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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 53

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 DESPACHO DE DESIGNAÇÃO - PROCESSO Nº 256.00004650/2026-33, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Objeto do Contrato: Gêneros Alimentícios (perecíveis) para o período de Setembro a Dezembro de 2026.

Processo SEI: 006.00329212/2026-54

Código único: 20260448009 Pregão Eletrônico: 76/2026

CNPJ: 06.106.105/0001-06 - COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA Valor total do Contrato: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Data da assinatura: 01/09/2026

Vigência: 01/09/2026 à 31/12/2026

Objeto do Contrato: Gêneros Alimentícios (perecíveis) para o período de Setembro a Dezembro de 2026.

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

UASG 380165 – PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA DE PRESIDENTE VENCESLAU

Abertura das Propostas: 13/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO - 32/2026 - NÚMERO INTERNO - 90.038/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01230898592026

Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/10/2026 às 09h00 no site:

PREGÃO ELETRÔNICO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ao Senhor

RODRIGO DEMICHEI

Proprietário

CNPJ sob n° 65.614.044/0001-57

Endereço: Rua Eduardo Luiz Neto, n° 294 – Novo Horizonte- Irai de Minas/MG

Assunto: Intimação para defesa escritaAo responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00434992/2026-53

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Complexo

Penal de Ribeirão Preto, notifica formalmente esta empresa acerca da inexecução parcial do objeto pactuado no Pregão Eletrônico nº 25/2026 – Número Interno 90030/2026, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - Fracassados.

  1. DOS FATOS: Após a regular homologação do certame, assinatura dos instrumentos contratuais, contrato 101/2026, emissão da Nota de Empenho nº 2026NE04089, foram definidos e encaminhados os respectivos cronogramas de entrega ao endereço eletrônico cadastrado por esta contratada. Contudo, transcorrido 3 semanas do prazo limite estipulado, constatou-se a ausência de fornecimento dos seguintes quantitativos:· Item 01: 2.700 dúzias de Ovos de Galinha;· Item 02: 150 kg de Brócolis.

  2. DA INFRAÇÃO: A omissão no fornecimento configura descumprimento frontal do Termo de Referência e das cláusulas contratuais. A conduta caracteriza, em tese, infração administrativa tipificada no artigo 155, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (inexecução parcial do contrato), sujeitando a empresa às sanções previstas no artigo 156 da referida Lei, bem como às penalidades regulamentadas pela Resolução SAP nº 49/2024, de 26 de abril de 2024, incluindo a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.

4 . DA DEFESA PRÉVIA: Em estrito cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, fica esta empresa formalmente NOTIFICADA para, querendo, apresentar Defesa Prévia no prazo de 15

(quinze) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, conforme preceitua o art. 158, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

  1. A manifestação e as eventuais provas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico para os e-mails: [email protected] [email protected] [email protected]

Despacho de designação

Nº do Processo: 256.00004650/2026-33 [email protected] Interessado: DIPRO - Uniformes de Reeducandos [email protected] Assunto: Aquisição de matéria-prima para produção de uniforme para [email protected] reeducandos 6. Durante o decurso do prazo, os autos do processo administrativo Diante do contido nos autos do processo em questão, autorizo a encontram-se com vista franqueada à empresa para consulta presencial abertura da licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da no seguinte endereço: Rod Abraão Assed, SP-333, KM 47, CEP 14.097-900, Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis. Ribeirão Preto/SP.O não atendimento a esta notificação no prazo DESIGNO, como Pregoeiro (a), o Sr. Eduardo José de Jesus Santana; estipulado implicará o prosseguimento do processo sancionatório à Para compor a equipe de apoio, os senhores: Adriano Rovaron de revelia, com a consequente aplicação das penalidades cabíveis. Albuquerque, Felipe da Mota Moreira Silva, Daniel de Almeida; Para gestão fiscal e administrativa do contrato, tendo em vista as PREGÃO ELETRÔNICO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 conveniências operacionais e técnicas, nos termos do Decreto Nº NOTIFICAÇÃO 68.220/23, designo: COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, NOTIFICA A EMPRESA AGB Para a Gestão: Vera Maria Carvalho de Vilhena e como substituto o ALIMENTOS LTDA, inscrita noCNPJ: 63.329.917/0001-54, com sede na RUA servidor Jose Luiz Rodrigues; MARQUES DE ABRANTES, 250, ZONA 07, MARINGÁ/PR, a seguir denominada Para a Fiscalização Administrativa: A servidora Maria Cristina da Silva “CONTRATADA”, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) CRISTIANE e como substituto a servidora Maria Gorete da Silva; ALVES GUEDES BIANCHINI, portador(a) do CPF nº 005.783.499-73, QUE O(A) Para a Fiscalização Técnica: O servidor Jorge Henrique Constâncio de MESMO(A)ESTÁ SUJEITO(A) A APLICAÇÃO DE MULTA E SUSPENSÃO DO Lima e como substituta a servidora Francine Almeida Cruz , atribuindoCONTRATO EM VIRTUDE DE NÃO EFETUAR A ENTREGA NO PRAZO CORRETO lhes: DO(S) ITEM(NS), sendo: 25 KG DE AMIDO DE MILHO, 650 KG DE FARINHA DE - O acompanhamento a execução dos serviços, abordando aspecto MILHO, 25 EMB. 3,2 KG, 50 EMB 3,2 KG E 50 KG DE TEMPERO COMPLETO, qualitativo e quantitativo, certificando de que foi entregue no prazo ou REFERENTE A ENTREGA DO DIA 01/09/2026, objeto do Pregão 90.028/2026. ressalvando de que houve atraso e de quantos foram os dias atrasados, Processo SEI: nº 006.00321241/2026-78. de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I – Termo de FICA CONVOCADO PARA NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR Referência do Edital; DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO EFETUAR A ENTREGA. O NÃO CUMPRIMENTO - O relato da ocorrência na mesa virtual SEI-SP para cometimento de DESTA NOTIFICAÇÃO IMPLICARÁ NAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 155 inadimplência parcial ou total por parte da contratada, sugerindo a A 163 DA LEI FEDERAL 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021, C.C. O ARTIGO 15, DA aplicação de penalidade administrativa, com base na NO nº 011/00/20, RESOLUÇÃO CEGP-10, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 E O ARTIGO 14, DO preliminarmente, enviando os autos à GEFIN para cálculo da multa, caso DECRETO N°49.722, DE 24 DE JUNHO DE 2005, E MULTA DE ACORDO COM O se aplique; e ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO SAP 49/2024. - O envio do processo à GEFIN para pagamento, caso o recebimento Esta notificação estará sendo publicada hoje no D.O.E, e daremos do objeto esteja em pleno atendimento ao solicitado pelo edital. andamento na montagem do Processo de Sanção. Na hipótese de impedimento do Pregoeiro, ficam desde já designados At. como seus substitutos o Sr. Felipe da Mota Moreira Silva, o Sr. Adriano Rovaron de Albuquerque e o Sr. Daniel de Almeida. DIRAF, na data da assinatura digital.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Diretor Adjunto de Adm. e Finanças Dirigente da UGE 381101

Trata-se de processo administrativo sancionatório instaurado em face da empresa ESSENCIAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 66.073.613/0001-67 em razão do inadimplemento contratual relacionado ao fornecimento de Kit para custodiados, objeto do Pregão Eletrônico nº 90013/2026, formalizado por meio da Nota de Empenho 2026NE02426.

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATAÇÃO - PROCESSO Nº 256.00003901/2026-62, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho de designação de gestor e fiscal de contratação Considerando a conclusão dos procedimentos administrativos destinados à adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025, bem como a autorização do órgão gerenciador e a concordância da empresa detentora da ata;

Consta nos autos que a contratada incorreu em inexecução total do Item 17 - Pasta Dental; Em Creme; Uso Adulto; Pesando 90 Gr; Menta; Composto de Fluor, Lauril Sulfato de Sodio, Sacarina Sodica, Agua; Sorbitol,composicao Aromatica, Polietileno Glicol; Carboximetilcelulose, Carboximetil Celulose, corantes, Fluoreto de Sodio ; Embalado Em Caixa de Papel Cartao Plastificada; Quantidade: 16.000 unid, preço unitário R$ 1,21, Total R$ 19.360,00 , mesmo após a ciência do recebimento do empenho e as devidas comunicações administrativas.

Considerando que a contratação original prevê a sua formalização mediante emissão de Nota de Empenho, instrumento hábil que substitui o termo de contrato, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que foi formalizada a referida aquisição através da emissão da Nota de Empenho de número 2026NE00842, a favor da empresa CNPJ: 02543216001109 - PERFIL COMPUTACIONAL LTDA FILIAL ES, no valor de R$ 514.990,00 (quinhentos e quatorze mil e novecentos e noventa reais); Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da contratação, em observância aos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;

Regularmente notificada, a empresa apresentou pedido de prorrogação para a entrega de todo o material até o dia 10/07/2026 ,não cumprindo novamente com o prazo solicitado. Posteriormente a empresa apresentou sua defesa prévia, na qual alegou, em síntese; (i) que os fabricantes tiveram problemas com o atraso nas matérias primas que são importadas; (ii) que a Empresa ICE FRESH, responsável pela venda para a Empresa Essencial, foi vendida e não cumpriu com a entrega; e (iii) e que iria adquirir o material da marca FREEDENT , mas com o prazo de entrega seria de 90 a 120 dias.

DESIGNO:

No aspecto procedimental, verifico que foi assegurada à interessada vista integral dos autos e prazo regulamentar para manifestação, restando preservados o contraditório e a ampla defesa nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Nome: RENATO LOPES DA SILVA Cargo/Função: Gerente de T.I Fiscal da Contratação: Nome: Geovanni Almeida de Oliveira Cargo/Função: Secretario de Diretoria Compete ao Gestor da Contratação coordenar e acompanhar a execução do ajuste, adotando as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, bem como promover os registros pertinentes e comunicar às autoridades competentes eventuais ocorrências que demandem medidas administrativas. Compete ao Fiscal da Contratação acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto, verificando sua conformidade com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços, do Termo de Referência, da proposta da contratada e da Nota de Empenho emitida, certificando o recebimento para fins de liquidação da despesa e comunicando ao Gestor quaisquer irregularidades verificadas.

No mérito, a defesa apresentada é juridicamente insustentável, devendo ser integralmente rechaçada. A alegação da Empresa de que esteve sempre em contato com a Administração e de que entregou o material é improcedente.

A conduta da empresa gerou grave dano ao planejamento operacional do Complexo Penal de Ribeirão Preto. A falta do material causo graves problemas, pois o item era essencial para o dia a dia dos custodiados, afetando diretamente a segurança do estabelecimento prisional, serviço este de natureza essencial, ininterrupta e inegociável.

Acolho, portanto, o relatório pormenorizado da comissão processante e, com fundamento na Resolução SAP nº 49/2024 e na Lei nº 14.133/2021, DECIDO:

I – Pelo reconhecimento da inexecução total do ajuste por culpa exclusiva da contratada; II – Pela não aplicação de advertência, em razão da gravidade do prejuízo causado ao abastecimento e impacto em serviço essencial;

A atuação do Gestor e do Fiscal deverá observar as disposições dos arts. 117 a 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas internas vigentes deste órgão.

III – Pela aplicação da sanção de multa por inexecução total, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024, no percentual de 30% sobre o saldo contratual não realizado, incidente sobre o valor de R$ 19.360,00, resultando no montante de R$ 5.808,00;

Ressalte-se que, embora a formalização da contratação ocorra por meio de Nota de Empenho, em substituição ao instrumento contratual, permanecem aplicáveis os mecanismos de gestão e fiscalização previstos na legislação de licitações e contratos administrativos, garantindo o adequado acompanhamento da execução do objeto e a proteção do interesse público.

IV – Pela aplicação cumulativa da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, considerada a gravidade concreta da infração e a incidência da agravante prevista no art. 4º, § 1º, item 6 c/c art. 17, inciso IV, da Resolução SAP nº 49/2024, dada a absoluta imprescindibilidade do bem para a satisfação de necessidade coletiva (kit para os custodiados);

Publique-se e dê-se ciência aos designados. São Paulo, na data da assinatura digital.

V – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

O pedido de vista deverá ser solicitado através do e-mail: [email protected].

EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.0001/23P01249/22, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Publique-se. Intime-se a interessada.

EXTRATO DO CONTRATO - TERMO DE ADITIVO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e, no que couber, no artigo 65, inciso I, alínea “a”, do mesmo diploma legal

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL

Termo de Contrato nº 01.0001/23P01249/22 Termo de Aditivo: 8º - O presente aditamento tem como objeto :

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