DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
II
RS/PV: 011070894/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 03/03/2005; Q2 - 2.QUINQUENIO: 05/03/2010; Q3 - 3.QUINQUENIO: 20/03/2015; Q4 - 4.QUINQUENIO: 03/04/2020; Q5 - 5.QUINQUENIO: 28/04/2025. 6P - SEXTA PARTE: 03/04/2020.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:28:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037504-87.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZANIA COSTA SILVA CPF: 00XXXXXX69 Matrícula: 013078744
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013078744/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Inclusão na base de cálculo do quinquênio as seguintes verbas: Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 10/06/2011; Q2 - 2.QUINQUENIO: 09/06/2016; Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/06/2021.
seguintes verbas: Piso Salarial Docente, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 10/06/2011; Q2 - 2.QUINQUENIO: 09/06/2016; Q3 - 3.QUINQUENIO: 17/06/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:29:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084233-11.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATHIA NATERCIA BIGNAMI
CPF: 57XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 004103725/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a sexta-parte, que será calculada abrangendo os vencimentos integrais do servidor, que correspondem à soma da base de cálculo acrescida das gratificações gerais e as vantagens incorporadas, afastadas a Gratificação Executiva, a Gratificação de Representação, e o Auxílio Transporte, bem como os quinquênios e outros adicionais temporais, pois vedada a aplicação do efeito cascata, condenando a ré no pagamento de prestações vencidas, vedado observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 01/07/1985; Q2 - 2.QUINQUENIO: 14/05/1990; Q3 - 3.QUINQUENIO: 06/06/199; Q4 - 4.QUINQUENIO: 05/03/2002. 6P - SEXTA PARTE: 05/03/2002.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006702-89.2026.8.26.0053, 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RONALDO FERREIRA DAS NEVES
CPF: 21XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 004993445/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Posto isto, ratifico a tutela provisória e julgo procedente a ação ajuizada por Ronaldo Ferreira das Neves em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a conceder à parte autora licença-saúde para o(s) período(s) de 15 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023, anotando-se, inclusive quanto ao registro de frequência e regularização de sua vida funcional; e (ii) condenar a ré a pagar-lhe o valor descontado dos vencimentos afeto àquele(s) período(s) a ser devidamente corrigido da data do desconto nos termos da fundamentação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação, lá e cá nos termos da fundamentação desta sentença.
Licença Tratamento de Saúde de 15 a 30 de agosto de 2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
APOSENTADORIA EM 02/02/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:31:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011958-93.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINILMA BENO DE SOUZA
CPF: 51XXXXXX91
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:54:31
APOSENTADORIA EM 04/08/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:30:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117252-71.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037504-87.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE ROBERTO EZEQUIEL
CPF: 03XXXXXX63
Nome: ELIZANIA COSTA SILVA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
CPF: 00XXXXXX69
II Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013510423/05 RS/PV: 013078744/03 DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar as requeridas na obrigação de fazer, consistente na inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte pagos à parte autora, com apostilmento do direito; e b) Condenar as requeridas ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes da não inclusão do referido abono na base de cálculo dos adicionais mencionados, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Inclusão na base de cálculo do quinquênio as seguintes verbas: Piso Salarial Docente.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 07/10/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:29:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087724-89.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Q1 - 1.QUINQUENIO: 05/03/2014; Q2 - 2.QUINQUENIO: 03/03/2019; Q3 - 3.QUINQUENIO: 16/03/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:30:54
Nome: JULIANA DOS REIS CAVALCANTE DA SILVA CPF: 31XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037504-87.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
RS/PV: 014501480/02 DIREITO RECONHECIDO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na Nome: ELIZANIA COSTA SILVA inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. CPF: 00XXXXXX69 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida à obrigação de fazer Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal RS/PV: 013078744/02 a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, DIREITO RECONHECIDO especificamente, o Piso Salarial- Docente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Elizania Costa Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: (i) determinar a inclusão na base de cálculo do quinquênio as
Q1 - 1.QUINQUENIO: 21/06/2016; Q2 - 2.QUINQUENIO: 25/06/2021.Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:32:09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 014990131/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:32:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024868-55.2026.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ROBERTO DAN
CPF: 07XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013617175/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (i) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, além das parcelas que se vencerem durante o curso do processo, com reflexo no 13º salário e 1/3 de férias, valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Q1 - 1.QUINQUENIO: 03/06/2013; Q2 - 2.QUINQUENIO: 23/05/2018; Q3 - 3.QUINQUENIO: 03/06/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 20:34:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024868-55.2026.8.26.0053, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
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