Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 15

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adilio Rodrigues Lima, RG. 37.147.492-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 28/04/2016 a 26/04/2021 - Certidão nº 110/2022 - PULP 12/2022;

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Licio Jose de Moraes, RG. 30.194.455-6, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 137/17 - PULP 093/2010;

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Igor Bruno Caravetto de Oliveira, RG. 44.315.999-3, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 23/04/2015 a 20/04/2020 - Certidão nº 37/20 - PULP 42/2020;

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Edson Carolino, RG. 18.054.317-9, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 27/08/2015 a 24/08/2020 - Certidão nº 084/2022 - PULP 140/2010.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29-09-2026

nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Marcio Lourenco da Silva, RG. 198886238, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "ASP Nayan Xavier Ribeiro" do Complexo Penal de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 20133 - PULP SAP/872438/2022.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29/09/2026

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Lucas Daniel do Nascimento, RG. 32.558.009-1, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 16/09/2021 a 14/09/2026 - Certidão nº 20246 - PULP 349881/2022.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29/09/2026

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Willian Anselmo do Bonfim, RG. 43.078.675-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Ribeirão Preto, referente ao período aquisitivo de 07/09/2021 a 05/09/2026 - Certidão nº 20273 - PULP 14/2022.

COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29-09-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

RODRIGO HERNANES BARCO, RG 32.994.302-9 , Policial Penal de Nível V, referente a 3 dias a partir de 28/09/2026.

COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção, de 29/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Fernando Ros Modenez, RG. 299400359, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 21/04/2015 a 18/04/2020 - Certidão nº 042/20 - PULP 006.00398542/202517.

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção, de 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a Marcos Cezar Aparecido Loddi, RG. 204435353, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penal de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 27/05/2018 a 25/05/2023 - Certidão nº 097/2023 - PULP 006.00036499/2023-29.

HORÁRIO ESPECIAL ESTUDANTE

A vista do requerimento apresentado pelo funcionário WELLINGTON ROBERTO MARTINS COELHO, RG. 45.738.305-7, Policial Penal Classe III, do SQC-III-QSAP, e a Declaração de matrícula que atende ao disposto na Legislação pertinente, CONCEDO, nos termos do artigo 121 da Lei 10.21/68, regulamentada pelo artigo 17 do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE, a partir de 10/08/2026, referente ao 2º semestre do ano 2026.

LICENÇA SAÚDE DECRETO 69.234/2024

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, a Oficial Administrativo classificada no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastada a servidora abaixo relacionada:

ANA PAULA SILVA SOUZA, RG. 27.575.002-4, afastamento por 03 (três) dias à partir de 20/09/2026. “PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL”.

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 29/09/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

À vista do Atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado, afastado: - JACKSON FELIX DA COSTA, CIN: 273.XXX.608-XX, Policial Penal de Nível VI - A do SQC-III-QSAP, por 01 (um) dia a partir de 28/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 29/09/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

Concedendo,

nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Vitor Leonardo Cardoso, RG. 42.020.557-3, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 01/10/2021 a 29/09/2026 - Certidão nº 013/2026 - PULP 016/2019.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAÍ

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 29/09/2026

AUTORIZANDO nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor LUIS GOMES SANTOS RG. 18.421.216, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 22/09/2021 a 20/09/2026, Certidão nº 20/2026 - PULP 033/2006/CRMM, (SEI: 006.00433544/2026-32).

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 29/09/2026

Concedendo HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261/68,regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 52.054/07, ao servidor RICARDO RODRIGUES COSTA, RG: 45.904.651-2, POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - A do SQC-III-QSAP, para o segundo semestre do ano letivo de 2026, com aulas ministradas as segundas-feiras e sexta-feiras, no período de 03/08/2026 a 02/12/2026, na instituição Centro Universitáio das Faculdades Associadas de Ensino.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria do Chefe de Departamento, de 29/09/2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: MARCELO GALISTEU BRITO, RG nº 23.943.732-9-SSP-SP, Policial Penal de Nível VI-A, por 01 (um) dia a partir de 28/09/2026.

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Departamento, de 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a partir do dia 30/09/2026, ao servidor CRISTIANE DE PAULA BORGES FAUSTINO, RG nº 26.672.759-1-SSP-SP, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 28/06/1994 a 13/08/2003 - Certidão nº 023/08 - PULP nº 059/2008.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS

SEÇÃO DE PESSOAL

DECISÃO DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29/09/2026.

À vista do atestado apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o Artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

SANDRA CRISTINA MIDON MARCONDES, RG. 21.386.095-8, CPF. 251.680.338-90, período de 27/09/2026 a 29/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 28/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Eduardo Dias Blazeke, RG. 34.587.988-0, Policial Penal de Nível II – Categoria A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciaria de Jardinópolis, referente ao período aquisitivo de 25/04/2018 a 23/04/2023 - Certidão nº 066/2023 - PULP 424997/2023.

PENITENCIÁRIA VALDIC JUNIO ALVES PRIMO DE AVANHANDAVA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, que em virtude da expedição em 13/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor MARCELO WAGNER CARLOS, RG n.º 23.628.421-6, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF 117.408.408-10.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002065-07.2026.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Penápolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BENEDITO GUARINO DA CRUZ

CPF: 89XXXXXX72

Matrícula: 10.154.605-1

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A (aposentado) RS/PV: 5457439 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a incluir o abono de permanência pago ao autor na base de cálculo do 13º salário e das indenizações de licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, mediante prévio apostilamento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Apostilamento aplicado ao PV 02 (cargo base), pois o PV 03 refere-se ao recebimento de DEJEP e não comporta o ato. Constata-se, também, que a SBTAR com o PV do cargo base não foi encaminhada/atribuída a esta Seção de Pessoal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 11:46:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100855392.2025.8.26.0438, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Penápolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO LUCIANO DE SOUZA CPF: 14XXXXXX80

Matrícula: 23.253.788-4

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A (aposentado) RS/PV: 11310765- 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos legais, envolvendo correção monetária desde cada pagamento indevido pelo IPCA-E e juros de mora aplicados com base nos juros da caderneta de poupança, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810, até 08/12/2021, sendo que, após 09/12/2021 até a data imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, deverá ser aplicada exclusivamente SELIC, que compreende tanto a correção monetária quanto os juros de mora (Emenda Constitucional nº 113/2021), e a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, o valor deverá atualizado pelo IPCA, ao qual serão acrescidos juros de 2% (dois por cento) ao ano, observando-se que o valor total resultante dessa atualização (IPCA + 2% a.a.) terá como limite a Taxa SELIC, ou seja, deverá ser aplicada a menor das duas taxas (IPCA + 2% a.a. ou Taxa SELIC).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Apostilamento aplicado ao PV 01 (cargo base), pois o PV 02 refere-se ao recebimento de DEJEP e não comporta o ato. Constata-se, também, que a SBTAR com o PV do cargo base não foi encaminhada/atribuída a esta Seção de Pessoal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:23:01

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100616384.2024.8.26.0568, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO PAIVA CPF: 10XXXXXX89 Matrícula: 18.512.208-5

Cargo/Função-Atividade: ex Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP, aposentado conforme DOE. de 14/05/2024. RS/PV: 11.297.943-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.55.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).