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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 10

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II

PORTARIAS DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 28/09/2026

Portarias da Chefe da Seção de Pessoal, de 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Dejair Xavier, RG. 22.874.986-4, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 28/07/2013 a 26/07/2018 - Certidão nº 110/18 - PULP 219/2019.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Pedro Geraldo Belini, RG. 13.340.929-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 11/01/2014 a 09/01/2019 - Certidão nº 123/19 - PULP 144/11.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU

EXONERAÇÃO

Portaria do Chefe de Departamento, de 29/09/2026

EXONERANDO, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, a pedido e a partir de 27/09/2026, o servidor DAVID TEIXEIRA BATISTA LOPES DOS SANTOS, RG. 34.714.084-1, do cargo de POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A, do SQC-III/QSAP.

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1015763-34.2025.8.26.0071

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF. NOÉ AZEVEDO" DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015763-34.2025.8.26.0071, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NILTON VIEIRA

CPF: 05XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 9.658.828-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito do autor a Gratificação de Suporte à Saúde GESS, enquanto permaneceu em exercício em unidade vinculada ao SUS, devendo ser incluída na base de cálculo do 13º salário, das férias e respectivo terço constitucional; condenar a parte requerida a pagar à parte autora as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos e atualizados nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ (IPCA-E) até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021 (SELIC), e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:38:23

PERICULOSIDADE

Apostilas do Chefe de Seção, de 29/09/2026

CESSANDO o Adicional de Periculosidade a que se referem os artigos 1º e 2º da LC 315/83, com alterações posteriores, calculada mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, a partir de 29/09/2026, da servidora MAYARA PRISCILA DE SOUZA COSTA, RG. 41.019.229-6, Oficial Administrativo, do SQC-III/QSAP.

CONCEDENDO o Adicional de Periculosidade a que se referem os artigos 1º e 2º da LC 315/83, com alterações posteriores, calculada mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, a partir de 29/09/2026, da servidora MAYARA PRISCILA DE SOUZA COSTA, RG. 41.019.229-6, Chefe de Seção, do QGFCESP/QSAP.

LICENÇA PREMIO

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 29/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alceu Galvao Pinto Junior, RG. 209265486, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 26/02/2017 a 24/02/2022 - Certidão nº 075/2022 - PULP SAP/1004228/2020. Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Paulo Cesar Nunes, RG. 22416562, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 26/11/2016 a 24/11/2021 - Certidão nº 089/2022 - PULP SAP/1576729/2020.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTA DE 29/09/2026.

Nº do Processo: 006.00436300/2026-10

Interessado: MILTON APARECIDO PEREIRA - RG 23.076.586-5 Assunto: APOSTILA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN

DECLARANDO, que em virtude da expedição em 25 de agosto de 2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do (a) Servidor (a) MILTON APARECIDO PEREIRA, RG 23.076.586-5, do cargo de Policial Penal, do Nível VII Categoria A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 130.924.538-08.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001542-23.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMARA FONTES DOS SANTOS

CPF: 17XXXXXX16

Matrícula: 21.360.779-7

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9.643.266-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:35:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001862-73.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSÉ EDUARDO PEROLI CPF: 17XXXXXX33

Matrícula: 20.202.871-9

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII-A RS/PV: 12.358.745-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:42:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001591-64.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WAGNER ROBERTO VICENTE PEDRO CPF: 14XXXXXX95

Matrícula: 21.873.926-6

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII-A/Chefe de Núcleo de Intervenção Tática RS/PV: 11.619.247-01/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

1-RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2-DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados"(código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3-CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a

prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:06:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0001649-67.2026.8.26.0073

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001649-67.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO ALEXANDRE CANDIDO CPF: 29XXXXXX10 Matrícula: 29.836.081-0

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível IV-A RS/PV: 15.137.200-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:14:26

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 29/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo afastado:

Getulio de Almeida Lima Filho, RG 44.909.891-6, nos dias 27/09/2026 a 29/09/2026. DANIELA APARECIDA DOMINGUES Chefe de Seção de Pessoal

PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 29/09/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

BENEDITO MEIRA JUNIOR, RG. 255281146, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 19/09/2014 a 17/09/2019 - Certidão nº 314/19 - PULP 006.00433897/2025-51;

JOSE ROBERTO BUENO JUNIOR, RG. 475007384, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 28/04/2016 a 26/04/2021 - Certidão nº 002/22 - PULP 006.00253702/2025-91;

NEEMIAS ARTAXERXES PERACELLI, RG. 330382457, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 17/01/2018 a 15/01/2023 - Certidão nº 39/2023 - PULP 006.00330503/2025-12;

PAULO HENRIQUE PIRES CRAVEIRO, RG. 431933303, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/10/2017 a 14/10/2022 - Certidão nº 111/2024 - PULP 006.00303925/202515; SERGIO LOUREIRO LISBOA, RG. 196376841, Oficial Operacional, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/08/2010 a 14/08/2015 - Certidão nº 191/15 - PULP 006.00187411/2025-06.

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000303195.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: 14XXXXXX03

Matrícula: 25.987.619-7

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.295.053-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Julgo PROCEDENTE o pedido, para: DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano calendário em curso ou

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