DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68 licença prêmio em gozo ao interessado abaixo identificado:
Rui Rosa da Silva , R.G. 13.210.565 , PEB-II , SQC-II-QM , 90 dias referente ao período de 18/10/17 a 16/10/22. Certidão 184/24 , PULP 1343/17. Classificado na EE Prof. Sérgio da Silva Nobreza.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 02/10/2024. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 02/10/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI, RG 22.859.891 - 6, DI-1, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, Certidão nº 132/2024, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 03/04/2025, SEI nº 015.00546415/2024-32.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 20/02/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 20/02/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de SELMA DE REZENDE DA SILVA, RG 22.195.370 - X, DI-1, onde constou: período de 18/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/07/2024, Certidão nº 23/2025, leia-se: período de 18/12/2017 a 16/12/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 07/01/2026, SEI nº 015.00816124/2024-17.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 26/02/2025. CERTIDÃO LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 26/02/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de SIDNEIA APARECIDA PEREIRA, RG 18.514.406, DI-1,onde constou: período de 15/04/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 16/11/2024, Certidão nº 28/2025, leia-se: período de 15/04/2018 a 13/04/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 02/07/2025, SEI nº 015.00816129/2024-40.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061517-87.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IARAIDE PEREIRA DE ARAUJO
CPF: 06XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE RS/PV: 008.364.758-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
declarar o direito da parte autora à progressão a cada 3 (três) anos, a partir do término do estágio probatório, assim que cumprido o duplo requisito, excluído o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, com o advento do art. 8º, I, Lei Complementar Federal 173/2020; direito que deverá ser apostilado, mesmo sem imediato conteúdo econômico.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 06/10/1997, 2º ATS 07/10/2002, 3º ATS 06/10/2007, 4º ATS 05/10/2012, 5º ATS 05/10/2017, 6º ATS 04/10/2022, SEXTA-PARTE 05/10/2012. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:02:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112859-06.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LUIZ LOPES
CPF: 76XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-MQ
RS/PV: 012.469.154-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) determinar à parte requerida que proceda à inclusão dos valores recebidos a título de abono complementar na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 24/11/2009, 2º ATS 26/11/2014, 3º ATS 24/11/2019, 4º ATS 02/12/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:00:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso
de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002840-93.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANI CRUZ MACHADO KUPSTAITE
CPF: 00XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM
RS/PV: 011.434.600-05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 17/10/2005, 2º ATS 18/10/2010, 3º ATS 05/04/2016, 4º ATS 04/05/2021, SEXTA-PARTE 04/05/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:25:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008061-57.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNA SARAIVA DOS SANTOS SENA
CPF: 17XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 010;413;121-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 03/03/2015, 2º ATS 03/03/2015, 3º ATS 05/03/2018, 4º ATS 19/07/2023, SEXTA-PARTE 19/07/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:02:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013900-80.2026.8.26.0053, 9ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA PIMENTA PEDRO
CPF: 34XXXXXX88 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE
RS/PV: 016.055.068-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RECONHECER o direito da autora à licença saúde no período de 26/04/2022 a 09/05/2022, anulando-se a decisão administrativa que indeferiu a licença naquele período; REGULARIZAR o período de frequência para constar o afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 12/02/2019, 2º ATS 10/04/2024, Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:03:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019673-09.2026.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TANIA FERREIRA MORAES
CPF: 26XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM RS/PV: 011.626.689-05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 09/05/2012, 2º ATS 08/05/2017, 3º ATS 23/08/2018, 4º ATS 31/01/2023, SEXTA-PARTE 31/01/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:24:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045809-60.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DELAINE MARQUES DE GODOY
CPF: 20XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE
RS/PV: 014.558.737-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Proceder ao recálculo dos décimos incorporados do artigo 133, para que passe a pagá-los com base na diferença remuneratória entre o cargo de maior remuneração e o cargo de origem, levando-se em consideração, reajustes legais e vantagens incorporadas.
INFORMAÇÕES ADICIONAISO objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 21/07/2014, 2º ATS 24/09/2019, 3º ATS 09/10/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:22:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0020226-90.2025.8.26.0053, 11ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA DE CASSIA ALMEIDA GAGO
CPF: 25XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 011.207.176-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Concessão de licença-saúde no período de 26/05/2023 a 23/06/2023.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 24/05/2003. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:24:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012529-81.2026.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALTER JOSE MASCARA
CPF: 01XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM
RS/PV: 005.357.731-02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: desconstituindo o ato que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde do autor, nos termos requeridos na petição inicial (fls. 11/12).
Período de 28/11/2019 a 27/12/2019.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 27/01/1992, 2º ATS 26/03/1997, 3º ATS 11/01/2003, 4º ATS 01/01/2010, 5º ATS 19/04/2018, 6º ATS 12/02/82024, SEXTA-PARTE 01/01/2010. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:21:51
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