penais considerados aptos será divulgada por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Policia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, comunica a realização do
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Objetivo: Desenvolver as competências técnico-profissionais nos Policiais Penais, no intuito de consolidar os conhecimentos de acordo com as legislações vigentes.
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Eixo Articulador: IV - Segurança e Disciplina.
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Modalidade: Presencial.
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Local: Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP e Penitenciária da Capital.
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Público Alvo: Policiais Penais, remanescentes, pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, que integravam a Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e que concluíram o Curso de Integração das Carreiras na modalidade – EaD. 6. Carga horária: 60h/a.
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Data: 01-10-2026 – Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP. 7.1. Datas: 05, 07, 09, 13 e 15-10-2026 - Penitenciária da Capital. 8. Horário: das 08h30 às 17h20 9. Turma: 67/2026.
1 ALEXANDRE BRUNO .394.998-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA 2 ANDERSON FERNANDES DA SILVA .162.208- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS 3 DHONATTA MARCELINO DA SILVA .617.928- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA 4 ED CARLOS SOUZA DOS SANTOS .583.458-* BASE DE ESCOLTA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO 5 EDGAR OTAVIO JURAZEKY .205.658-* BASE DE ESCOLTA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
6 FABIANO DA CONCEICAO NUNES *.112.578- SEDE DAPOLÍCIA PENAL
7 FABIO LUIZ MARTINS *.501.408- PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA/GIR-4
8 FRANCISCO MENDES GOMES .442.628-* CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE DIADEMA 9 GEMERSON APARECIDO PEREIRA .573.538-* CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE DIADEMA
10 GILBERTO SANTOS COSTA .458.728-* SEDE DAPOLÍCIA PENAL 11 HENRY DA COSTA SILVA .344.416-* SEDE DAPOLÍCIA PENAL
12 HUMBERTO NASCIMENTO DA SILVA .652.918-* PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA 13 JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA .468.018-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ
14 JONATAN DE JESUS FERREIRA .258.308-* SEDE DAPOLÍCIA PENAL 15 LUCAS SANTOS PIRES PONTES .094.538- CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA "AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA VANDA RITA BRITO DO REGO" DE OSASCO 16 MARCELO AMORIM VIDAL .071.708- BASE DE ESCOLTA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
17 MARCIO APOLINARIO DA SILVA *.007.428- PENITENCIARIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS
18 PEDRO DE FARIA ALVES JUNIOR *.796.198- PENITENCIÁRIA "JOSÉ PARADA NETO" DE GUARULHOS
19 REGINALDO BATISTA DE OLIVEIRA *.011.878- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
20 RICARDO DA SILVA RAMOS *.647.358- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
21 RICARDO PEREIRA DA SILVA .379.378-* CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE DIADEMA 22 SILVIO CESAR CAMARA DE ARAUJO .684.998- PENITENCIARIA FEMININA SANT ANA 23 THIAGO CHAVES DEMORI .150.388- PENITENCIARIA "ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS 24 WASHINGTON LUIS DOS SANTOS .077.678-* SEDE DAPOLÍCIA PENAL 25 YAN FELIPE DOS PASSOS ASSIS .201.068-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
- Data: 02-10-2026 – Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP.
10.1. Datas: 06, 08, 14, 16 e 20-10-2026 - Penitenciária da Capital.
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Horário: das 08h30 às 17h20
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Turma: 68/2026.
1 ADELICIO DOS SANTOS BARROS *.279.438- CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA "ASP VICENTE LUZAN DA SILVA" DE PINHEIROS
2 ALEXANDRE CERQUEIRA DE ARAUJO *.453.598- PENITENCIÁRIA "JOSÉ PARADA NETO" DE GUARULHOS
3 ALEXANDRE DUARTE *.956.758- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
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