DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para a aquisição futura de materiais laboratoriais (pipeta e outros), para o Centro Médico da Polícia Militar Estado de São Paulo Total de Itens Licitados: 37 (trinta e sete).
Valor total da licitação: R$ 63.416,11 (sessenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e onze centavos) Disponibilidade do edital: 30/09/2026 Horário: das 08h00 às 18h00
Endereço: Av. Nova Cantareira, 3659, Tucuruvi, São Paulo/SP; e Link do PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/4218-Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-004218/2026
Entrega das Propostas: a partir de 30/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2026 às 09h00no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DE CONTRATO: Nº DTIC-016/183/26
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057.00094509/2025-06 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.° 90001/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC – POLÍCIA MILITAR DO ESTAO DE SÃO PAULO
CONTRATADA:CNPJ: 03.102.874.0001-48 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS CONSULTORIA E ENGENHARIA CONSULTIVA, A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONTEMPLANDO AS ÁREAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO, DATA CENTER, REDES, VÍDEO MONITORAMENTO, TELEFONIA, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, BIG DATA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VALOR MENSAL: R$ 973.500,00 (novecentos e setenta e três mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL (12 meses): R$ 11.682.000,00 (onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: PTRes 180.433 (Muralha Paulista), de classificação funcional programática 33.90.39.99 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/PM Nº 84/2025, de 05 de agosto de 2025.
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026 VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) meses
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
EXTRATO DE NOTAS DE EMPENHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 057.00270464/2025-74
CONTRATANTE: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO EMPENHO: Nº 2026NE00322
CONTRATADA: EVELYN PEREIRA DA COSTA RAMOS
CNPJ: 61.552.066/0001-89
VALOR TOTAL: R$ 14.999,99 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
EMPENHO: Nº 2026NE00323
CONTRATADA: PA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELLI ME CNPJ: 27.044.495/0001-07
VALOR TOTAL: R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais)
EMPENHO: Nº 2026NE00324
CONTRATADA: LUAN BATISTA DUARTE
CNPJ: 47.588.127/0001-37
VALOR TOTAL: R$ 10.116,50 (dez mil, cento e dezesseis reais e cinquenta centavos)
OBJETO:ADAPTADORES DE ENERGIA PARA APARELHOS APPLE E CABO
USB
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: PTRes 180.402 – Administração Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Classificação Econômica 33.90.30.10 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026 PRAZO DE ENTREGA: 12/11/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-183/0038/21 EXTRATO DE ADITAMENTO – 5º TERMO DE ADITAMENTO - 1ª PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
EXTRATO DE ADITAMENTO – 5º TERMO DE ADITAMENTO - 1ª
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL
CONTRATO: Nº DTIC-032/183/21
PROCESSO: Nº 2021183086
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-183/0038/21
CONTRATANTE: PMESP – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC.
CONTRATADA: ABX TELECOM LTDA.
CNPJ 03.266.645/0001-69
OBJETO: Prestação de serviços especializados de suporte técnico para o Sistema de Telefonia, compreendendo o centro de operações, sedes de Grandes Comandos, Batalhões, Companhias, Pelotões, Destacamentos e
postos da Polícia Militar do Comando do Policiamento da Capital e Comando do Policiamento Metropolitano.
VALOR MENSAL: R$ 986.917,70 (novecentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)
VALOR TOTAL: R$ 2.960.753,10 (dois milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: PTRes 180.402 – Administração Geral da Polícia Militar e Natureza de Despesa 33.90.39.80 – Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos.
PARECER JURÍDICO: PARECER REFERENCIAL CJ/PM Nº 1/2018, de 18 de outubro de 2018.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026. VIGÊNCIA: 01OUT26 a 31DEZ26 (03 meses).
RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Questionamento 1: Considerando o disposto nos itens 5.4.1. e 5.4.2. do Termo de Referência:
"5.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico para a solução durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. O suporte abrange o esclarecimento de dúvidas, a resolução de incidentes e o apoio na utilização da plataforma.
5.4.2. Os canais de suporte técnico deverão estar disponíveis via portal web, e-mail e/ou telefone."
Entendemos que, para não gerar custos excessivos para administração pública e não eximindo a responsabilidade da CONTRATADA pelo contrato firmado entre as partes, poderá ser apresentado à CONTRATANTE o canal oficial do fabricante como meio de atendimento às demandas previstas no edital, desde que a CONTRATADA forneça todas as informações necessárias para abertura e acompanhamento dos chamados (tais como números de telefone fixo/0800, endereços de e-mail e portal específico para registro, acompanhamento e resolução de dúvidas sobre a solução). Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento está parcialmente correto. O item 5.4.2 do Termo de Referência não exige que os canais sejam operados diretamente pela CONTRATADA, admitindo-se a disponibilização de canais do fabricante, desde que o suporte permaneça integralmente sob responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do item 5.4.1, inclusive quanto ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço do item 5.4.3; que o atendimento seja prestado em língua portuguesa, conforme o objeto definido no item 1.1; e que a CONTRATADA encaminhe o Relatório Mensal de Desempenho com as estatísticas de todos os chamados e o cumprimento dos SLAs por prioridade, nos termos do item 7.2, alíneas "a" e "b".
RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 20261.– Da Localização do Data Center (Soberania de Dados)
O item 5.2.1 do Termo de Referência estabelece que o fornecimento consiste na disponibilização de acesso à plataforma de forma eletrônica através do e-mail institucional. Contudo, por se tratar de contratação voltada à Segurança Pública do Estado de São Paulo, o instrumento convocatório não detalha as exigências geográficas para a infraestrutura de nuvem que sustentará o modelo SaaS.
Considerando os princípios da Soberania Nacional, a necessidade de proteção de dados sensíveis do Estado e a conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), indaga-se:
Pergunta 1: Está correto o entendimento de que a infraestrutura que hospedará a solução SaaS ofertada deverá estar, obrigatoriamente, localizada em território brasileiro (data center em solo nacional), sob as leis e jurisdição do Brasil?
Resposta 1: Não está correto o entendimento. Não há restrição ao armazenamento e processamento de dados fora do território nacional, tampouco exigência de região de processamento localizada no Brasil.
Ainda em relação ao item 5.2.1 e às especificações técnicas do modelo SaaS, verifica-se que o edital define as diretrizes de licenciamento, mas não estipula explicitamente o percentual mínimo tolerável para o Acordo de Nível de Serviço(SLA) de disponibilidade da plataforma.
Visando garantir a estabilidade das operações e a isonomia entre os licitantes na formulação das propostas técnico-comerciais, indaga-se:
Pergunta 2: Está correto o entendimento de que a solução SaaS deve garantir um SLA mínimo de disponibilidade de 99,5%?
Resposta 2: Não está correto o entendimento. O Termo de Referência não estabelece percentual mínimo de disponibilidade. Os níveis mínimos de serviço exigidos são os da tabela do item 5.4.3, relativos a tempo de primeira resposta e de solução de contorno, com atendimento 24x7.
-
- O item 3.1.1 do Termo de Referência estabelece que a solução de APM deve ser comprovadamente compatível com a instrumentação e monitoramento de aplicações (legadas ou em desenvolvimento), exigindo a demonstração de como a solução realiza o rastreamento de transações e a análise de performance.
Diante da necessidade de detalhamento técnico para a perfeita formulação da proposta comercial, e visando garantir a isonomia entre os licitantes, a Contratante é instada a esclarecer os seguintes pontos relativos ao escopo e arquitetura da solução esperada:
Pergunta A (Alteração de Código): Está correto o entendimento de que a solução de APM a ser ofertada não deverá exigir qualquer alteração manual ou reinjeção no código-fonte das aplicações monitoradas para realizar o rastreamento e análise de performance?
Resposta A (Alteração de Código): Não está correto o entendimento. O Termo de Referência não veda nem exige alteração de código. Eventual recompilação ou nova implantação das aplicações poderá ser proposta pela CONTRATADA e executada após aprovação da CONTRATANTE.
Pergunta B (Modelo de Agente e Licenciamento): Está correto o entendimento de que a instrumentação deve ocorrer por meio de um agente único/unificado instalado por servidor, o qual deve possuir licenciamento flexível e independente da tecnologia, banco de dados ou linguagem de programação utilizada pela aplicação (permitindo a reutilização da licença em diferentes tecnologias no mesmo servidor)?
Resposta B(Modelo de Agente e Licenciamento): Não está correto o
entendimento. O Termo de Referência não estabelece arquitetura de
agente única nem modelo específico de licenciamento. A unidade de
medida é host/mês, nos termos do item 1.1, sendo livre a forma de
instrumentação, desde que atendidos os requisitos do instrumento
convocatório.
Pergunta C (Inteligência Artificial e Causa Raiz): Está correto o entendimento de que a solução deve, de forma nativa e automática (via Inteligência Artificial), identificar a causa raiz de anomalia sem tempo real, apontando o contexto completo do impacto, incluindo o número de usuários, chamadas, serviços, componentes de infraestrutura e SLOs afetados?
Resposta C (Inteligência Artificial e Causa Raiz): Não está correto o
entendimento. A exigência recai sobre o resultado funcional, e não sobre
tecnologia proprietária determinada. Exige-se que o estabelecimento de
linhas de base e a detecção de desvios ocorram de forma automática e
que a análise de causa raiz opere sobre métricas, logs e traces
correlacionados na própria plataforma, nos termos dos itens 2.4, 4.6 e 5.8
do ETP. Não será admitido o atendimento mediante regras ou modelos
mantidos pela CONTRATADA à margem da plataforma ofertada, uma vez
que a correlação manual entre ferramentas distintas foi considerada
inviável no item 10.1.3 do ETP. Não se exige quantificação de usuários
afetados nem aferição de SLOs.
-
- Os itens 5.4.1 e 5.4.2 do Termo de Referência estipulam que o suporte abrange o esclarecimento de dúvidas, a resolução de incidentes e o apoio na utilização da plataforma, sem ônus adicional.
Com o objetivo de formular uma proposta comercial justa, competitiva e aderente às dotações orçamentárias habituais da Administração, bem como delimitar estritamente as obrigações contratuais, indaga-se:
Pergunta A (Exclusão de Serviços de Consultoria e Customização): Está correto o entendimento de que o suporte técnico exigido restringe-se ao esclarecimento de dúvidas de uso e à correção de falhas técnicas ou indisponibilidades da própria plataforma APM, estando excluídos do escopo contratual serviços profissionais de consultoria, criação/ajuste manual de dashboards, parametrização personalizada de métricas e configurações de alertas sob demanda da Contratante?
Resposta A (Exclusão de Serviços de Consultoria e Customização): Não
está correto o entendimento. Os serviços de implantação compreendem,
no mínimo, a configuração de painéis personalizados e de políticas de
alertas e notificações, nos termos do item 5.3.2 do Termo de Referência. O
suporte técnico abrange o esclarecimento de dúvidas, a resolução de
incidentes e o apoio na utilização da plataforma, conforme item 5.4.1.
Pergunta B (Autonomia da Operação da PMESP): Está correto o entendimento de que a sustentação da ferramenta, a análise técnica de causa raiz das aplicações internas da Polícia Militar e a rotina operacional diária serão de responsabilidade exclusiva do corpo técnico da própria PMESP, atuando a Contratada estritamente como apoio de terceiro nível para falhas do software?
Resposta B (Autonomia da Operação da PMESP): Não está correto o
entendimento. O suporte técnico é obrigação da CONTRATADA durante
toda a vigência, abrangendo esclarecimento de dúvidas, resolução de
incidentes e apoio na utilização da plataforma, nos termos do item 5.4.1,
observados os níveis de serviço do item 5.4.3.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
No item 6.2.1 do TR consta o seguinte requisito:
6.2.1. Compatibilidade e Integração: A solução deve ser compatível com as linguagens de programação, frameworks, bancos de dados e sistemas operacionais utilizados pela instituição, garantindo uma instrumentação abrangente e evitando conflitos no ambiente de produção. Isso inclui, também, o suporte à instrumentação e ao monitoramento de aplicações desenvolvidas na plataforma Genexus, garantindo a correta visibilidade das transações de negócio e do código gerado (Java, .NET, entre outros).
Poderia informar, de forma agregada, as tecnologias e versões em uso nos 75 hosts: sistema operacional, .NET, Java, servidor de aplicação (IIS, Tomcat, JBoss, WebLogic ou outro), bancos de dados e versão do GeneXus com os geradores utilizados (Java, .NET)?
Resposta: A versão do GeneXus em uso é a 9, com gerador .NET. As informações relativas a sistemas operacionais, servidores de aplicação e bancos de dados serão disponibilizadas por ocasião da vistoria técnica, nos termos dos itens 4.6 a 4.10 do Termo de Referência, uma vez que a caracterização constante do Apêndice A5 tem natureza agregada e não identifica sistemas operacionais, conforme seu item 4.3.
No item 6.3.4.2 do TR consta o seguinte requisito:
6.3.4.2. Integrar a plataforma com a solução de ITSM (Cherwell), para abertura automatizada de incidentes baseada em alertas de performance.
Poderia nos informar a versão e a modalidade do Cherwell em uso (instalação local ou nuvem) e se a API REST do Cherwell estará disponível para a integração?
Resposta: Versão 2024.1.3.14, em instalação local. A API REST estará disponível para a integração, sendo a CSM REST API a interface padrão utilizada.
No item 4.2 do TR consta o seguinte requisito:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).