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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 9

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

DISPENSA DE PERÍCIA ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 69.234/2024

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor relacionado afastado:

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

PORTARIA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Penitenciaria "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP

A Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Dr. Antônio de Queiroz Filho" de Itirapina/SP, da Coordenadoria de Execução Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso da competência que lhe é conferida pelo Decreto nº 69.228/2024 e a vista do atestado médico apresentado e com base nos §§ 2º, 3º, 4º e 7º, do artigo 16 da Lei 69.234/2024, concede afastamento por Licença Saúde conforme os dados abaixo:

IVONETE APARECIDA DELIBERALI VICENTIM, CPF 132.296.038-00, Chefe de Núcleo, 03 dias à partir de 28/09/2026.

PENITENCIÁRIA DR DANILO PINHEIRO - SOROCABA I

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1049137-95.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ALMEIDA

CPF: 14XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível V-A RS/PV: 10.456.983-01

Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 03/09/2018 a 01/09/2023 - Certidão nº 048/2023 - PULP 178/13.

15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ademir dos Santos Braca, RG. 157487040, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 02/11/2016 a 31/10/2021 - Certidão nº 12/2022 - PULP 571/2013-CDPCA.

15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio da Silva Inacio, RG. 222777990, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 002/2024 - PULP 30338/2024.

40 dias de licença-prêmio ao servidor Jose Roberto Fogaca, RG. 327868557, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 20/08/2011 a 17/08/2016 - Certidão nº 165/16 - PULP 081/2011.

15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Sergio Alves da Silva, RG. 231598920, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 19/11/2019 a 16/11/2024 - Certidão nº 151/2024 - PULP 249/2005.

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

USUFRUIR LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 29/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Wilson Cesar Cogo, RG. 252090226, Diretor de Servico, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 27/10/2017 a 25/10/2022 - Certidão nº 231/2022 - PULP 305/2007.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Silas Jose da Trindade, RG. 26.306.805-5, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Valentim Alves da Silva" do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, referente ao período aquisitivo de 26/01/2000 a 23/01/2005 - Certidão nº 008/05 - PULP 075/2005.

COMPLEXO PENAL DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL- SUBSTITUTA, DE 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao Policial Penal de Nível VII – A, Antonio Carlos Martins dos Santos, RG. 19.669.099-7, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 10/07/2009 a 08/07/2014 - Certidão nº 040/15 - PULP 161/00

COMPLEXO PENAL DE GÁLIA

PORTARIA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Cezar Moreira da Silva, RG. 26.798.439-X, Policial Penal de Nível III - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria II de Gália, referente ao período aquisitivo de 10/07/2020 a 08/07/2025 - Certidão nº 021/2025 - PULP 046/2022.

COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia; condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:40:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071254-80.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GABRIEL YAGO ROSARIO RODRIGUES

CPF: 41XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.463.286-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13ºsalário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:41:39

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29/09/2026

CONCEDENDO, à vista do atestado médico apresentado e com base nos artigos 16 e 17 do decreto nº 69.234/2024 e § 3º do artigo 193 da Lei 10.261/68

03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 28/09/2026, ao servidor Emilio Carlos Briene Junior, RG: 46.298.400-x, Policial Penal Nível II-A, do SQC-III.

02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 28/09/2026, a servidora Silvia Regina Tobias de Carvalho Barros, RG: 20.254.857-0, Oficial Administrativo, do SQC-III. Portaria do Diretor, de 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alan Zarur do Prado Almeida, RG. 333743817, Policial Penal de

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 29/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto n° 69.234/2024, fica a servidora SOLANGE APARECIDA DE SOUZA LOPES, RG 22.418.437-4, Chefe de Departamento, afastada por 04 dias a partir de 29/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PENITENCIÁRIA VALENTIM ALVES DA SILVA - ÁLVARO DE CARVALHO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104375791.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILLIAM MAURICI BARBOSA CPF: 20XXXXXX69 Matrícula: 27.897.435-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 12.360.340-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por William Maurici Barbosa, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:35:39

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026 APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026

Declarando, que em virtude da expedição em 02/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor RODRIGO PEREIRA DOS REIS, RG n.º 33.214.073-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 225.290.278-70.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Marília, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015442-53.2025.8.26.0344, na Vara da Fazenda Publica do Foro da Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAUDEMIR OLIVEIRA DA SILVA CPF: 12XXXXXX70 Matrícula: 18.344.095-X

Cargo/Função-Atividade: Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP RS/PV: 11.350.854/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a: a) incluir os valores recebidos pela parte autora da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13ºs salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, com o devido apostilamento; b) efetuar o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ, decorrentes da não inclusão da "Bonificação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:18:42

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

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