DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29-11-2008, AUXÍLIO-DOENÇA aos Servidores abaixo relacionados:
EE PEI ROCCA DORDALL
ELISABETE BELMIRO - RG 17.749.XXX-X, Agente De Organização Escolar, Categoria O, EE. PEI Rocca Dordall - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 24/09/2026. SEI: 015.00732751/2026-68.
LARISSA GOMES DE SOUZA - CIN 458.5669.XXXX, Agente De Organização Escolar, Categoria O, EE. PEI Rocca Dordall - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 21/09/2026. SEI: 015.00731791/2026-92.
EE ESCRITOR JUAN CARLOS ONETTI
EVELYN STRUCK GONÇALVES - RG.: 46.871.XXX-X – CPF.: 381.XXX.XXX-60 - DI 1 - Agente de Organização Escolar, Categoria O da EE escritor Juan Carlos Onetti - 01 dia de Auxílio-Doença, a partir de 14/09/2026. SEI: 015.00732409/2026-68.
RONIER DO AMARAL - RG: 23.089.XXX-X, CPF: 149.XXX.XXX-39, Cat. O, Professor De Ensino Fundamental E Médio, classificado na EE PROF. Carlos Henrique Liberalli - 03 dias de Auxílio-Doença, a partir de 23/09/2026 à 25/09 /2026. SEI: 015.00726570/2026-01.
EE PROF. MOZART TAVARES DE LIMA
BENEDITA MARIA DO CARMO VIANA - RG: 30.620.XXX-X, CPF 259.XXX.XXX05, Agente De Organização Escolar - EE PROF. Mozart Tavares De Lima - 09 dias de Auxílio-Doença, a partir de 06/09/2026. SEI: 015.00721579/2026-17. EE PROFª ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ
FABIANA ANTUNES GONÇALVES NUNES - RG 28.166.XXX-X - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE PROFª Esther De Figueiredo Ferraz - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 14/09/2026. SEI: 015.00730296/2026-66.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, DE 28/09/2026Nº do Processo: 015.00728241/2026-96
Interessado: MARIA BENEDITA DE LIMA RG 13.781.160-3
Assunto: Ofício de opção de carga horária Docente Readaptado - Maria Benedita de Lima RG 13.781.160-3
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28/09/2026
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste – 4, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, expede a presente apostila para declarar que o docente abaixo relacionado faz jus a seguinte opção:
EE EMIR MACEDO NOGUEIRA JORNALISTA PROF.
MARIA BENEDITA DE LIMA, RG:13781160 - 3, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de 22/09/2026, fica sujeito a Jornada Básica de Trabalho Docente e média de 15 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018. , nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Direção da E.E. Dom Bernardo Rodrigues Nogueira, CONVOCA para ministração de aulas em caráter eventual a docente: VERA LÚCIA RAYMUNDO DA SILVA - RG: 16.317.215-8, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 18:30 conforme Portaria de Admissão - Categoria "S"- ativa, com vigência a partir de 16/02/2007.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 25/09/2026.DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799. de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, o docente abaixo identificado: A partir de 21/09/2026, EE PROFª ADELAIDE FERRAZ DE OLIVEIRA NATALY NASCIMENTO DOS SANTOS, RG 43964398, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE PROFª ADELAIDE FERRAZ DE OLIVEIRA, em São Paulo/SP, Unidade Regional de Ensino Leste 4, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Processo SEI 015.00724742/2026-01.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121976-21.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIA DE LELIS RAMOS
CPF: 14XXXXXX52
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 16748580/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI
no período até 06/2022, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados a tal titulo no citado período (obrigação de pagar), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:14:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043739-36.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCISCA GISLENE DE SOUZA DOMINGUES CPF: 08XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 16959929/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:04:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058490-96.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON ALVARO CANIELLO CPF: 09XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 13357580/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR que os décimos incorporados devem ser calculados conforme a evolução remuneratória do cargo de referência, observando-se as tabelas remuneratórias fixadas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022 e 1.388/2023; e CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças apuradas, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas, até o efetivo apostilamento, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:14:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026964-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA MARIA NOGUEIRA
CPF: 17XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 7663493/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) E DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se. CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:08:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136317-52.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA SOUZA OLIVEIRA
CPF: 07XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 15540844/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora à garantia da irredutibilidade de vencimentos, nos termos do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, de modo a assegurar o pagamento de vencimentos (entendidos tais em sentido estrito, ou seja, o pagamento do salário base acrescidos de vantagens de caráter geral e não eventual) em valores não inferiores aos recebidos até o momento da substituição do GDPI pelo GDE, observada também a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético, ressalvada a possibilidade de liquidação zero. E o v. acórdão complementou: recurso, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, a fim de reformar a r. sentença exclusivamente para determinar que a diferença devida em razão da substituição da GDPI pela GDE seja apurada com base na remuneração total, consideradas as verbas permanentes no momento da substituição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113633488.2025.8.26.0053, da 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ FERNANDO GONCALVES
CPF: 22XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11919620/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:45:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005140-28.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI COSTA SOUZA
CPF: 18XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11776195/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Para atender ao comando judicial exequendo, que resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deve-se observar as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte). respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:07:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022626-26.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISANGELA SANTOS MARCOLINO E SILVA
CPF: 18XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 13254078/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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