DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
VI – Apresentar condições estruturais, elétricas e hidráulicas inadimplemento contratual pela não entrega do material no prazo n° 13°BPM/M 126/04/2024 (0113431617). Saliento que tal solicitação foi adequadas; determinado, motivando a instauração do presente processo feita de forma extemporânea, pois seu prazo de entrega venceu no dia VII – Possuir acessibilidade, nos termos da legislação vigente. sancionatório. A empresa foi citada/ intimada para apresentar suas 21/05/2024, além do que não foram apresentados motivos legalmente 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS alegações preliminares em 29/04/2026 (0102274164), nos termos da Lei justificáveis para concessão do pedido. Em 20/06/2024, o Gestor do 3.1. Os interessados deverão encaminhar proposta contendo: 8.666/93, tendo os prazos processuais corridos à revelia, sem que Contrato e seus auxiliares realizaram diversas tentativas de contato com a a) identificação do proprietário ou representante legal; apresentasse alegações formais, conforme Certidão de Revelia juntada empresa, por meio dos canais disponibilizados (telefone, E-mail e b) endereço completo do imóvel; aos autos (0108242173). WhatsApp), todas infrutíferas, conforme comprovantes de tentativas de c) descrição detalhada do imóvel; 3. DA FUNDAMENTAÇÃO: contato (0113431958, 0033207965). Em 01/07/2024, foi enviada mensagem d) valor mensal pretendido; 3.1. aplica-se, em primeiro plano, o disposto nos Arts. 86 e 87 da Lei eletrônica n° 13BPM/M-68/04/24 (0033207256) contendo a Notificação n° e) matrícula atualizada do imóvel; nº 8.666/93, os quais determinam a apuração de penalidades à 002/04/2024 (0033198054), orientando a empresa acerca do atraso e da f) fotos e plantas, se houver; contratada que der causa injustificada ao retardamento ou inexecução necessidade de apresentação de justificativa formal, sob pena de g) documentos de regularidade. parcial de seu objeto, fato incontroverso constatado na inexecução total instauração de processo sancionatório. Em 08/07/2024, verifica-se que a 3.2. As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de 10 dias úteis, do contrato, o qual não foi justificado pela empresa perante esta empresa permaneceu absolutamente inerte, não apresentando qualquer contados da publicação deste edital. Administração no curso deste processo, cujos prazos processuais justificativa, argumentação ou documentos que pudessem elidir sua 3.3.As propostas serão recebidas até às 18 horas, horário de Brasília, correram à revelia; responsabilidade, tampouco sendo possível restabelecer contato pelos do dia 13 /10 /2026, por e-mail endereço: 3.2. aplica-se o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, que canais disponibilizados, caracterizando assim a inexecução total do [email protected];pessoalmente ou por via postal, em estabelece o impedimento de licitar e contratar para quem "falhar ou ajuste. Em 10/07/2024, o Gestor do Contrato, por intermédio do Ofício envelope lacrado e identificado da seguinte frase “proposta para locação fraudar na execução do contrato", sem prejuízo das multas previstas; 13°BPM/M 152/04/2024 (0033217283), relatou o descumprimento de imóvel – EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO CPAM1 Nº 003/2026”. 3.3. conforme os Arts. 3º e 7º da Resolução SSP-333/05 (0102274523), contratual e a ausência de manifestação, motivando a instauração do 3.4. Endereço do Comando de Policiamento de Área Metropolitana fica estabelecida a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o presente processo sancionatório. A empresa foi citada/intimada para Um- CPA/M-1, Rua Vergueiro, 363, Liberdade, São Paulo- SP, CEP: 01504valor do objeto contratado, em razão da inexecução total; apresentar suas alegações preliminares em 29/04/2026 (0107900055), nos 001. 3.4. aplica-se o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, c/c artigo termos da Lei 8.666/93, tendo os prazos processuais corridos à revelia, 4. DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS 7º da Resolução SSP-333/05 e artigo 17 da Portaria nº DF-003/10/20 sem que apresentasse alegações formais, conforme Certidão de Revelia 4.1. As propostas recebidas serão submetidas à análise técnica e (0102274164), que orientam a aplicação de penalidade de multa em casos juntada aos autos (0108214936). administrativa. de inexecução contratual; 3. DA FUNDAMENTAÇÃO: 4.2. Poderão ser realizadas vistorias presenciais. 3.5. ainda, aplica-se o art. 4º, §2º da Portaria DF-003/10/20 3.1. aplica-se, em primeiro plano, o disposto nos Arts. 86 e 87 da Lei 4.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares. (0102274164), que estabelece que compete ao Dirigente da UGE (Órgão nº 8.666/93, os quais determinam a apuração de penalidades à 4.4. A seleção observará: Gerenciador) proceder com a apuração de eventual inadimplemento e a contratada que der causa injustificada ao retardamento ou inexecução I – adequação ao interesse público; tomada de decisão decorrente do poder disciplinar; parcial de seu objeto, fato incontroverso constatado na inexecução total II – localização; 3.6. por fim, compete ao órgão gerenciador a imposição de do contrato, o qual não foi justificado pela empresa perante esta III – custo-benefício; penalidades relativas (I) às infrações no procedimento licitatório e (II) às Administração no curso deste processo, cujos prazos processuais IV – viabilidade operacional. suas próprias contratações, nos termos do artigo 4º, § 2º, combinado com correram à revelia; 5. DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO o artigo 17, ambos da Portaria DF-003/10/20 (0102274164), aliado ao 3.2. aplica-se o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, que 5.1. O presente chamamento não constitui procedimento licitatório. Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 (0102275328). estabelece o impedimento de licitar e contratar para quem "falhar ou 5.2. A eventual contratação observará o disposto no art. 74, inciso V, 4. CONCLUSÃO: fraudar na execução do contrato", sem prejuízo das multas previstas; da Lei nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação), caso constatada 4.1. acrescidos os autos (0110564357), acolho integralmente o relatório 3.3. conforme os Arts. 3º e 7º da Resolução SSP-333/05 (0102301437), inviabilidade de competição. do encarregado do processo em tela, o que concluiu pela ocorrência de fica estabelecida a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o 5.3. A Administração poderá revogar ou anular o procedimento a inadimplemento total contratual, à luz das normas e da documentação valor do objeto contratado, em razão da inexecução total; qualquer tempo. constante do processo; 3.4. aplica-se o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, c/c artigo 6. DA PUBLICIDADE 4.2. verifique-se que a contratada descumpriu integralmente o 7º da Resolução SSP-333/05 e artigo 17 da Portaria nº DF-003/10/20 O presente edital será publicado: contrato, com a não entrega do objeto, não se demonstrando, nos autos, (0102301260), que orientam a aplicação de penalidade de multa em casos I – no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); hipóteses de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos da de inexecução contratual; II – no Diario Oficial do Estado de São Paulo. legislação e das obrigações administrativas. Mesmo tendo sido notificada 3.5. ainda, aplica-se o art. 4º, §2º da Portaria DF-003/10/20 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e orientada quanto à necessidade de solicitação de prorrogação de prazo (0102301260), que estabelece que compete ao Dirigente da UGE (Órgão 7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração. em tempo hábil, a empresa quedou-se inerte, não apresentando Gerenciador) proceder com a apuração de eventual inadimplemento e a 7.2. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de justificativa para o inadimplemento; tomada de decisão decorrente do poder disciplinar; Finanças do CPA/M-1. 4.3. diante disso, subscrevo a conclusão de que se configurou a falta 3.6. por fim, compete ao órgão gerenciador a imposição de 8. ANEXOS AO EDITAL administrativa, devendo a empresa responder pela inexecução total, nos penalidades relativas (I) às infrações no procedimento licitatório e (II) às 8.1. Anexo 1 – Requisitos do Imóvel e Instruções para Elaboração das termos do contrato e da legislação aplicável, com enquadramento no Art. suas próprias contratações, nos termos do artigo 4º, § 2º, combinado com Propostas; 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com os Arts. 3º e 7º da o artigo 17, ambos da Portaria DF-003/10/20 (0102301260), aliado ao 8.2. Anexo 2 – Modelo de Procuração; Resolução SSP-333/05 (0102274523) e Art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017 (0102301714). 8.3. Anexo 3 – Modelo de Proposta. sugerido no relatório em análise. 4. CONCLUSÃO: São Paulo, 29 de setembro de 2026. 5. DECISÃO: 4.1. acrescidos os autos (0113517147), acolho integralmente o relatório VERGÍLIO CORREA MARIANO 5.1. APLICO à empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJAPLICO à empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJà empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJ do encarregado do processo em tela, o que concluiu pela ocorrência de Cel PM Dirigente UGE 180185- CPA/M-1 nº 23.218.127/0001-87, as seguintes sanções; inadimplemento total contratual, à luz das normas e da documentação
4.1. acrescidos os autos (0113517147), acolho integralmente o relatório do encarregado do processo em tela, o que concluiu pela ocorrência de inadimplemento total contratual, à luz das normas e da documentação constante do processo;
5.1. APLICO à empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJAPLICO à empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJà empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJ nº 23.218.127/0001-87, as seguintes sanções;
5.2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fulcro no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta decisão;
4.2. verifique-se que a contratada descumpriu integralmente o contrato, com a não entrega do objeto, não se demonstrando, nos autos, hipóteses de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos da legislação e das obrigações administrativas. A empresa foi devidamente notificada, inclusive tendo apresentado pedido de prorrogação de prazo de forma extemporânea, sem apresentar motivos legalmente justificáveis, e posteriormente quedou-se inerte, não atendendo às diversas tentativas de contato realizadas pela Administração, evidenciando total descaso com o cumprimento de suas obrigações contratuais;
Anexo(s):EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO- 003-2026.pdf ANEXO 1- REQUISITOS DO IMÓVEL.pdf ANEXO 2 MODELO DE PROCURAÇÃO.pdf ANEXO 2.2- MODELO DE PROCURAÇÃO.pdf ANEXO 3- MODELO DE PROPOSTA.pdf
5.3. MULTA CONTRATUAL no valor de R$: 19,80 (dezenove reais e hipóteses de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos da oitenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o valor legislação e das obrigações administrativas. A empresa foi devidamente do contrato, correspondente à Nota de Empenho 2024NE00418 notificada, inclusive tendo apresentado pedido de prorrogação de prazo (0102268136), considerando a inexecução total do contrato, conforme de forma extemporânea, sem apresentar motivos legalmente justificáveis, fórmula: 30% x R$ 66,30 (valor da nota de empenho), nos termos dos Arts. e posteriormente quedou-se inerte, não atendendo às diversas tentativas 3º e 7º da Resolução SSP-333/05 (0102274523), c/c Arts. 86 e 87 da Lei de contato realizadas pela Administração, evidenciando total descaso 8.666/93. O valor deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com o cumprimento de suas obrigações contratuais; contados a partir da ciência desta decisão por meio oficial (DOE/SP) 4.3. diante disso, subscrevo a conclusão de que se configurou a falta publicação em Diário Oficial do Estado, sob pena de inscrição em dívida administrativa, devendo a empresa responder pela inexecução total, nos ativa; termos do contrato e da legislação aplicável, com enquadramento no Art. 5.4. memorial de cálculo em anexo (0118118568): multa calculada 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com os Arts. 3º e 7º da conforme o valor total do contrato e percentuais legais, fórmula: 30% x R$ Resolução SSP-333/05 e Art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme sugerido no 66,00; relatório em análise.
EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Ato Comandante da 1ª Cia PM do 7º BPM/M Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº 7BPMM-029/061/25, a que responde o CB PM 146063-7 Fernando Soares Teixeira, pertencente ao efetivo da 1ª Cia PM do 7º BPM/M, notifico o defensor constituído, Dr. Alfredo Vieira Junior, OAB/SP nº 501.947, com escritório profissional situado na Rua Somália, nº 49, Cohab II, Itapevi/SP, CEP 06665-000, a comparecer à Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 1ª Cia PM do 7º BPM/M, situada na Rua José Guimarães Rosa, nº 218, Consolação, São Paulo/SP, a fim de tomar ciência da decisão proferida nos autos do Procedimento Disciplinar supracitado, que indeferiu o Recurso Hierárquico.
5.4. memorial de cálculo em anexo (0118118568): multa calculada conforme o valor total do contrato e percentuais legais, fórmula: 30% x R$ 66,00;
5. DECISÃO: 5.1. APLICO à empresa ATUAL COMERCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ nº 45.293.736/0001-33, as seguintes sanções;5.5. segue dados bancários para recolhimento da multa aplicada, (FISP) Fundo de Investimento de Segurança Pública, Conta: Banco do Brasil, Agência: 01897-X C/C: 139256-5.
- Insta salientar que, a partir desta data, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso quanto a esta decisão, conforme Art. 13 da Portaria nº DFP 003/10/20 (0102274164).
5.2. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fulcro no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta decisão;
VERGÍLIO CORREA MARIANO Cel PM Dirigente
5.3. MULTA CONTRATUAL no valor de R$: 399,56 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o valor do contrato, correspondente à Nota de Empenho 2024NE00369 (0102298165), considerando a inexecução total do contrato, conforme fórmula: 30% x R$ 399,56 (valor da nota de empenho), nos termos dos Arts. 3º e 7º da Resolução SSP-333/05 (0102301437), c/c Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93. O valor deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência desta decisão por meio oficial (DOE/SP) publicação em Diário Oficial do Estado, sob pena de inscrição em dívida ativa;
MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR POR INADIMPLEMENTO TOTAL NA ENTREGA DE MATERIALNº do Processo: 057.00303989/2024-12
MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR POR INADIMPLEMENTO TOTAL NA ENTREGA DE MATERIALInteressado: 7°BAEP
Assunto: M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME-(Inadimplemento total na entrega de material) 1. Considerando o Processo Sancionatório em epígrafe (057.00303989/2024-12), instaurado em desfavor da empresa M M DE OLIVEIRA CAMPERO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.218.127/0001-87, contratada por intermédio da Ata de Registro de Preço nº 180185000012023OC00087 (0102272811), Nota de Empenho nº 2024NE00418 (0102268136), tendo por objeto o fornecimento de 100 (cem) unidades de esponja e 10 (dez) unidades de água sanitária.
Nº do Processo: 057.00300039/2024-36
Interessado: 13°BPM/M
Assunto: ATUAL COMERCIO ATACADISTA - (Inadimplemento total na entrega de material)
- Considerando o Processo Sancionatório em epígrafe, instaurado em 5.4. memorial de cálculo em anexo (0118137247), multa calculada desfavor da empresa ATUAL COMERCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ sob o conforme o valor total do contrato e percentuais legais, fórmula: 30% x R$ nº 45.293.736/0001-33, contratada por intermédio da Nota de Empenho nº 1.331,87; 2024NE00369 (0102298165), tendo por objeto o fornecimento de sabonete 5.5. segue dados bancários para recolhimento da multa aplicada, líquido. (FISP) Fundo de Investimento de Segurança Pública, Conta: Banco do 2. Considerando o relatado pelo encarregado desta instrução, Brasil, Agência: 01897-X C/C: 139256-5.
5.4. memorial de cálculo em anexo (0118137247), multa calculada conforme o valor total do contrato e percentuais legais, fórmula: 30% x R$ 1.331,87;
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Considerando o relatado pelo encarregado desta instrução, observa-se que a Administração Pública, por intermédio de seu gestor contratual, cumpriu integralmente suas formalidades ao notificar a empresa quanto ao prazo de entrega e ao inadimplemento. Em 21/05/2024, foi emitido o empenho n° 2024NE00418 (0102268136), com prazo para entrega do objeto contratado para 30/05/2024 (0102271207). Em 10/06/2024, foi enviada Notificação 7° BAEP-01/04/2024 (0033665483), orientando sobre a entrega do material e a necessidade de solicitação de prorrogação de prazo em tempo hábil, sob pena de rescisão contratual e instauração de processo sancionatório. Em 28/06/2024, verifica-se que o prazo contratual para entrega do objeto não foi cumprido pela contratada, conforme registros de contatos realizados E-mail/ligações (0033667773, 0033668196). Em 11/07/2024, o Gestor do Contrato, por intermédio da PARTE nº 7°BAEP-036/04/2024 (0033405136), relatou o
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Considerando o relatado pelo encarregado desta instrução, observa-se que a Administração Pública, por intermédio de seu gestor contratual, cumpriu integralmente suas formalidades ao notificar a empresa quanto ao prazo de entrega e ao inadimplemento. Em 09/05/2024, foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE00369 (0102298165), com prazo para entrega do objeto contratado para 21/05/2024, sendo cientificada conforme E-mail enviado aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], (0033207965). Em 20/05/2024, foi enviado E-mail novamente com o anexo da nota de empenho em PDF. Em 23/05/2024, a empresa apresentou pedido de prorrogação de prazo ao gestor do contrato do 13°BPM/M, formalizado por meio da Carta de Prorrogação (0033211751), comprometendo-se a realizar a entrega até a data de 07/06/2024. Em 23/05/2024, o pedido de prorrogação de prazo foi encaminhado para esta UGE, através do Ofício
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Insta salientar que, a partir desta data, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso quanto a esta decisão, conforme Art. 13 da Portaria nº DFP 003/10/20 (0102301260). VERGÍLIO CORREA MARIANO Cel PM Dirigente
DESPACHO DO DIRIGENTE.pdf
MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR POR INADIMPLEMENTO TOTAL NA ENTREGA DE MATERIALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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