DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Anexo(s): PDFsam_merge.pdf
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
contratual, conforme estabelecido nos dispositivos legais e regulamentares mencionados.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 903462026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - TRÊS UO 180.04 – POLÍCIA MILITAR UASG 180.158 - CPI3
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberto no COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS (CPI3 – CEL PM M. SERRAT), sito à Avenida Cavalheiro Paschoal Innechi, nº 1538, Jardim Independência, Ribeirão Preto/SP, PREGÃO ELETRÔNICO, visando Contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SALAS DA ADMINISTRAÇÃO DO 15º BPM/I - FRANCA, tipo Menor Preço. A sessão pública será realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "COMPRAS.GOV" a realização da sessão pública será em 19/10/2026às 08h00min, para o Pregão Eletrônico PR-158/0071/26
– UGE 180158 – 90346/26, através do site www.gov.br/compras, edital disponível no respectivo site e no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br (Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU
INTIMAÇÃO Nº CPI4-003/44/26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
INTIMAÇÃO Nº CPI4-003/44/26
ATO DO DIRIGENTE DA UGE 180.159 - CPI-4
- No uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO o Sr. ROBERT
WALACE DANTAS, CPF nº 102..-99, representante legal da empresa FACILITY CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.810.157/0001-97, com sede na Rua J, nº 161, Santo Antônio, CEP 45602262, Itabuna/BA, contratada pela Administração Pública, representada pelo Comando de Policiamento do Interior Quatro – CPI-4, para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial Contrato nº CPI4-004/44/23, de que se encontra instaurado o Processo nº CPI4001/44/26, para apuração de responsabilidade administrativa por inexecução parcial do referido Contrato.
-
A conduta apurada consiste na paralisação da execução do serviço, com a comunicação, pela contratada, da impossibilidade de prosseguimento na execução do contrato, sob a alegação de dificuldades financeiras e de incapacidade operacional para manter suas atividades nas sedes do 9º BPM/I (Marília) e da 2ª Cia PM (Tupã). Tal conduta configura, em tese, abandono da execução do objeto e descumprimentos de cláusulas contratuais (Cláusulas Terceira e Quarta), especialmente quanto ao prazo contratual, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
-
Ressalto que a infração administrativa em apuração sujeita a
empresa às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato.
-
Em respeito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da CF e pelo art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). A defesa deverá ser apresentada exclusivamente por uma das seguintes formas: (a) protocolo na Seção de Despesa, Orçamento e Custos, situada na Rua Major Fonseca Osório, nº 4-65, Vila Antártica, CEP 17013-140, Bauru/SP, telefone (14) 35702500, ramal 2546, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira; ou (b) mensagem eletrônica para [email protected]. Os autos estarão disponíveis para vista no mesmo endereço, durante o horário de atendimento.
-
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o processo
prosseguirá à revelia da contratada, e a decisão será proferida com base nos elementos constantes dos autos.
- Tendo sido frustrada as tentativas de notificação pessoal nos
endereços constante do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, realizadas em 08/09/2026, por mensagem eletrônica (e-mail) e, em 25/09/2026, por meio de correspondência postal pelos Correios-ECT, em razão de recusa em receber a correspondência, faz-se a presente notificação por edital, publicada no D.O.E., nos termos do art. 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.
Anexo(s): NOTIFICAÇÃO POR EDITAL_DOE.pdfCOMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DESPACHO Nº CPI5-0196/14/26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO Nº CPI5-0196/14/26
O Dirigente da Unidade Gestora Executora 180160, no uso de suas atribuições, designa o servidor Lucas Paro Barreto, 2º Ten PM – Chefe Setor de Almoxarifado, RE 107181-5, para atuar como Gestor do Contrato nº 160/0040/24 referente ao serviço de limpeza do 9º BAEP e da Ata de Registro de Preços nº 90010/01/2026 referente aos acionamentos para manutenção de viaturas do 9º BAEP.
A presente designação considera:
I – a qualificação técnica do servidor para a gestão do objeto contratual, demonstrada por sua experiência e formação compatíveis; II – a compatibilidade entre as atribuições da função atualmente exercida e as competências exigidas para o desempenho da gestão
Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, compete ao Gestor do Contrato acompanhar, com o auxílio dos fiscais designados, todas as etapas da execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas pactuadas, pela adequada instrução processual, pela inserção e manutenção dos dados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, pela emissão dos documentos comprobatórios de avaliação e relatório final, e pela adoção das providências necessárias em caso de descumprimento contratual, entre outras atribuições previstas em lei.
Na hipótese de afastamento temporário do gestor ora designado, ficará automaticamente investido na função o seu substituto legal na função/cargo, o qual exercerá as atribuições de gestor do contrato até o retorno do titular. Em caso de necessidade de substituição definitiva, a UGE deverá ser formalmente cientificada, para fins de nova designação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São José do Rio Preto, 29 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BELTRAMI Cel PM Dirigente da UGE 180160
Anexo(s): DILQRK~H.PDFCOMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90041/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026Acha-se aberta no Comando de Policiamento do Interior Seis, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 180154-49/2026 referente ao Processo nº 20260467768 (057.00417956/2026-11), objetivando a aquisição de Água Mineral para o efetivo da Operação Verão 2026/2027 na área do 45º BPM/I, 39º BPM/I, 29º BPM/I e 14º BPM/I, através da confecção de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Compras.gov.br, cuja abertura está marcada para o dia 14/10/2026 às 08h00.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 30/09/2026, o site www.pncp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.enegociospublicos.com.br
Anexo(s):10 - EDITAL_180154-000041-2026.pdf
COMUNICADOEm virtude da alteração que afeta o quantitativo da proposta, acha-se aberta no Comando de Policiamento do Interior Seis, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 180154-50/2026 referente ao Processo nº 20260436173 (057.00089031/2026-75), objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial na Sede do 14º BPM/I, 2ª Cia PM e na 3ª Cia PM, a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Compras.gov.br, fica reaberto o prazo legal, designando-a nova data de abertura da sessão pública para o dia
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 30/09/2026, o site www.pncp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.enegociospublicos.com.br
Anexo(s): 11 - Edital - 25.2026.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 20260433504, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 180156-215/2026
PROCESSO Nº CPI7-20260433504
O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a Aquisição de materiais de construção diversos, incluindo sistema de andaime completo para o Comando de Policiamento do Interior Sete - (CPI-7), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 30 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 19 de outubro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do Comando de Policiamento do Interior Sete), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultado no site www.pncp.gov.br/app/editais.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, estandartes e insígnias para o CPI-10, o 2º BPM/I, o 28º BPM/I e o 12º BAEP, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 67.608/2023 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
RECORRENTE: Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.295.234/0001-03 e Inscrição Estadual nº 587.092.306.113, com sede na Rua 8, nº 1405, Bairro Santa Cruz, Rio Claro/SP, CEP 13500-210, representada neste ato por seu sócio administrador, Tiago Pavão Mendes.
RECORRIDA: Companhia das Bandeiras e Acessórios Ltda. (Cia das Bandeiras), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 46.884.905/0001-72 e Inscrição Estadual nº 109415361 (GO), com sede na Rua 44, Quadra 35A, Lote 12D, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74912-160, representada neste ato por sua administradora, Andreia do Nascimento Souza.
Itens Objeto da Impugnação: Itens 3 e 4 (Bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil e do Estado de São Paulo, dimensão de 3 panos, quantitativo de 150 unidades por item).
I. RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda. em face do ato deste Pregoeiro que, na sessão pública realizada no dia 03 de setembro de 2026, declarou habilitada e vencedora dos Itens 3 e 4 do certame a licitante Companhia das Bandeiras e Acessórios Ltda. (Cia das Bandeiras).
Intimada formalmente na própria sessão do dia 03 de setembro de 2026, a ora Recorrente formalizou a interposição de suas razões recursais em 08 de setembro de 2026. A contagem do prazo recursal de 3 (três) dias úteis iniciou-se em 04 de setembro de 2026 (primeiro dia útil), prosseguindo nos dias 08 e 09 de setembro de 2026, haja vista o transcurso do feriado nacional de 07 de setembro (Independência do Brasil), restando patente a tempestividade da peça recursal.
Aberta oportunidade para manifestação dos demais participantes, a licitante Recorrida protocolou suas devidas contrarrazões em 11 de setembro de 2026, com instrumento assinado em 14 de setembro de 2026, insurgindo-se contra todos os termos expendidos pela Recorrente e pugnando pela integral manutenção de sua habilitação e classificação no certame.
Em síntese de suas razões, a Recorrente fundamenta seu inconformismo em quatro pontos estruturais:
-
Da proposta parcial: sustenta que a Recorrida não formulou lances para a totalidade dos itens licitados, reputando irregular a oferta individualizada e sem abrangência integral do objeto do certame;
-
Da incompatibilidade da atividade econômica registrada (CNAE): alega que a Recorrida possui como CNAE principal a atividade 4789-0/99 (comércio varejista), sustentando incongruência com a declaração de fabricação própria acostada aos autos, apontando registros do Livro Diário nº 5 que indicariam aquisições de terceiros, a exemplo do fornecedor Têxtil Omborgo Ltda.;
-
Da situação da Inscrição Estadual: argui que a Inscrição Estadual da empresa vencedora se encontraria em situação de precariedade, em decorrência de suposta pendência de credenciamento junto ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTe);
-
Da ausência de comprovação de tecido indesmalhável e técnica de estampa: assevera que o Termo de Referência exigiria tecido indesmalhável e que a estampagem por sublimação seria tecnicamente inviável nessa tipologia têxtil, acostando material em vídeo com caráter demonstrativo institucional.
Ao final, pugna a Recorrente pela reforma da decisão que habilitou e declarou vencedora a Recorrida, com sua consequente desclassificação e inabilitação, convocando-se a próxima colocada; subsidiariamente, requer a realização de diligências destinadas a comprovar a condição fabril, a qualidade do tecido e a viabilidade da técnica de estampa, com a juntada do material audiovisual e produção de provas.
Em sede de contrarrazões, a empresa Companhia das Bandeiras e Acessórios Ltda. refutou integralmente as alegações, afirmando a regularidade de sua proposta por itens autônomos, a plena conformidade de sua atividade empresarial — atuando na confecção própria a partir de matérias-primas e insumos regularmente adquiridos —, a higidez de sua situação fiscal perante a Fazenda Estadual de Goiás e a estrita adequação do produto ofertado às exigências técnicas formuladas para os Itens 3 e 4 do Termo de Referência nº 51/2026.
Vieram os autos conclusos para apreciação e decisão.
II. DA ADMISSIBILIDADE
O recurso administrativo interposto preenche integralmente os requisitos formais e materiais de admissibilidade preconizados pela legislação regente:
-
Do Cabimento: o recurso encontra expresso amparo no art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, sendo a via processual adequada para impugnar atos de habilitação e inabilitação de licitantes;
-
Da Legitimidade: a Recorrente figura como licitante regularmente credenciada e participante ativa da sessão pública do Pregão Eletrônico em testilha, atuando no mesmo ramo de atividade econômica do objeto licitado, ostentando evidente interesse jurídico e econômico;
-
Da Tempestividade: intimada da decisão na sessão pública de 03/09/2026 (quinta-feira), o prazo recursal de 3 (três) dias úteis fluiu nos dias 04/09 (sexta-feira), 08/09 (terça-feira) e 09/09 (quarta-feira), descontado o feriado nacional de 07/09/2026. Tendo o recurso sido apresentado em 08/09/2026, constata-se a perfeita observância ao prazo estatuído no art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
"Presentes todos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do recurso interposto por Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda."
III. DO MÉRITO
Passa-se ao exame pontual e fundamentado de cada uma das razões veiculadas pela Recorrente em cotejo com as normas do Termo de Referência nº 51/2026 e o arcabouço normativo incidente.
- Da Proposta Parcial
A Recorrente alega nulidade na participação da Recorrida em virtude de esta ter apresentado lances apenas para determinados itens do pregão (Itens 3 e 4), não abrangendo a totalidade dos itens constantes do certame.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).