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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 84

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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84/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

unidade de medida host/mês, com a volumetria caracterizada no Apêndice A5.

4.2. Para extrair o máximo desempenho dos recursos tecnológicos, a PMESP necessita de uma plataforma de observabilidade, que permita monitoração contínua de aplicações, servidores, redes e armazenamento, detecção automática de anomalias e análise de causa-raiz acelerada que reduzirá o tempo de resolução de incidentes. Solicitamos confirmar que o escopo de monitoramento corresponde aos 75 hosts (aplicações e servidores) e que ativos de rede e de armazenamento não integram o objeto. Caso integrem, solicitamos informar quantidade, tipo e protocolos de coleta disponíveis (SNMP, API). Resposta: Está correto o entendimento. O escopo corresponde aos 75 (setenta e cinco) hosts caracterizados no Apêndice A5, não integrando o objeto o monitoramento de ativos de rede e de infraestrutura de armazenamento.

Não constituem requisito desta contratação as funcionalidades de monitoramento de experiência do usuário final (RUM), monitoramento sintético (Synthetic Monitoring) e segurança ou análise de vulnerabilidades de código, não previstas no Termo de Referência nem em seus Apêndices. As menções constantes do item 9.1 do Estudo Técnico Preliminar integram quadro comparativo de funcionalidades das plataformas analisadas na fase de planejamento, sem natureza de especificação técnica exigível.

Ficam, assim, prejudicados os pedidos de volumetria relativos a RUM, Testes Sintéticos e Segurança de Código.

RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

No item 5.5 do TR consta o seguinte requisito:

5.5. Analisar detalhadamente os códigos-fontes das aplicações. Entendemos que o item se refere à visibilidade em nível de código obtida por instrumentação em tempo de execução (métodos, classes, consultas SQL e pilhas de execução das transações), e não à análise estática do código-fonte. Está correto o nosso entendimento?

A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Resposta: Está correto o entendimento. O requisito refere-se à visibilidade em nível de código obtida por instrumentação em tempo de execução, não se exigindo análise estática de código-fonte

a. Considerando que diversas soluções líderes de mercado comercializam suas subscrições na modalidade SaaS e onpremisse baseadas no consumo de recursos computacionais, volume de ingestão de dados (GB/dia) e retenção, e não de forma engessada por 'Host', pergunta-se: Para fins de formalização da proposta comercial, a Administração aceitará que o custo total da plataforma, formatada sob o modelo de consumo de dados necessário para atender às premissas do Apêndice A5, seja financeiramente rateado e dividido pela quantidade de 75 hosts estipulada no edital para o preenchimento do 'Valor Unitário' na proposta de preços?

No item 9.1 do TR consta o seguinte requisito:

Onde no quadro de funções básicas de APM cita: Synthetic Monitoring e Real User Monitoring, mas que não possuem descrições no TR. Poderia confirmar se o monitoramento sintético e o monitoramento de usuário real (RUM) integram o objeto? Em caso positivo, solicitamos informar a quantidade de aplicações web, a quantidade de monitores sintéticos e a frequência de execução.

Resposta: O valor ofertado deverá corresponder ao custo total da solução dimensionada conforme o Apêndice A5, expresso na unidade de medida prevista no item 1.1 do Termo de Referência.

Resposta: O monitoramento sintético e o monitoramento de usuário real (RUM) não integram o objeto, não estando previstos no Termo de Referência nem em seus Apêndices. As menções constantes do item 9.1 do Estudo Técnico Preliminar integram quadro comparativo de funcionalidades das plataformas analisadas, sem natureza de especificação técnica exigível.

a. O item 8.1 do Apêndice A5 prevê uma tolerância de 10% na variação volumétrica do ambiente. Tratando-se de soluções Cloud baseadas em consumo de dados (SaaS), caso a PMSP exceda o limite de ingestão de logs ou traces (excedendo os 80 GB/dia ou os limites da variação estipulada), a Administração concorda que caberá a ela otimizar/filtrar o envio desses dados na origem para não degradar a performance contratada, visto que o objeto precificado foi dimensionado estritamente dentro da volumetria estipulada no ETP?"

No item 4.2 do TR de serviços consta o seguinte requisito:

Resposta: Não está correto o entendimento. Nos termos do item 8.4 do Apêndice A5, a CONTRATADA não poderá suspender, degradar ou condicionar a prestação dos serviços em razão de variação contida no limite de 10% previsto no item 8.1. Variação superior a esse limite será avaliada nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, conforme item 8.3 do mesmo Apêndice.

Poderia confirmar se os 80 GB/dia correspondem ao tamanho dos arquivos de log gerados na origem, medido nos servidores, ou a volume já processado por ferramenta atual; se é valor de pico ou de média; e se contempla a totalidade dos 75 hosts?

Resposta: Os 80 GB/dia correspondem ao volume médio diário de logs apurado no ambiente e contemplam a totalidade dos 75 hosts, conforme item 3 do Apêndice A5.

a. Há uma pequena divergência material: O item 5.5.1 do Termo de Referência exige 08 horas de capacitação técnica para 12 (doze) operadores da equipe da CONTRATANTE. Contudo, o item 6.2.6 do ETP determina a quantidade de 10 (dez) pessoas. Poderia a Administração pacificar qual seria o número correto de alunos para o correto dimensionamento das turmas de treinamento?" Resposta: Prevalece o Termo de Referência: 08 (oito) horas de: Prevalece o Termo de Referência: 08 (oito) horas de capacitação para 12 (doze) operadores, nos termos do item 5.5.1

RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Questionamento – Esclarecimento quanto ao escopo e à volumetria pacificar qual seria o número correto de alunos para o correto das funcionalidades de monitoramento de aplicações dimensionamento das turmas de treinamento?" Gostaríamos de solicitar um esclarecimento quanto ao escopo das Resposta: Prevalece o Termo de Referência: 08 (oito) horas de: Prevalece o Termo de Referência: 08 (oito) horas de funcionalidades relacionadas ao monitoramento de aplicações previstas capacitação para 12 (doze) operadores, nos termos do item 5.5.1 no Termo de Referência, especialmente no que se refere ao APM 4. Sobre a Localização da Nuvem (SaaS): (Application Performance Monitoring), RUM (Real User Monitoring), Testes a. Caso a solução seja ofertada no modelo de Software como Serviço Sintéticos e funcionalidades relacionadas à segurança do código. (SaaS - Cloud), há alguma restrição quanto à localidade (região) em que Ressaltamos que, conceitualmente, o APM e o RUM são os dados serão hospedados, ou o Data Center Cloud da fabricante poderá funcionalidades distintas e complementares. O APM é destinado ao estar localizado nos Estados Unidos, desde que respeite as regras de monitoramento e análise do desempenho das aplicações e de seus retenção e as diretrizes da LGPD vigentes? componentes no ambiente de backend, permitindo, entre outros Resposta: Não há restrição quanto à localidade de hospedagem dos aspectos, o acompanhamento de serviços, transações, traces, erros e dados, admitindo-se região de processamento fora do território nacional, dependências. observadas as regras de retenção do item 6 do Apêndice A5. Já o RUM (Real User Monitoring) é direcionado ao monitoramento da 5. Sobre os atestados de capacidade técnica: experiência real dos usuários no front-end, possibilitando a coleta e a. Referente ao item 8.21.2 do Termo de Referência, que exige a análise de informações relacionadas à interação dos usuários com as comprovação de monitoramento de, no mínimo, 20 hosts simultâneos, e aplicações, páginas e aplicações web/mobile. considerando que as arquiteturas modernas de TI (microsserviços, Da mesma forma, Testes Sintéticos (Synthetic Monitoring) constituem serverless, containers) e os contratos das principais soluções de uma funcionalidade específica, destinada à execução automatizada de Observabilidade frequentemente utilizam outras métricas de testes para simular jornadas e transações de usuários, não fazendo parte dimensionamento, tais como volume de ingestão de dados (GB/dia), da volumetria padrão de APM. quantidade de vCPUs ou volume de traces processados, pergunta-se: A As funcionalidades relacionadas à segurança do código e/ou análise Administração aceitará Atestados de Capacidade Técnica que comprovem de vulnerabilidades de aplicações também possuem escopo específico e inequivocamente a execução de projetos de APM em ambientes de não estão contempladas automaticamente no licenciamento de APM. complexidade e escala equivalentes ou superiores ao exigido (por Dessa forma, para que seja possível realizar o correto exemplo, atestando alto volume de GB/dia ou centenas de vCPUs dimensionamento e a adequada precificação da solução, solicitamos monitoradas), mesmo que o documento emitido pelo cliente anterior não esclarecer se o objeto da contratação contempla exclusivamente APM ou contenha explicitamente a palavra 'hosts' ou a contagem exata de se também deverão ser consideradas as funcionalidades de RUM, Testes 'hosts'?" Sintéticos e Segurança de Código. Resposta: Serão aceitos atestados que comprovem a execução de Caso sejam contempladas essas funcionalidades adicionais, serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou solicitamos, por gentileza, que seja informada a respectiva volumetria superior, nos termos do item 8.21.2 do Termo de Referência, desde que estimada para cada uma delas, incluindo, quando aplicável: deles se possa aferir o atendimento ao quantitativo mínimo exigido. APM: quantidade estimada de hosts/serviços/aplicações a serem 6. Sobre a Matriz Tecnológica do Ambiente monitorados; a. Considerando a exigência de que a solução ofertada seja RUM: quantidade estimada de sessões ou usuários a serem compatível com o ecossistema tecnológico atual da PMSP (incluindo monitorados, bem como o volume esperado de utilização; instrumentação de aplicações legadas e em desenvolvimento via Testes Sintéticos: quantidade de testes/jornadas a serem plataforma GeneXus), solicitamos que a Administração detalhe as configurados e frequência estimada de execução; tecnologias operantes nos 75 hosts mapeados. Especificamente, Segurança de Código: quantidade de aplicações, repositórios ou solicitamos informar: quais são os sistemas operacionais, os servidores projetos que deverão ser contemplados, bem como a volumetria prevista de aplicação, os bancos de dados em uso na versão 9 do GeneXus para análise. informada, com os respectivos geradores utilizados? O esclarecimento é necessário para realizarmos o correto Resposta: As informações relativas a sistemas operacionais, dimensionamento técnico e comercial da solução, considerando as servidores de aplicação e bancos de dados serão disponibilizadas por funcionalidades efetivamente requeridas pela Administração. ocasião da vistoria técnica, nos termos dos itens 4.6 a 4.10 do Termo de Desde logo agradecemos e estamos a disposição. Referência, uma vez que a caracterização constante do Apêndice A5 tem Resposta: O objeto da contratação contempla exclusivamente o natureza agregada e não identifica sistemas operacionais, conforme seu monitoramento de desempenho de aplicações (APM) e da infraestrutura item 4.3. associada, nos termos do item 1.1 do Termo de Referência, 7. Sobre a Análise de Código-Fonte / SAST vs. APM correspondente ao monitoramento de 75 (setenta e cinco) hosts, sob a a. O item 5.5 do ETP menciona a exigência de "analisar

a. O item 5.5 do ETP menciona a exigência de "analisar detalhadamente os códigos-fontes das aplicações". Em ferramentas

estritas de Observabilidade e APM, essa análise ocorre em tempo de execução (runtime) por meio de instrumentação dinâmica (identificando gargalos em métodos, classes, call stacks de transações e consultas SQL lentas). A análise estática direta do código-fonte costuma ser característica de ferramentas de Segurança da Informação, conhecidas como SAST (Static Application Security Testing). Para evitar distorções no escopo da contratação, solicitamos confirmar se este requisito refere-se exclusivamente à visibilidade em nível de código obtida dinamicamente durante a execução (profiling de transações inerente ao APM), e não à inspeção estática de segurança do código.

Resposta: Está correto o entendimento. O requisito refere-se à visibilidade em nível de código obtida dinamicamente em tempo de execução, por instrumentação, não se exigindo análise estática de código-fonte.

a. O item 1.1 e 1.1.4 do Termo de Referência estipulam que a unidade de medida do contrato é "Por unidade de Host/Mês", correspondente ao quantitativo total de 75 (setenta e cinco) hosts monitorados. Todavia, no sistema eletrônico Compras.gov.br, no formulário de inclusão da proposta, a quantidade cadastrada para o Item 1 é de 12 (doze) unidades. Solicitamos confirmar se a quantidade de 12 (doze) unidades cadastradas na plataforma Compras.gov.br representa os 12 (doze) meses de vigência do contrato, devendo o licitante preencher o campo "Valor Unitário (R$)" no sistema com o Valor Mensal Total da solução (Host unitário x 12 meses) referente ao monitoramento dos 75 hosts (para que a multiplicação por 12 resulte no Valor Total Anual), ou se o sistema do Compras.gov.br será retificado para adequação da quantidade para 75 unidades?

Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, esclarece-se que, conforme disposto nos itens 1.1 e 1.1.4 do Termo de Referência, a contratação possui como unidade de medida “Por unidade de Host/Mês”, considerando o limite de monitoramento de 75 (setenta e cinco) hosts/mês.

Desta forma, para fins de apresentação da proposta, um mês (unidade de medida), será o valor unitário, equivalente à 75host. O valor total deverá ser contabilizado, multiplicado pelo total de meses, ou seja, 12 meses.

RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A XXXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimento abaixo em relação ao pregão supracitado, cujo objeto é contratação de Solução de Observabilidade de Sistemas Application Platform Monitoring (APM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O item 8.21.4 exige dois profissionais de nível superior na área de TI, com experiência comprovada em soluções de APM. O subitem 8.21.4.2 prevê a comprovação mediante apresentação de cópias dos certificados e do vínculo dos profissionais com a empresa.

Considerando que existem diferentes certificações em APM, com conteúdos, níveis e finalidades distintos, solicitamos esclarecer:

  1. Quais certificados serão aceitos para comprovar a qualificação prevista no item 8.21.4? Serão admitidos certificados relativos a outras soluções de APM ou deverão estar vinculados exclusivamente à solução ofertada?

Resposta: Para fins do item 8.21.4, exige-se experiência comprovada em soluções de APM, não vinculada à solução ofertada, sendo admitidos certificados relativos a quaisquer soluções de APM. As certificações específicas na solução ofertada, em Administração e Implantação, poderão ser exigidas como condição para o início da execução, nos termos do item 8.21.4.1.

  1. Será aceito certificado de conclusão de treinamento oficial do fabricante ou será exigida certificação profissional obtida mediante aprovação em exame? Existe nível mínimo, carga horária, versão ou prazo de validade exigido?

Resposta: Não há, no Termo de Referência, exigência de modalidade específica de certificação, nível mínimo, carga horária, versão ou prazo de validade. Para fins do item 8.21.4, admitem-se certificados de quaisquer soluções de APM. Para fins do item 8.21.4.1, serão aceitos certificados emitidos pelo fabricante da solução ofertada que atestem as competências de Administração e Implantação.

  1. Quanto às certificações em Administração e Implantação, mencionadas no subitem 8.21.4.1, cada profissional deverá comprovar ambas as competências ou será admitido que a equipe as contemple conjuntamente, com um profissional qualificado em administração e outro em implantação? Será aceita uma única certificação que abranja as duas competências?

Resposta: Admite-se que as competências sejam contempladas conjuntamente pela equipe, bem como certificação única que abranja ambas, uma vez que o item 8.21.4.1 não determina que cada profissional detenha as duas competências.

  1. Para comprovar a experiência em APM exigida no item 8.21.4, os certificados serão suficientes ou deverão ser acompanhados de outros documentos? Caso seja necessária documentação complementar, solicitamos especificar quais documentos serão aceitos. Resposta: Não. Além dos certificados, deverão ser apresentados o comprovante de formação de nível superior na área de TI, exigida no item 8.21.4, e o comprovante de vínculo dos profissionais com a empresa, na forma do item 8.21.4.2, admitida ficha de registro, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

DESPACHO Nº CPAM2-045/041/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTORES DOS CONTRATOS DO 12º BPM/M

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