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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 9

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Quadro do Magistério que:

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSORA ANA MARIA BENTO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ALCIONE MARA COSTA SILVA FREITAS 37.527.583
MARIA GERALDA DE OLIVEIRA ANDRADE 19.391.475
CAMILA APARECIDA MISSIAS VAZ 49.394.591
MARIA JOSÉ NUNES DA SILVA 54.156.673
VANESSA RAMOS SANTANA 34.527.333
SHIRLEI PEREIRA ARAUJO 33.547.270
JOYCE MENEZES SOARES CANCELA 52.638.074
FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA 36.437.486
MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO DE ALBUQUERQUE 38.166.529
DEBORA FRANCO 35.107.363
DIEGO SOARES RIBEIRO 44.021.341
ANA PAULA SENA SANTOS 30.345.415
EMILLY BATISTA SOARES 53.550.742

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR DE 29-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE AYRTON SENNA DA SILVA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Angelita Lemos dos Santos Soares 30.011.838
Janaina Dias da Silva 38.018.180
Kele Katayane Silva da Paz 47.727.040
Maria Lúcia da Paz Santana Barbosa 23.172.343
Michely Santiago Bento 37.703.400
Sheila Cristiane de Souza Macedo 34.903.457

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 29-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN DIAS
MARCELO ANTONIO DA SILVA ALVES 34.792.071 02 e 04/10/2026
MARIA REGINA POREM SENA LEITE 17.823.880 02, 03 e 04/10/2026
VALDENICE SILVA SANTOS 19.303.834 02/10/2026

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 29-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE LEONEL BRIZOLA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Giselli Viviane Porto 32.642.978
Sueli Ferreira Silva Xavier de Lima 34.524.830
Ana Paula da Silva Chaves 57.841.157
Vilma Soares de Oliveira 25.116.196
Elidio Santana dos Santos 20.497.748

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 215/2026

Convocação:

A Direção da EE Hadla Feres, Profa., em Carapicuiba convoca a servidora, Rute Perleto Rodrigues, RG 18.037.622-6, Professor de Educação Básica II a comparecer na Unidade Escolar, para tratar assuntos referente a sua vida funcional no dia 06/10/2026 as 11:30.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ

EDITAL Nº 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Região de APIAÍ, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30/03/22, no Decreto 66.799 de 31/05/2022, Resolução SEDUC Nº 158, de 28/11/2025 de 2025, Resolução SEDUC Nº 163, de 09/12/2025, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO INICIAL E EMERGENCIAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 (Docentes Categoria A, F, Contratados), para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.

1- CRONOGRAMA DATA: 05/10/2026

PÚBLICO: Docentes Titulares de Cargo (Cat. A), Ocupantes de FunçãoAtividade (Cat. F) e Contratados. HORÁRIO: 13h30

LOCAL: Diretoria de Ensino de Apiaí - Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí-SP Atenção:

I – Tiver sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.

a-) O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.

II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses: a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;

b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

d) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças que causem prejuízo pedagógico ao Programa Ensino Integral.

I – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;

II – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica;

III - Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pela Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino. Orientações:

Os docentes deverão comparecer munidos de:

As vagas serão publicadas no site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, na quinta-feira, dia 01/10/2026.

EDITAL Nº 002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, nos termos da Resolução SEDUC N° 03, de 13 de janeiro de 2026, Resolução SEDUC Nº 129, de 30 de setembro de 2025, convoca os docentes, devidamente inscritos e classificados para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, a participarem da sessão de Atribuição de Aulas de Professor Auxiliar, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, conforme segue:

I - Cronograma Data: 05/10/2026 Horário: 13h40h

Local:Unidade Regional de Ensino de Apiaí – Rua Major Augusto
Francisco Rios Carneiro, 96, Centro – Apia í-SP.
Aulas
Unidade Escolar
Vaga(s)
Aulas
EE Prof. João Antunes Alexandre 02 20
Prioridade de Atendimento

As aulas serão ofertadas obedecendo a seguinte ordem de atendimento, de acordo com classificação e formação profissional: I - Docentes inscritos e com formação em Educação Especial; II - Docentes inscritos e com formação em Pedagogia; III -Docentes inscritos e com formação nas demais licenciaturas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EE JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial

A Direção da Escola Estadual José dos Santos Almeida, localizada no município de Cândido Mota, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Assis, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

– DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nesta unidade escolar.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

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