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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 36

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Diante o exposto, e JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, com reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional, quinquênio e sexta parte. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:32:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022626-26.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMANDA ROBERTA DOS REIS SILVA CPF: 34XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 16687413/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, e JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar, com reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional, quinquênio e sexta parte. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 09:47:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015660-81.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZOA DE SOUZA NASCIMENTO CPF: 11XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006559384/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:13:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015660-81.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NIVALDA SIMAO DA SILVA SANTOS

CPF: 53XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011065096/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:13:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019972-66.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE DA MOTA PEREIRA

CPF: 35XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15180426/04

DIREITO RECONHECIDO

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 15:36:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153714-27.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALTER DE ALMEIDA CERNEV CPF: 14XXXXXX90 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13363610/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WALTER DE ALMEIDA CERNEV E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com a ressalva temporal acima citada, para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e das verbas indenizadas (licença prêmio), apostilando-se; pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:06:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152997-15.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA CPF: 36XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013040420/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:51:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de serviço e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1153714-27.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ CARLOS DE LIMA CPF: 16XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 8630173/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WALTER DE ALMEIDA CERNEV E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com a ressalva temporal acima citada, para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e das verbas indenizadas (licença prêmio), apostilando-se; pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:28:15

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0032664-51.2025.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAURA DE ARAUJO RODRIGUEZ

CPF: 31XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016752752/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Publicar a licença-saúde no período de 30/09/2019 a 28/11/2019.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:50:45

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 28/09/2026

Ratificando para fins de Abono Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição N.º 20441656/2026, conforme segue: CRISTIANE COSTA PINTO LOBÃO, RG 16.725.415-7, CPF 112.281.438-03

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 28/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

TATIANA ALDREY DE PAULA, RG. (CIN) 28487616879, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR– SQC-III-QAE, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI, PROCESSO número 015.00597309/2026-89, número SEI 015.00597309/2026-89, Certidão número 127/2026, período de 20/02/2019 a 18/02/2024, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 29/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

SILVIA LEILA ALVIM, RG 22.094.079 - 4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI, PROCESSO número 015.00729265/2026-62, SEI número 015.00729313/202613, Certidão número 131/2026, período de 11/03/2019 a 08/03/2024, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 29/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

SILVIA LEILA ALVIM, RG 22.094.079 - 4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI, PROCESSO número 015.00729265/2026-62, SEI número 015.00729265/202662, Certidão número 130/2026, período de 12/03/2014 a 10/03/2019, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, 29/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

CASTELIANE CRISTINA SBERCI AGUIAR, RG 34.916.791 - 6, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - SQC-II-QM, DI-1, CLASSIFICADO(a) na EE ALFREDO ASHCAR PROF., PROCESSO número 015.00452814/2026-03, SEI número 015.00452814/2026-03, Certidão número 129/2026, período de 28/03/2015 a 09/02/2016 e 17/06/2016 a 19/10/2016 e 31/07/2017 a 14/08/2017 e 09/10/2017 a 21/12/2017 e 30/08/2018 a 10/02/2022, saldo de 90 dias.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 23/02/2023. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.

Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 23/02/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA, RG 19.633.036 - 1, DI-1, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, Certidão nº 36/2023, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de gozo, publicada no DOE. de 11/09/2024, SEI nº 015.00633065/2026-13.

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 29/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:

Diógenes Renato Rigo Santos , R.G. 11.175.702 , Agente de Organização Escolar , SQC-II-QAE , 15 dias referente ao período de 01/06/13 a 30/05/18. Certidão 249/18 , PULP 2155/14. Classificado na EE Dr. José Pereira de Queiroz.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA , 29/09/2026

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