DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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12/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIANO MARQUES FERRAZ CPF: 28XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:32:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041339-83.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIEGO AMADIO RODRIGUES NOVAIS CPF: 35XXXXXX05 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:33:35
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 29-9-2026Concedendo nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, 90 dias de Licença-Prêmio a MARIO FLAVIO DA SILVA MORO, RG 41.923.568-1, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 28-9-2021 a 26-9-2026, Certidão 20254/2026, PULP 006.00145305/2023-85.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 29/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Valdir Pereira dos Santos, RG. 39.058.051-X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Asp Paulo Guimaraes" de Lavinia, referente ao período aquisitivo de 04/06/2015 a 01/06/2020 - Certidão nº 111/2022 - PULP 006.00117424/2023-48.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado constante do Processo nº 1003126-06.2024.8.26.0356, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Mirandópolis, que culminou na obrigação de fazer, que a servidora LÚCIA DE FÁTIMA SELEGHIM E SOUZA, CIN 367.690.371-49, Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), do SQC-III-QSAP, passa a fazer jus "para: (i) conceder o benefício previdenciário à autora, com integralidade e paridade de vencimentos; (ii) pagar à autora os valores decorrentes dos pagamentos desde a data em que o benefício deveria ter sido implementado; (iii) conceder o abono de permenência desde em que a autora teria o direito, enquanto permanecer na ativa; e (iv) pagar o abono de permanência retroativo desde o preenchimento dos requisitos, respeitada a prescrição quinquenal."
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, que em virtude da expedição em 14/10/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor TIAGO MOREIRA FERREIRA, RG 29.606.604-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 295.708.988-28.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000081588.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: JEFERSON RICARDO FERREIRA CPF: 41XXXXXX29
Matrícula: 47.937.977-4 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II - A RS/PV: 16.971.073/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:48:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Mirandópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000081588.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro e Comarca de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFERSON RICARDO FERREIRA CPF: 41XXXXXX29 Matrícula: 47.937.977-4 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II - A RS/PV: 16.971.073/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:48:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003053-97.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIR SERRANO CPF: 11XXXXXX38 Matrícula: 25.941.208-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 9.373.718/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Servidor aposentado conforme DOE de 08/08/2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:37:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1003048-75.2025.8.26.0356O(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003048-75.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OSVALDO COSTALONGO CPF: 09XXXXXX54 Matrícula: 16.876.291-2
Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII (aposentado)
RS/PV: 8.134.730/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir e verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultado - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."
INFORMAÇÕES ADICIONAISServidor aposentado conforme DOE de 05/03/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:31:07
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, que em virtude da expedição em 22/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor FRANCIS ROCHA DOS SANTOS, RG 30.034.193-3, Policial Penal de Nível III - A, do SQCIII-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 165.639.028-04.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio à servidora LUCIANE DE AQUINO GOMES MARTINS, RG 27.492.121-2, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 01/07/2018 a 29/06/2023, Certidão n.º 153/2023 - PULP n.º 006.00040355/2024-58.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio à servidora DANIELE CRISTINA MASSARIA, RG 40.506.737-9, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referene ao período aquisitivo de 14/06/2017 a 12/06/2022, Certidão n.º 233/2022 - PULP n.º 006.00425404/2024-29.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor MARCELO APARECIDO TAVARES, RG 27.766.296-5, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021, Certidão n.º 298/2022 - PULP n.º 006.00051419/2026-16.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026 - LICENÇA SAÚDE DONIZETE FERREIRA DE BRITOCONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/09/2026, ao servidor DONIZETE FERREIRA DE BRITO, RG. 24.403.984-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
CENTRO DE READAPTAÇÃO PENITENCIÁRIA DR JOSÉ ISMAEL PEDROSA - PRESIDENTE BERNARDES
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIOAUTORIZANDO nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 1048/2008, o gozo de 15 dias de Licença-Prêmio, ao servidor:
MARCELO VENTURIN, RG. 23.800.223-8, Policial Penal Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" do Complexo Penal de Presidente Bernardes,
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