DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Quadro do Magistério que:
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSORA ANA MARIA BENTO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ALCIONE MARA COSTA SILVA FREITAS | 37.527.583 |
| MARIA GERALDA DE OLIVEIRA ANDRADE | 19.391.475 |
| CAMILA APARECIDA MISSIAS VAZ | 49.394.591 |
| MARIA JOSÉ NUNES DA SILVA | 54.156.673 |
| VANESSA RAMOS SANTANA | 34.527.333 |
| SHIRLEI PEREIRA ARAUJO | 33.547.270 |
| JOYCE MENEZES SOARES CANCELA | 52.638.074 |
| FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA | 36.437.486 |
| MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO DE ALBUQUERQUE | 38.166.529 |
| DEBORA FRANCO | 35.107.363 |
| DIEGO SOARES RIBEIRO | 44.021.341 |
| ANA PAULA SENA SANTOS | 30.345.415 |
| EMILLY BATISTA SOARES | 53.550.742 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR DE 29-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE AYRTON SENNA DA SILVA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Angelita Lemos dos Santos Soares | 30.011.838 |
| Janaina Dias da Silva | 38.018.180 |
| Kele Katayane Silva da Paz | 47.727.040 |
| Maria Lúcia da Paz Santana Barbosa | 23.172.343 |
| Michely Santiago Bento | 37.703.400 |
| Sheila Cristiane de Souza Macedo | 34.903.457 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 29-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOM DUARTE LEOPOLDO E SILVA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN | DIAS |
|---|---|---|
| MARCELO ANTONIO DA SILVA ALVES | 34.792.071 | 02 e 04/10/2026 |
| MARIA REGINA POREM SENA LEITE | 17.823.880 | 02, 03 e 04/10/2026 |
| VALDENICE SILVA SANTOS | 19.303.834 | 02/10/2026 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 29-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE LEONEL BRIZOLA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Giselli Viviane Porto | 32.642.978 |
| Sueli Ferreira Silva Xavier de Lima | 34.524.830 |
| Ana Paula da Silva Chaves | 57.841.157 |
| Vilma Soares de Oliveira | 25.116.196 |
| Elidio Santana dos Santos | 20.497.748 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
EDITAL Nº 215/2026Convocação:
A Direção da EE Hadla Feres, Profa., em Carapicuiba convoca a servidora, Rute Perleto Rodrigues, RG 18.037.622-6, Professor de Educação Básica II a comparecer na Unidade Escolar, para tratar assuntos referente a sua vida funcional no dia 06/10/2026 as 11:30.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE APIAÍ
EDITAL Nº 001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino - Região de APIAÍ, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30/03/22, no Decreto 66.799 de 31/05/2022, Resolução SEDUC Nº 158, de 28/11/2025 de 2025, Resolução SEDUC Nº 163, de 09/12/2025, convoca todos os docentes interessados, inscritos no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO INICIAL E EMERGENCIAL, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 (Docentes Categoria A, F, Contratados), para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI.
1- CRONOGRAMA DATA: 05/10/2026
PÚBLICO: Docentes Titulares de Cargo (Cat. A), Ocupantes de FunçãoAtividade (Cat. F) e Contratados. HORÁRIO: 13h30
LOCAL: Diretoria de Ensino de Apiaí - Rua Major Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro, Apiaí-SP Atenção:
- Fica impedido de participar do processo de credenciamento e alocação, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do
I – Tiver sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo.
a-) O integrante do Quadro do Magistério designado no Programa Ensino Integral – PEI, que no decorrer do ano letivo, sofrer penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, terá cessada a designação do programa, a partir da publicação da penalidade disciplinar no Diário Oficial do Estado.
II – Teve cessada sua designação junto ao Programa, nas seguintes hipóteses: a) a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
b) por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
c) nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
d) no interesse da administração escolar, em especial quando houver ausências, afastamentos e licenças que causem prejuízo pedagógico ao Programa Ensino Integral.
-
Em caso de cessação do Programa, o integrante do Quadro do Magistério não poderá retornar ao Programa no ano da cessação e no subsequente.
-
Não haverá autorização para desistência após alocação do docente.
-
O docente de outra diretoria de ensino deverá apresentar declaração que não foi cessado do programa ensino integral em 2025. Para assegurar a alocação/designação na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência de profissionais entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo, exceto:
I – Na hipótese de atendimento ao integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redimensionamento de turmas;
II – Por motivo de seleção do integrante do Quadro do Magistério para atuação em função da equipe gestora em outra unidade do Programa, conforme regulamentação específica;
III - Em situações excepcionais, para atendimento ao interesse da administração escolar ou necessidades pedagógicas da escola, mediante decisão fundamentada pela Chefe de Departamento - Dirigente de Ensino. Orientações:
Os docentes deverão comparecer munidos de:
-
documento pessoal com foto;
-
Estar devidamente inscrito no CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2026;
-
Documentos que comprovem a habilitação/qualificação (diploma e histórico).
As vagas serão publicadas no site da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, na quinta-feira, dia 01/10/2026.
EDITAL Nº 002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Apiaí, nos termos da Resolução SEDUC N° 03, de 13 de janeiro de 2026, Resolução SEDUC Nº 129, de 30 de setembro de 2025, convoca os docentes, devidamente inscritos e classificados para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, a participarem da sessão de Atribuição de Aulas de Professor Auxiliar, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, conforme segue:
I - Cronograma Data: 05/10/2026 Horário: 13h40h
| Local:Unidade Regional de Ensino | de Apiaí – Rua Major Augusto |
|---|---|
| Francisco Rios Carneiro, 96, Centro – Apia | í-SP. |
| Aulas | |
| Unidade Escolar Vaga(s) |
Aulas |
| EE Prof. João Antunes Alexandre 02 | 20 |
| Prioridade de Atendimento |
As aulas serão ofertadas obedecendo a seguinte ordem de atendimento, de acordo com classificação e formação profissional: I - Docentes inscritos e com formação em Educação Especial; II - Docentes inscritos e com formação em Pedagogia; III -Docentes inscritos e com formação nas demais licenciaturas.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - EE JOSÉ DOS SANTOS ALMEIDAEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial
A Direção da Escola Estadual José dos Santos Almeida, localizada no município de Cândido Mota, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Assis, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
– DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nesta unidade escolar.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.
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