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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 59

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, com o fornecimento de material e mão de obra.

Solicita-se que a manifestação seja apresentada no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, acompanhada, se houver, dos documentos e demais elementos que a empresa entender pertinentes para esclarecimento dos fatos.

Agente de Contratação: Servidora Graziele Duarte, CPF nº 365.171.37840, Assistente Técnica - SECOMSE.

Ressalta-se que a presente notificação possui a finalidade de oportunizar à contratada a apresentação de esclarecimentos acerca das ocorrências comunicadas pela unidade escolar, sem prejuízo da adoção

Gestora de Contrato: ServidoraMaria Inês Amorim Silva, CPF nº 183.477.338-56, Chefe de Serviço - SEOM.

Fiscal Administrativo: Servidor Ângelo Privato Neto, CPF n° 051.800.168-78, Chefe de Seção - SECOMSE.

Fiscal Técnico: ServidorClaudiomiro Mori, CPF n° 150.351.968-60, Chefe de Seção - SEFISC.

Processo Licitatório: SEI n°015.00454310/2026-10

Objeto: Processo de constituição de dispensa de licitação para contatação de serviços demanutenção predial na sede da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, com o fornecimento de material e mão de obra.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ

DISPENSA Nº 80347-11/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

As atribuições, funções e prerrogativas doagente de contratação, gestor do contrato e fiscais constam do Termo de Referência que orienta o referido processo e demais normativos legais a espécie.

Processo SEI: 015.00694716/2026-33

Objeto: Aquisição de Material de Informática para a URE Tupã Valor da Aquisição (12 Itens): R$ 5.105,18 (cinco mil cento e cinco reais e dezoito centavos)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

Abertura da Sessão Pública: 05/10/2026 às 09h00min, no site www.gov.br/compras

Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/46384111000140/2026/1093

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA, inscrita no CNPJ nº 46.384.111/0074-03, com sede na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP, neste ato representada pelo Dirigente Regional de Ensino, Senhora. Laura Lúcia de Oliveira Santos.

Anexo(s): AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ASSINADO.pdf

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA

NOTIFICADA: SIMAO TUR TRANSPOSTES E FRETAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.984,386/0001-77, com sede à Av. Manoel Duque, 4-125, Jd Guadalajara CEP: 17030-110 – Bauru/SP neste ato representada pela Sra. Aparecida Brasilina Castrechini Simao portadora do CPF nº 080.676.33886 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 90018/2026

CHAMADA PÚBLICA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Trata-se o presente de Contratação de serviço de transporte de PROCESSO SEI: 015.00416173/2026-15 21 servidores da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga para a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: n° 98/DIISE/2026 CONTRATO: nº premiação do Professor Nota 1000 na cidade de São Paulo, através de 3047/2026 dispensa de licitação sem disputa, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

ASSUNTO: Notificação para apresentação de esclarecimentos acerca de ocorrências verificadas na prestação de serviço de transporte para visita pedagógica Prezada Representante,

Após análise da documentação constante dos autos do Processo SEI: 015.00725861/2026-73, informa-se a divulgação da empresa vencedora do processo referente ao serviço de Transporte de Servidores, jurisdicionados à Unidade Regional de Ensino de Votuporanga.

A Unidade Regional de Ensino da Região de Pindamonhangaba, considerando as informações encaminhadas pela EE Professor José Maria Priante, por meio do Ofício nº 113/2026, de 24 de setembro de 2026, referente à execução do serviço de transporte destinado aos estudantes participantes de visita pedagógica vinculada ao Programa Educação e Cultura, objeto do Processo SEI nº 015.00674607/2026-08, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca das ocorrências relatadas durante a prestação do serviço realizada em 23 de setembro de 2026.

Ademais, finalizada a etapa de classificação dos proponentes, inicia-se o prazo para interposição de recursos. O pedido de interposição de recursos deverá ser apresentado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir das 08h00min do dia da publicação deste documento no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através do e-mail:

[email protected]

Conforme informado pela unidade escolar, o transporte havia sido solicitado para atendimento de 42 estudantes e 02 professores, com previsão de saída da escola às 07h. Entretanto, o veículo destinado à execução do serviço teria chegado à unidade somente às 08h30, ocasionando atraso na programação da visita pedagógica e comprometendo a logística das atividades previamente organizadas. Segundo consta do expediente encaminhado, o motorista responsável pelo transporte teria informado que não ocorreu quebra ou substituição emergencial do veículo, esclarecendo que recebera orientação para sair da garagem às 07h, embora o horário estabelecido correspondesse àquele em que o veículo deveria estar na unidade escolar para realização do embarque.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS

Foram registradas, ainda, ressalvas quanto às condições de limpeza do ônibus, consideradas inadequadas para o transporte dos estudantes. Além dessas ocorrências, as professoras responsáveis pelo acompanhamento dos alunos relataram fatos que, em razão de sua natureza, demandam esclarecimentos específicos por parte da contratada. De acordo com os relatos encaminhados, o motorista teria fumado no interior do ônibus durante o trajeto, inclusive enquanto conduzia o veículo, apesar da existência de sinalização indicando a proibição de fumar no ambiente.

EXTRATO DE ADITAMENTO - INEXIGIBILIDADE REF. PROCESSO SEI Nº 017.00091573/2026-57

Número do Processo: SEI 017.00091573/2026-57 Número do Contrato: 31338-SAAC-00150-2026 Parecer Jurídico: CJ/SEFAZ n.º 14/2025, 24/2025 e NLC 02/2026 Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

No retorno da atividade, também segundo os relatos das professoras, o motorista teria conduzido o veículo de maneira imprudente, com velocidade excessiva em determinados trechos, manifestando reiteradamente intenção de concluir o percurso rapidamente para retornar às suas atividades particulares. Foram igualmente relatadas resistência à realização de parada para utilização de banheiro pelos estudantes e situações em que o profissional teria se dirigido aos alunos de maneira ríspida, elevando o tom de voz e exigindo que se apressassem para não atrasar a viagem.

Contratante: 200207 – Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo – UGP/EGESP

Contratada: Centro Interamericano de Administrações Tributárias –

CIAT

Objeto Resumido do Contrato: Contratação de pessoa jurídica para a compra de 10 vagas no curso de Mestrado Universitário em Fazenda Pública e em Administração Financeira e Tributária

Objeto do Aditivo: Redução do quantitativo de alunos matriculados, de 10 para 9 vagas no curso de Mestrado Universitário em Fazenda Pública e em Administração Financeira e Tributária Vigência do Aditivo: 16/09/2026 à 30/09/2027 Valor Total do Contrato: R$ 396.655,11 Classificação dos Recursos: 1.500.10001- Tesouro Data Assinatura: 16/09/2026 Nº da Inexigibilidade: 02/2026

Considerando que os serviços contratados envolvem o transporte de estudantes da rede estadual de ensino, as ocorrências comunicadas, especialmente aquelas relacionadas às condições de segurança durante o deslocamento, exigem a devida apuração e manifestação formal da empresa contratada.

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que apresente esclarecimentos acerca dos fatos relatados, especialmente quanto:

  1. ao atraso de 1h30 na chegada do veículo à unidade escolar e às orientações transmitidas ao motorista acerca do horário de apresentação para o serviço;

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  1. às condições de limpeza e conservação do veículo disponibilizado;

  2. ao relato de que o motorista teria fumado no interior do ônibus

durante a condução;

  1. aos relatos referentes à forma de condução do veículo e à

velocidade empregada durante o trajeto de retorno;

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

  1. à resistência relatada quanto à realização de parada para utilização de banheiro pelos estudantes;

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

  1. à conduta e à forma de tratamento dispensadas aos alunos durante a execução do serviço; e

  2. às providências adotadas ou que serão adotadas pela empresa para apuração das ocorrências e prevenção de situações semelhantes em futuras prestações de serviço.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Delegacia Regional Tributária da Capital III Unidade Geral Centralizadora do ITCMD

Núcleo de Serviços especializados IV Ref.: Declaração apresentada 78933130 Retificadora de ofício 95219803 Protocolo SEI 017.00045836/2026-56

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO NSE IV AGR 012/2026

Inês do Amaral Andriotti 392.xxx.xxx-01

Márcia Alves Andriotti 161.xxx.xxx-85

Margarete Alves Andriotti 161.xxx.xxx-09

Nivaldo Andriotti 110.xxx.xxx-62

  1. Nos termos da legislação do Imposto “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica o interessado acima identificado notificado sobre a discordância detectada pelo Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 78933130 (disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)“, a qual pode ser acessada pelo número da declaração e da senha inicialmente utilizada na confecção da declaração). A referida declaração foi apresentada para subsidiar a apuração do imposto “causa mortis” relativo aos fatos de que trata o processo judicial em epígrafe.

  2. O(s) bem(s)/direito(s) lançado(s) como imóveis da declaração de ITCMD acima destacada foram informados por valor inferior

ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  1. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  2. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, § 2º, do Código Tributário

Nacional e no artigo 9º - B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 95219803(a qual está disponível para consulta no mesmo link já destacado - https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)” - , juntamente com os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado.

  1. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais alguma informação relativa à análise da

incidência do ITCMD, poderão ser solicitadas eletronicamente vistas do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço “solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

  1. Dessa feita, o(a)(s) interessado(a)(s) terá(ão) prazo de prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar(em) impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE X/ Coordenador da Equipe X, ou

2) providenciar(em) o recolhimento do tributo devido

(ou respectivo pedido de parcelamento).

  1. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação através do Sistema de

Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  1. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado,

podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.

  1. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação a essa notificação, ter-se-á como encerrado o

contencioso administrativo tributário. A partir de então, será considerado em âmbito administrativo, como devido, o imposto apurado através da declaração retificadora de ofício informada nessa, sendo solicitada na sequência a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco, para posterior inscrição do débito em dívida ativa.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL – CONTRATO SGGD Nº 037/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI: 018.00014573/2026-13

CONTRATO N.º 037/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL CNPJ N.º: 39.467.292/0001-02

CONTRATADO: VICTOR SENNA GIR ANDRADE MATRÍCULA JUCESP N.º 1132

Objeto: Contratação de Leiloeiro para a prestação de serviços de estruturação de leilão público, na forma eletrônica, presencial ou eletrônica e presencial, simultaneamente, para alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de São Paulo, ou de suas autarquias e fundações, na forma do art. 76, I, da Lei federal nº 14.133, de 2021, referente ao Leilão de Imóvel SPPREV - 17/2026.

  1. Diante dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 018.00014573/2026-13, em especial da Nota técnica 156 Contratação de Leiloeiro (0118640696), da Declaração de Inexigibilidade (0118640787) e de sua Publicação Inexigibilidade 21/2026 - PNCP (0119502455), e considerando a competência atribuída pelo artigo 174, inciso I, alínea "b", da Resolução SGGD nº 33/2026, c.c. artigo 1º da Portaria SGC nº 002/2026, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, eu, VANESSA MOREIRA VENTURA, respondendo pelo Expediente da Diretoria de

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