DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Daves William Setin, RG 33.918.155-2, Especialista Agropecuário V, Efetivo, classificado na Unidade Técnica de Apoio a Regularização Ambiental Rural de Iracemápolis, da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 01/06/2023, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 09/01/2025, que concedeu o 3º quinquênio ao interessado.
SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXVII - REGISTRO
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 29/09/2026.Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261/68, alterada pela LC 1048/08, usufruir 30 (trinta) dias de Licença Prêmio:
Benedito Jesus de Oliveira, RG: 13.213.709-4, Técnico de Apoio Agropecuário IV, efetivo, classificado na Casa da Agricultura de Barra do Turvo, da CATI Regional de Registro, referente ao período aquisitivo de 03/10/1998 a 01/10/2003, assegurado no DOE de 15/01/2005. A partir de 30/09/2026.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS I - CAMPINAS
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - APTA REGIONAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção da Seção de Integração de Pessoas II- Apta Regional, da Divisão de Integração de Pessoas I- Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Coorporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005394-72.2026.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE DE MORA LIMA
CPF: 03XXXXXX51
Matrícula: 3779671
Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV RS/PV: 3779671 -02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pelo autor a título de Bonificação por Resultados em 24/02/2025, 30/01/2026 e 10/06/2026 (fls. 10/12), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos; CONDENANDO a requerida a restituir os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:00:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A Chefe de Seção da Seção de Seção de Integração de Pessoas IIAPTA REGIONAL, da Divisão de Integração de Pessoas I-Campinas, da Coordenadoria de Integração de Pessoas, da Divisão de Gestão de Pessoas , da Subsecretaria de Gestão Coorporativa, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005540-16.2026.8.26.0482, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JACQUELINE DE ABREU SANCHEZ SILVA
CPF: 23XXXXXX06
Matrícula: 15306574
Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica II RS/PV: 15306574-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados em 24/02/2025, 30/01/2026, 10/06/2026 (fls. 12/15), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, CONDENANDO a requerida à restituição dos valores
indevidamente descontados, respeitando-se a prescrição quinquenal, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos, conforme fundamentação supra
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:17:15
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 25/09/26CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a MONICA SARTORI DE CAMARGO, RG 22.320.582-5, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Piracicaba, na Divisão de Gestão da Pesquisa, na Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional, por ter completado 15 (quinze) anos de efetivo exercício, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 12/06/2020, com vigência pecuniária a partir de 13/01/2026; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 16/03/2022 que concedeu o 3º quinquênio ao interessado.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS IV - CATI
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29-09-2026Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Paulo Guilherme Diehl Santiago, RG. 15.657.215-1, Assistente Técnico I, CCESP, do Serviço de Comunicação Rural, da Coordenadoria de Extensão Rural, da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 08.07.13 a 06.07.18.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS V - CATI SEMENTES E MUDAS
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Assegurando 90 dias de licença-prêmio, nos termos do art. 209, da Lei n° 10.261/68, devendo usufruir conforme dispõe o art. 212 da LC 1.048/08 na seguinte conformidade: CLAUDIO HAGIME FUNAI, RG. 18.345.364-5, Especialista Agropecuário VI, Efetivo, referente ao período aquisitivo de 28-8-2021 a 26-8-2026.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VI - IAC
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Flavio Antonio Macedo Turin, RG. 14.049.362-1, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica II, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 23/05/2020 a 21/05/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a João Carlos Taveira Neves, RG. 9.349.173-6, Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 06/05/2020 a 04/05/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a José Eduardo Pereira dos Santos, CIN 105.XXX.XXX-40, Auxiliar de Serviços Gerais, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 21/08/2019 a 18/08/2024.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Mauro Dias da Silva, RG. 21.907.295, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica II, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 22/12/2019 a 19/12/2024.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026ASSEGURANDO, a Nivaldo José Gonçalves de Oliveira, RG. 13.462.340-X, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que usufruiu 30 (trinta) dias em descanso conforme publicação no DOE de 19/08/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/12/2018 a 01/12/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 14/08/2025, publicado no DOE de 15/08/2025, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/12/2018 a 06/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
ASSEGURANDO, a Sebastiana Sueli Lopes, RG. 5.811.632-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 15/09/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 11/05/2025, publicado no DOE de 12/05/2025 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026ASSEGURANDO, a Sueli Cristina dos Santos Pacheco, RG. 22.412.624-6, Auxiliar de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica II, Efetivo, classificada no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 09/11/2016 a 07/11/2021.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 06/07/2023, publicado no DOE de 07/07/2023 que assegurou à interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 09/11/2016 a 13/06/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026ASSEGURANDO, a Valerio Alexandre Martins de Oliveira, RG. 21.254.4706, Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica I, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE de 22/12/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/01/2019 a 01/01/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 17/12/2025, publicado no DOE de 18/12/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 03/01/2019 a 06/08/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Waldecir Roberto Alves, RG. 18.014.902-7, Auxiliar de Serviços Gerais, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 20/04/2020 a 18/04/2025.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Jair Barizon, CIN 031.XXX.XXX00, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 23/05/2018 a 21/05/2023.
SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VII - ITAL
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 20 DE SETEMBRO DE 2026ASSEGURANDO, a Sra. Maria Angélica Razze de Carvalho, RG:34.836.022-8, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Nivel IV, efetiva, classificada no Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa), dias de licença prêmio, ´sendo que já teve convertido 30 (trinta) dias, conforme d.o.e. de 01/12/2025, restando um saldo de 60 (sessenta) dias, a ser usufruído, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 10/01/2019 a 08/01/2024.
TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 26/08/2025, publicado no DOE. de 27/08/2025, que assegurou ao(a) interessado(a) 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 10/01/2019 a 08/01/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 29 DE ETEMBRO DE 2026ASSEGURANDO, ao Sr. Walter Wanderlei de Souza, RG:16.126.623-x, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Nível II, efetivo, classificado na Divisão de Administração Integrada do Instituto de Tecnologia de Alimentos - Ital, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta dias), conforme publicação no d.o.e. de 31/03/2025, nos termos do artigo 209 a
DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 29-09-2026
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